TJSP 01/02/2016 - Pág. 1932 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
1932
o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material
entre as partes, o que determina a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da
quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado dos encargos de sucumbência; advertindo-o, ainda, a respeito da
preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado de que, no
mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 1001051-49.2015.8.26.0666 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados de Holambra ? Sicredi Holambra Sp - William Vieira - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau
de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre
as partes, o que determina a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial, ficando desobrigado dos encargos de sucumbência; advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão
e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado de que, no mesmo prazo,
poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 1002302-05.2015.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação dos Proprietários do Condomínio
Residencial Recanto dos Pássaros - Marcio Reis Alves - Assim sendo, determino a conversão do procedimento sumário em
ordinário. Façam-se as correções necessárias junto ao SAJ. Cite-se por meio postal. Com a contestação, manifeste-se o autor
em 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1002303-87.2015.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação dos Proprietários do Condomínio
Residencial Recanto dos Pássaros - Marcio Vander dos Santos - Assim sendo, determino a conversão do procedimento sumário
em ordinário. Façam-se as correções necessárias junto ao SAJ. Cite-se por meio postal. Com a contestação, manifeste-se o
autor em 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1002304-72.2015.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação dos Proprietários do Condomínio
Residencial Recanto dos Pássaros - Luiz Henrique Cerqueira - Assim sendo, determino a conversão do procedimento sumário
em ordinário. Façam-se as correções necessárias junto ao SAJ. Cite-se por meio postal. Com a contestação, manifeste-se o
autor em 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1002305-57.2015.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação dos Proprietários do Condomínio
Residencial Recanto dos Pássaros - Joelma Saltosque Pereira Torres - Assim sendo, determino a conversão do procedimento
sumário em ordinário. Façam-se as correções necessárias junto ao SAJ. Cite-se por meio postal. Com a contestação, manifestese o autor em 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1002306-42.2015.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação dos Proprietários do Condomínio
Residencial Recanto dos Pássaros - Irismar do Prado Gonçalves - Assim sendo, determino a conversão do procedimento sumário
em ordinário. Façam-se as correções necessárias junto ao SAJ. Cite-se por meio postal. Com a contestação, manifeste-se o
autor em 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1002307-27.2015.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação dos Proprietários do Condomínio
Residencial Recanto dos Pássaros - Geovani Wruck - Assim sendo, determino a conversão do procedimento sumário em
ordinário. Façam-se as correções necessárias junto ao SAJ. Cite-se por meio postal. Com a contestação, manifeste-se o autor
em 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1002312-49.2015.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação dos Proprietários do Condomínio
Residencial Recanto dos Pássaros - Elias Bernardo de Oliveira - Assim sendo, determino a conversão do procedimento sumário
em ordinário. Façam-se as correções necessárias junto ao SAJ. Cite-se por meio postal. Com a contestação, manifeste-se o
autor em 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1002603-49.2015.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Nivaldo de Freitas - Vistos. Comprovada a mora, DEFIRO A LIMINAR de BUSCA E APREENSÃO
do bem alienado fiduciariamente, com fundamento no artigo 3º, caput, Decreto-lei nº 911/69. Consigno que o requerido poderá
pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 dias contados do
cumprimento da liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, § 2º, Decreto-lei 911/69). Ou poderá,
ainda, apresentar defesa, no prazo de 15 dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos
alegados pelo autor, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Por fim, sem o pagamento no prazo supra, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, Decreto-lei 911/69), oficiandose. No mais, a fim de garantir maior efetividade na prestação da atividade jurisdicional, caso o veículo não seja encontrado pelo
oficial de justiça, fica a parte autora autorizada a encaminhar a presente decisão, a qual vale como ofício, juntamente com cópia
da certidão negativa do oficial de justiça ao órgão de trânsito competente, para que se proceda o bloqueio da transferência do
bem objeto da ação. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO.
Intime-se. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP)
Processo 1002935-16.2015.8.26.0666 - Monitória - Cheque - Auto Peças Motoristas Ltda. - Joelmir Ferreira Gomes - Evelyn Pereira Pacanaro Gomes - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao
fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a
expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial,
ficando desobrigados dos encargos de sucumbência; advertindo-os, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do
título executivo judicial, caso permaneçam inertes. Igualmente, serão informados de que, no mesmo prazo, poderão apresentar
embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE ADUAN CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILENA ANDREIA IENNE PIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2016
Processo 0004829-20.2010.8.26.0666 (666.10.004829-3) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - A Fazenda Pública
do Município de Engenheiro Coelho - Antonio S. Alves de Oliveira - Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: AMARO
FRANCO NETO (OAB 267987/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º