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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 - Página 1996

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TJSP 01/02/2016 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2047

1996

sentença de fls. 137. Int.”. (republicados por não constar das publicações disponibilizadas no D. J. E. de 28.01.2016 os nomes
das advogadas da parte autora). - ADV: NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB
216838/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1001295-96.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Consórcio - Adilson Pereira da Veiga Junior - Embracon
Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Antes deste Juízo deliberar a respeito da homologação do acordo de fls. 113/114, os
advogados da parte requerida, SE O CASO, deverão regularizar a representação processual nos autos, trazendo o respectivo
instrumento de procuração da parte ré em nome do advogado, Dr. Adilson Pereira da Veiga Júnior, ou então, substabelecimento
de poderes a ele, dos advogados que constam na procuração de fls. 85/86. Prazo: 10(dez) dias. No silêncio da parte ré,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do processo em seus ulteriores termos. Int. - ADV: THIAGO MENDES
OLIVEIRA (OAB 259301/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2016
Processo 1001063-84.2015.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.L.A.P. - L.F.B.P. - Vistos. Como a parte requerida
foi citada sobre os termos da demanda, tendo, inclusive, constituído advogada para defesa de seus interesses, intime-a para
informar se concorda com o pedido de desistência lançado pela parte autora a fls. 48, sendo que o silêncio implicará em
concordância. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), MAIRA SCARLET PEREIRA
JUSTINO (OAB 355377/SP)
Processo 1001188-52.2015.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Casamento - G.M.B.B. e outro - Sentença - Genérica - ADV:
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001378-15.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.S. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2016
Processo 0000165-93.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000165) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Edson Aparecido Marques - Comercio e Distribuicao de Frutas e Legumes Santa Julia Ltda Epp - - Tokio Marine Seguradora
S/a - Vistos. 1) Fls. 657: servirá a presente deliberação judicial como ofício ao Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial desta Comarca
de Monte Alto/SP, relativamente ao processo nº 0001808-23.2011.8.26.0368, para o fim de comunicar que não há qualquer
numerário depositado nos autos, a viabilizar o cumprimento da solicitação feita através do vosso ofício datado de 02.12.2015,
notadamente em razão da “declaração de veracidade” anexada a fls. 663 destes autos, através de petição de fls. 662. Instruase com cópias de fls. 657 e 662/663. 2) No mais, como a penhora no rosto destes autos feita por força do processo logo supra
descrito, que tramita na 2ª Vara Judicial local restou prejudicada, observando-se, ainda, que o presente processo que tramita
nesta 3ª Vara Judicial já chegou ao seu termo final ao ser proferida a sentença de fls. 608/614, complementada através de
decisão em sede de Embargos de Declaração de fls. 637/639, a qual foi, ademais, cumprida voluntariamente pela(s) parte(s)
devedora(s) através da composição amigável de fls. 643/645, certifique-se o trânsito em julgado da sentença em referência.
3) Intimem-se as partes requeridas, COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES SANTA JÚLIA LTDA. EPP. e
a litisdenunciada, TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A, através de seus advogados, pelo D.J.E., para no prazo de
cinco dias providenciarem o recolhimento das custas INICIAIS a que foram condenadas por força da sentença exarada nos
autos (vide fls. 614v) e que não foram recolhidas pela parte autora por ser beneficiária da justiça gratuita (fls. 100), no valor de
R$750,00 (50% relativo a 1% do valor da causa), nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003, correspondente, assim, ao rateio
determinado na sentença, código 230-6, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Observo que quanto às custas em
tela, a sentença não modificada pela decisão proferida em sede de Embargos de Declaração. No silêncio, intimem-se através
do Correio (carta com A.R.). Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, com
entrega à Procuradora do Estado, expedindo-se ofício a ser enviado através dos Correios (sem A.R.), para entrega da certidão.
4) Após, como houve satisfação integral do débito a que foram condenadas as partes requeridas através da avença de fls.
643/645, como observado retro, com ou sem o recolhimento das custas iniciais ou após expedida a certidão da dívida ativa,
procedam-se às anotações de extinção (CPC, art. 269, inciso I parcialmente procedente(s) o(s) pedido(s) que envolve(m) a
parte autora, Edson Aparecido Marques e a requerida, Comércio Distribuidora de Frutas e Legumes Santa Júlia Ltda. EPP. e
procedente(s) a denunciação da lide formulada pela ré em face da seguradora Tokio Marine Brasil Seguradora S/A) e arquivemse os autos. 5) Não há incidência de custas finais, porquanto este processo não chegou a atingir a fase executiva. Int. - ADV:
CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), JOSÉ WILSON
SILVA LEMES (OAB 251302/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB
170930/SP), EDUARDO BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP)
Processo 0000626-94.2014.8.26.0368 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - 3 P Transportes Ltda - Vistos. Fls.48: diante da notícia de novo parcelamento, tornem os
autos ao arquivo, nos termos da decisão de fls. 35. INT. - ADV: LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP), CARLOS
EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 0000747-93.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000747) - Monitória - Cheque - Madeu e Madeu Ltda Epp - Nirce da Silva
Fernandes - Vistos. Fls. 181: aguarde-se por mais 180 dias, conforme requerimento da parte exequente. Independentemente
de qualquer outra intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, observando-se, em todo caso, o
prazo supra. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
253728/SP)
Processo 0000887-25.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Carlos Dal Santo Edinaldo de Souza - - Carlos Rafael de Oliveira - Vistos. A fls. 87 e 89 a parte executada salienta que pagou a última parcela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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