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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 - Página 2046

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TJSP 01/02/2016 - Pág. 2046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2047

2046

RELAÇÃO Nº 0028/2016
Processo 1000003-30.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.C.B. - M.B.B. - A.C. Vistos. Diante da indicação de fl.07, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(a) requerente, nomeando o(a)
Dr(a). Renata G.G. Machado para a defesa de seus interesses. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do
débito de R$ 1.217,76 (UM MIL E DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) (devidamente atualizado
e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1000050-04.2016.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Guarda - I.R.G. - Vistos Diante da declaração de fl.06,
concedo os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Acompanho a manifestação ministerial retro, e, defiro o pedido de
liminar, tendo em vista a prova indiciária que instrui a inicial, evidenciando a presença dos requisitos necessários à concessão
da medida pleiteada. Lavre-se termo de guarda provisória. Cite-se, consignando que o prazo de 15 (quinze) dias para resposta,
que começará a fluir a partir da juntada desta decisão-mandado ao autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (AUTOR, COMPARECER EM CARTÓRIO PARA ASSINAR E RETIRAR O
TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA) - ADV: JOHNNY WILLIAM BRADLEY (OAB 279300/SP)
Processo 1000051-86.2016.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.R.M. - Vistos. Em razão dos documentos
juntados pela autora, notadamente aquele de fls. 16/18, que comprovam que o menor, seu neto, encontra-se sob os seus
cuidados, concedo a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Lavre-se termo de guarda provisória. Providencie a zelosa
serventia pesquisa junto ao sistema SIVEC para apurar em que estabelecimento prisional encontra-se detido o requerido. Após,
cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV: ERIVALDA DA SILVA CIPRIANO (OAB 352744/SP)
Processo 1000137-57.2016.8.26.0372 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Devair Zanelli e outro - Vistos. Diante
dos documentos juntados às fls.09/16, concedo aos requerentes os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Providenciem
os requerentes a juntada aos autos do documento do veículo de propriedade da “de cujus”. Os demais pedidos serão apreciados
oportunamente. Int. - ADV: DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP)
Processo 1000610-77.2015.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S.S.T. - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado, sob pena de extinção pelo art. 267, IV do CPC. - ADV: FABIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB
359143/SP)
Processo 1000675-72.2015.8.26.0372 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Margarida Catarina Furian - Vistos.
Considerando a desistência da ação manifestada pelo(a) requerente (fls. 15), JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, sem
apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas por conta da requerente, observada a
gratuidade processual. Após cumpridas as exigências legais, arquivem-se ao autos. P.R.I.C. - ADV: EVANIA APARECIDA ROSS
BRUZON DALL’ACQUA (OAB 121166/SP)
Processo 1000745-89.2015.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.M.A. - B.H.A. Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, diligenciando junto ao
seu Patrono, para que este apresente réplica, no prazo legal, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 267, parágrafo
primeiro, e 598, ambos do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULA YONARA SANDER (OAB 345858/SP), EVARISTO ANGELO BATISTELA
(OAB 137238/SP)
Processo 1000781-34.2015.8.26.0372 (apensado ao processo 1000438-38.2015.8.26) - Tutela e Curatela - Nomeação Tutela e Curatela - I.F.R.F. - Vistos. Respeitado o parecer do ilustre representante do Ministério Público, entendo não ser o caso
de extinção de uma das ações, na medida que não se trata de litispendência, mas de conexão, visto que as partes não são
idênticas nas duas demandas. Ademais, os atos praticados no feito originário, como o estudo social, deverá ser aproveitado na
lide posterior, uma vez que abrange também a autora da segunda demanda. Superada essa questão, determino a realização de
avaliação psicológica. Expeça-se o necessário. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Após, ao MP.
Intime-se. - ADV: DANILO JACOB (OAB 223337/SP), LILIAN ORFANO FIGUEIREDO (OAB 297626/SP)
Processo 1000959-80.2015.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.B.S. - Vistos. Diante
dos documentos de fl.06/08, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(a) requerente, nomeando o(a) Dr(a).
Cristina Forchetti Matheus para a defesa de seus interesses. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do
débito de R$ 1.198,16 (UM MIL E CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: CRISTINA FORCHETTI MATHEUS (OAB 214277/SP)
Processo 1001068-94.2015.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.S.S. - A.H.S.S. e outro
- Vistos. Reputo necessária a dilação probatória a fim de se verificar a existência de paternidade biológica e/ou sócio-afetiva.
Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e
pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Caso requerida a produção de
prova oral, no mesmo ato e prazo, deverá ser depositado o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, bem como esclarecida a
necessidade de intimação dessas para o comparecimento em audiência, advertindo-se, desde já, que na omissão as testemunhas
não serão intimadas, cabendo ao Patrono trazê-las à audiência independente de intimação. Oficie-se o IMESC solicitando data
para a realização de exame de DNA. Int. - ADV: DANIEL GIATTI ASSIS (OAB 199338/SP), ROBERTA APARECIDA A BATAGIN
Processo 1001115-68.2015.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.A.P. e outro - Vistos.
Diante da indicação de fls. 07/09, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(a) requerente, nomeando o(a)
Dr(a). Letícia Jacob para a defesa de seus interesses. Conforme lição de Araken de Assis (Manual da Execução, RT, 2007, 11ª
Edt. Págs. 903 e 904), não se aplica o art. 475-J e demais disposições da Lei 11.232/05 à execução de alimentos, já que, na
reforma, o legislador não modificou o capítulo V, do título II d Livro II e as remissões ao capítulo IV do mesmo livro II, razão
pela qual deverá a execução, ajuizada com fundamento no art. 732, CPC, processar-se na forma dos artigos 646 e seguintes.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de
citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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