TJSP 01/02/2016 - Pág. 2626 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
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COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1002192-24.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - OSVALDO LUIZ DO NASCIMENTO - Aguarde-se por 30 dias conforme requerido. Na inércia,
arquivem-se com as formalidades legais. - ADV: RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP)
Processo 1002197-12.2015.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BFB Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Karina Monteiro Correard - Vistos. Caracterizada a hipótese do artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Reintegração / Manutenção de Posse requerida por BFB Leasing
S/A Arrendamento Mercantil em face de Karina Monteiro Correard. Deixo de deferir o desbloqueio do veículo objeto da presente
ação, pois nos autos há apenas o deferimento, mas não há o bloqueio por falta de recolhimento (Fls. 69). Após o trânsito
em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR), EDUARDO JOSE
FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 1002222-59.2014.8.26.0445/01 - Cumprimento de sentença - Busca e Apreensão - Aymoré Crédito Financiamento
e Investimento S/A - JANETE COUCEIRO NUNES BAPTISTA - Vistos. Fls. 18: defero o pedido, devendo ser expedido mandado
de levantamento do valor bloqueado a fls. 14/15, em favor da advogada indicada, Dra. Mariana Cristina Victorino. No mais, diga
o exequente em termos de procedimento, devendo requerer medidas concretas para satisfação de seu crédito remanescente.
Intime-se. - ADV: FABIO ALVES PEREIRA (OAB 24472/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), MARIANA CRISTINA
VICTORINO (OAB 307382/SP)
Processo 1002222-59.2014.8.26.0445/01 - Cumprimento de sentença - Busca e Apreensão - Aymoré Crédito Financiamento
e Investimento S/A - JANETE COUCEIRO NUNES BAPTISTA - Manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo requerer
medidas concretas para satisfação de seu crédito remanescente. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: FABIO
ALVES PEREIRA (OAB 24472/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP)
Processo 1002236-09.2015.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Helton Galvão Souza - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1002287-20.2015.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria do Carmo
Cabral da Silva - MRV Engenharia e Participações S/A - - Inmob - Consultoria Imobiliária Ltda. - Manifeste-se a parte sobre o
AR negativo (mudou-se) de fls. 84/85 , no prazo legal. Na inércia, intime-se o autor, pessoalmente, a dar andamento no feito em
48h, sob pena de extinção. - ADV: BRUNO MATIUCI IACONO (OAB 314127/SP)
Processo 1002384-54.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Santander S.A. - SILVIO
DONIZETI AGUIAR - Vistos. Homologo o acordo entabulado, fls. 127/130, para que surta seus efeitos legais e, caracterizada
a hipótese do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo por sentença, com resolução de mérito, a presente ação
de Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária, requerida por Banco Santander S.A. em face de SILVIO DONIZETI AGUIAR.
Homologo, ainda, a renuncia ao prazo recursal, devendo a serventia, de imediato, certificar o transito em julgado desta decisão.
Providencie a serventia o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD (fls. 64/65). Após, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002420-62.2015.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Clara Marta Piffaretti C. Goffi - José Francisco Felix - - Maria Raquel Trindade Ferreira Felix - - Agripina dos Santos Felix Vistos. Caracterizada a hipótese do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente
ação de Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança requerida por Clara Marta Piffaretti C. Goffi em face de
José Francisco Felix, Maria Raquel Trindade Ferreira Felix, Agripina dos Santos Felix. Após o trânsito em julgado, comuniquese e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: TATIANA VERUSKA BATISTA DO CARMO ALMEIDA (OAB 161171/SP), CARLOS EDUARDO
BROCCANELLI CARNEIRO (OAB 133869/SP)
Processo 1002442-23.2015.8.26.0445 - Monitória - Obrigações - Condominio Edificio Costa do Sol - Karina do Nascimento
Pereira - Manifeste-se o autor sobre os embargos monitórios apresentados tempestivamente. - ADV: PERSIO RIBEIRO DA
SILVA (OAB 206055/SP), JULIELTON MODESTO DE ARAUJO (OAB 273587/SP)
Processo 1002456-07.2015.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Gmac
S/A - Ermar Jose de Almeida Silva - Vistos. Caracterizada a hipótese do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil,
julgo, por sentença, extinta a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária requerida por Banco Gmac S/A em
face de Ermar Jose de Almeida Silva. Homologo, ainda, a renúncia quanto ao prazo recursal, devendo a serventia certificar de
imediato o transito em julgado desta decisão. Após ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL
NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1002505-82.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - DOMINGOS
SÁVIO DA SILVA PINDAMONHANGABA EPP - - DOMINGOS SÁVIO DA SILVA - - BENEDITA FILOMENA DA SILVA - Posto isso,
julgo procedente o pedido inicial e condeno DOMINGOS SÁVIO DA SILVA PINDAMONHANGABA - EPP, DOMINGOS SÁVIO DA
SILVA e BENEDITA FILOMENA DA SILVA, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 185.113,42 (cento e oitenta e cinco
mil cento e treze reais e quarenta e dois centavos), acrescido de juros legais e correção monetária, devidos desde a citação.
Em razão da sucumbência, os requeridos arcarão, ainda, com o pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados
em 10% do valor dado à causa. Em razão do quanto decidido, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, o que faço
nos termos do artigo 269, inciso I do CPC. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: GLEBER RODNEY MARQUES MUNIZ COSTA (OAB 332201/SP), DANIELLE MARINHO DE PAIVA REIS ARAUJO (OAB
335030/SP), JULIANO MODESTO DE ARAUJO (OAB 178709/SP), RENATA JARDIM MATTOS (OAB 349408/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002505-82.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA DOMINGOS SÁVIO DA SILVA PINDAMONHANGABA EPP - - DOMINGOS SÁVIO DA SILVA - - BENEDITA FILOMENA DA SILVA
- Em caso de interposição de recurso deverá ser recolhido preparo no valor de R$ 8.433,26 (valor corrigido), bem como porte
de remessa e retorno no importe de R$ 32,70 por qualquer objeto que deva ser enviado por malote (mídias, exames de raios-X,
entre outros), conforme o artigo 1275, § 3º das NSCGJ. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), DANIELLE MARINHO DE PAIVA REIS ARAUJO (OAB 335030/SP), JULIANO MODESTO DE ARAUJO (OAB 178709/SP),
GLEBER RODNEY MARQUES MUNIZ COSTA (OAB 332201/SP), RENATA JARDIM MATTOS (OAB 349408/SP)
Processo 1002691-08.2014.8.26.0445 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNVIC - FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA VIDA
CRISTÃ - NEIDE DONIZETTE ANTUNES - - GILCIMAR ANTUNES - Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos opostos
à presente monitória, para converter em título executivo somente as parcelas referentes ao primeiro bimestre do ano letivo de
2010. Em face da sucumbência recíproca, as custas deverão ser rateadas meio a meio e cada parte arcará com os honorários
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