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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 - Página 1942

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TJSP 01/02/2016 - Pág. 1942 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2047

1942

WELLINGTON LUIZ DA SILVA (OAB 312458/SP), CATARINA MACHADO (OAB 127254/SP)
Processo 0701652-36.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - LYARA MARINA DE BARROS SILVA
- Rodrigo Luiz Fontana - - Pepsico do Brasil LTDA - Vistos. Recebo o recurso de apelação (pp. 283/293) nos seus regulares
efeitos. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, se assim desejar, no prazo legal. Após o decurso do prazo,
com ou sem o oferecimento das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente. Int. - ADV: NAYARA VILELA
ANDRADE MAIA (OAB 318451/SP), MARIA LUIZA B. MORITZ ATEM (OAB 177404/RJ), LETICIA MARA DE BARROS SILVA
(OAB 308239/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI, BERNARDO ATEM
FRANCISCHETTI (OAB 81517/RJ), EDUARDO SANT ‘ANNA ANTUNES DE AZEVEDO (OAB 301601/SP), RENATA ANDREA
JAMBEIRO (OAB 262873/SP), VALDIRENE DE LIMA NETO FREITAS (OAB 224374/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO
NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1000035-94.2014.8.26.0666 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Daniel Pereira da Silva - Isabelly Pereira da Silva - - ERICK DA SILVA SANTANA - Alvará assinado (p. 71), ficando encaminhamento a cargo do autor.
- ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP)
Processo 1000068-16.2016.8.26.0666 - Monitória - Obrigações - Aps Saúde Administradora de Benefícios - Sitmanhec Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Artur Nogueira, Holambra e Engenheiro Coelho - Vistos.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a
presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado dos encargos de
sucumbência; advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça
inerte. Igualmente, será informado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JEFFERSON DE
SOUZA CESARIO (OAB 235012/SP)
Processo 1000083-82.2016.8.26.0666 - Monitória - Cheque - Norival Ramos da Silva Neto - Francisco Herinque Hans Vistos. Ante o disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, para análise do pedido de gratuidade judiciária,
apresente o autor, no prazo de 10 dias, cópia de sua última declaração de bens e rendimentos feita à Receita Federal ou
qualquer outro documento recente que comprove a alegada miserabilidade. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. ADV: THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP)
Processo 1000106-28.2016.8.26.0666 - Monitória - Cheque - Auto Posto Maloni Ltda - JMS Transporte Logístico Ltda Me Vistos. Emende o autor a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de recolher as custas e despesas processuais, sob pena de
indeferimento. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 1000108-03.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - APARECIDA MARIA VIOTTO MUSSATO
- Maisa Carvalho Marques - REPUBLICAR: Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial
e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão
que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas
partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes
justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento
pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é
constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa
deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido
rol no prazo de 15 dias. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e
advogados. Intimem-se. Artur Nogueira, 08 de abril de 2015. - ADV: VALMIR MAZZETTI (OAB 147144/SP), ADVALDO CARLOS
DA SILVA (OAB 321791/SP), ANELISE APARECIDA ALVES MAZZETTI (OAB 224411/SP)
Processo 1000109-17.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Compromisso - PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
PEREIRA - ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADA OBJETIVO ASSUPERO - Considerando que houve
antecipação da tutela e, com o deslinde do feito, não houve alteração do quadro descrito na inicial, a manutenção da liminar é
a medida que se impõe. Ademais, a medida terá eficácia até a prolação da sentença. Ante o exposto DETERMINO à requerida
que proceda a matrícula do autor no terceiro semestre de Psicológia, bem como nos posteriores, caso atendidas as exigências
curriculares, junto à Unidade de Limeira, no prazo de 48h, até a prolação da sentença, sob pena de aplicação de multa diária no
valor de R$ 500,00, limitados à 50 dias, nos termos do artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil. No mais, defiro a produção
de prova oral consistente na oitiva das testemunhas, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 24/08/2016,
às 14h15min. Apresentem as partes o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação, no prazo de 10 dias. Intimem-se por
carta as testemunhas, caso não haja comprometimento de comparecimento independente de intimação, com as advertências do
artigo 412 do Código de Processo Civil. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO ASSINADA DIGITALMENTE COMO OFÍCIO
- ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), KARINE MEIRA CUNHA (OAB 268533/SP), EDSON MAROTTI
(OAB 101884/SP)
Processo 1000116-72.2016.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto Adventista de Ensino Patricia Cristina Vieira - Assim sendo, determino a conversão do procedimento sumário em ordinário. Façam-se as correções
necessárias junto ao SAJ. Cite-se. Com a contestação, manifeste-se o autor em 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), REGINA CAMARGO
KOMETANI (OAB 144355/SP)
Processo 1000118-42.2016.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto Adventista de Ensino Fernanda Moura Alencar Bernardes da Costa - Assim sendo, determino a conversão do procedimento sumário em ordinário.
Façam-se as correções necessárias junto ao SAJ. Cite-se. Com a contestação, manifeste-se o autor em 10 (dez) dias. Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB
77671/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP)
Processo 1000119-27.2016.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto Adventista de Ensino Berenice Cristine de Vaz - Assim sendo, determino a conversão do procedimento sumário em ordinário. Façam-se as correções
necessárias junto ao SAJ. Cite-se. Com a contestação, manifeste-se o autor em 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intime-se.
- ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), JOCYMAR
BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP)
Processo 1000120-12.2016.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto Adventista de Ensino Liege Mauro - Assim sendo, determino a conversão do procedimento sumário em ordinário. Façam-se as correções necessárias
junto ao SAJ. Cite-se. Com a contestação, manifeste-se o autor em 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: REGINA
CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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