Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 - Página 1983

  1. Página inicial  > 
« 1983 »
TJSP 01/02/2016 - Pág. 1983 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2047

1983

Processo 1000432-43.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvana do Carmo
Fernandes - Instituto Nacional Seguridade Social de Monte Alto - O procurador da autora fica devidamente intimado que o
perito judicial, Dr. Amilton Eduardo de Sá, designou a data de 13/04/2016, às 14h10min, para a realização da perícia médica na
requerente, a ser realizada na Rua Pedro Perche de Aguiar, nº636, Matão-SP. - ADV: JOSÉ ROBERTO AYUSSO FILHO (OAB
237570/SP)
Processo 1000799-67.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Pedro Benites Macias Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. 1. Tendo em vista que já houve manifestação das partes sobre a especificação
de provas na inicial e na contestação e considerando a natureza da presente ação, determino a realização de prova pericial.
2. Nomeio como perito judicial o Sr. João Carlos Poli. 3. Considerando que a parte autora já apresentou quesitos (fls. 15/16),
faculto ao INSS a apresentação de quesitos e às partes a indicação de assistentes-técnicos, no prazo de cinco dias. 4. Tendo
em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e diante da Resolução nº-305, de 07/10/2014, arbitro
os honorários do perito judicial, em R$ 600,00 (seiscentos reais), uma vez que o perito é de fora da Comarca e irá arcar com os
custos da viagem, bem como do grau de especialização, à complexidade do exame e o local de sua realização. 5. Diante dos
esclarecimentos supra (item 4), autorizo o adiantamento de 30% (trinta por cento) da verba honoraria arbitrada ao perito judicial,
nos termos do artigo 28, parágrafo único, através do Sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF. 6. Intimese o perito para designar dia, horário e local, para realização da perícia, bem como do arbitramento dos honorários periciais,
cientificando-se os advogados das partes sobre a designação. 7. Laudo em 30 dias. 8. Apresentado o laudo, manifestem-se
as partes sobre o laudo pericial, ficando concedido o prazo sucessivo de dez dias para cada qual, primeiramente a parte
requerente e, a seguir, ao requerido. 9. Após o término do prazo para que as partes se manifestem ou havendo solicitação
de esclarecimentos por escrito ou em audiência e depois de prestados, solicite-se o pagamento dos 70% (setenta por cento)
restante dos honorários periciais, através do Sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF, nos termos do
Convênio. 10. Após, tornem os autos conclusos para sentença, mediante carga em livro próprio. Intime-se. - ADV: GISELA
TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 1000861-10.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Izildo Aparecido Dias da Silveira - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Manifeste-se o requerente, através de seu
procurador, sobre a contestação apresentada nestes autos. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1001009-21.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Nilda Ribeiro
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - 1. Tendo em vista que já houve manifestação das partes sobre a especificação
de provas na inicial e na contestação e considerando a natureza da presente ação, determino a realização de prova pericial e
estudo social. 2. Nomeio como perito judicial o Dr. Amilton Eduardo de Sá, para realização da perícia médica na parte autora. 3.
As partes já apresentaram quesitos (fls. 15/16, 76 e 77). 4. Dê-se vista dos autos ao M. Público para apresentação de quesitos.
5. Apresentados os quesitos, oficie-se ao Diretor do Departamento de Assistência e Promoção Social local, para realização de
estudo social na residência da autora, o qual deverá responder aos quesitos eventualmente formulados (fl. 77), encaminhandose o laudo a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Tendo em vista que o(a) autor(a) é beneficiário(a) da assistência judiciária
gratuita e diante da Resolução nº-541, de 18/01/2007, arbitro os honorários do perito judicial, em R$400,00 (quatrocentos reais),
uma vez que o perito é de fora da Comarca, bem como do grau de especialização e à complexidade dos exames realizados,
pois por ser o único perito deste Juízo atende aos mais variados casos. 7. Intime-se o perito mediante carta “AR”, para designar
dia, horário e local, para realização da perícia, bem como do arbitramento dos honorários periciais. 8. Designada data para
realização da perícia, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para comparecimento à perícia, munida de seus documentos
pessoais, cientificando-se os advogados das partes sobre a designação. 9. Laudo em 30 dias. 10. Apresentado o laudo pericial e
o estudo social, manifestem-se as partes, ficando concedido o prazo sucessivo de dez dias para cada qual, primeiramente ao(à)
requerente e, a seguir, ao requerido. 11. Após o término do prazo para que as partes se manifestem ou havendo solicitação de
esclarecimentos por escrito ou em audiência e depois de prestados, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, através
do Sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF, nos termos do Convênio. 12. Em seguida, tornem os autos
conclusos para sentença, mediante carga em livro próprio. Intime-se. - ADV: SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP),
SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP), VITOR FALQUETTI PIVETTA (OAB 365307/SP)
Processo 1001370-38.2015.8.26.0368 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - Antonio Farias Carneiro - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269,
inciso II, do Código de Processo Civil, para REDUZIR o crédito ao patamar de R$ 139.584,89, para data do cálculo apresentado
pelo embargante, com os acréscimos devidos por força da coisa julgada. Nos termos do art. 26, caput, do CPC, condeno
o embargado ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre a diferença entre os valores, devidamente
atualizados, condicionado esse pagamento ao disposto no art. 12, da Lei n.º 1.060/50. Prossiga-se nos autos da execução,
oportunidade em que será deliberado acerca do pedido de ser destacada verba honorária quando da requisição do pagamento
através de precatório. P.R.I. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2016
Processo 1001500-28.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vitoria Carla Ortiz Municipio de Monte Alto - Manifeste-se a requerente, através de seu procurador, sobre a petição de fls.38/39 e documentos de
fls.40 apresentados nos autos. - ADV: PAULO SERGIO CURTI (OAB 192640/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2016
Processo 0003054-15.2015.8.26.0368 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Italo Lanfredi S/A Indústrias
Mecânicas - Banco Bradesco S/A - - REFRATEK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS REFRATARIOS LTDA ME - - SGS
ENVIRON LTDA - - SGS Labmat Análises e Ensaios de Materiais Sc Ltda - - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo