TJSP 01/02/2016 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
3
SAD - Secretaria de Administração
PORTARIA Nº 9237/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGARDOR PAULO DIMAS DE
BELLIS MASCARETTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso o uso do BICICLETÁRIO localizado no Fórum João Mendes Júnior;
RESOLVE:
DO BICICLETÁRIO
Artigo 1º - O Bicicletário localizado no subsolo do prédio do Fórum João Mendes Júnior é um espaço físico destinado
exclusivamente à guarda de bicicletas de Magistrados e de servidores devidamente cadastrados.
Artigo 2º - A capacidade é de 28 (vinte e oito) vagas.
DA INSCRIÇÃO, DISPONIBILAZAÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
Artigo 3º - Os interessados no uso deverão encaminhar e-mail à Administração do Fórum João Mendes Júnior (admjoao
[email protected]) solicitando inscrição no rol de interessados na obtenção de vaga.
Artigo 4º - A Administração Predial do Fórum João Mendes Junior irá elaborar a lista de inscritos de acordo com a ordem de
chegada dos e-mails, enumerando-os em ordem numérica sequencial crescente, mantendo-a sempre atualizada.
§ 1º - A lista de inscritos será de conhecimento público;
§ 2º - Serão disponibilizadas vagas para os inscritos até o numero 28 (vinte e oito);
§ 3º - As vagas que deixarem de ser utilizadas serão transferidas para os demais interessados relacionados na lista de
inscrição, observando-se a ordem crescente da mesma.
DO USO DAS VAGAS
Artigo 5º - Será confeccionado cartão de acesso aos usuários contendo: número de controle, nome, prédio, setor e foto.
Artigo 6º - A Segurança Patrimonial exercerá o controle de acesso dos Magistrados e servidores.
Artigo 7º - O usuário, ao chegar à garagem do Fórum do João Mendes Júnior, deverá descer da bicicleta e entregar o cartão
de acesso ao Agente de Fiscalização Judiciária, o qual será devolvido na sua saída com a bicicleta.
Artigo 8º - O funcionamento será nos dias de expediente forense, no horário das 7 às 21 horas.
Artigo 9º - O usuário deverá manter sua bicicleta presa com corrente e cadeado ou com trava de segurança.
Artigo 10º - É expressamente proibido:
a) Acessar ou sair da garagem do Fórum João Mendes Júnior pedalando;
b) Motoristas terceirizados e vigilantes patrimoniais conduzirem ou guardarem as bicicletas dos usuários;
c) Guardar qualquer outro objeto ou utensílio que não seja a bicicleta;
d) Deixar a bicicleta fora da vaga estabelecida;
e) Guarda de bicicleta que funcione movida a combustível;
f) Entrada ou a saída da bicicleta desacompanhada do cartão de acesso.
Artigo 11º - O Magistrado ou servidor que não utilizar a vaga por período de 10 (dez) dias consecutivos, sem a comunicação
prévia à Administração Predial, perderá o direito de uso da vaga.
§ Único - O usuário deverá comunicar formalmente, com prazo prévio de no mínimo 10 (dez) dias, a Administração sobre ao
usufruto de férias, licenças, etc.
Artigo 12º - O uso da vaga poderá ser suspenso, de acordo com o interesse e a conveniência do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo.
Artigo 13º - As bicicletas abandonadas por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos serão encaminhadas para
doação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14º - Caso o número de vagas se mostre insuficiente para atender a todos os inscritos poderá vir a ser estabelecido
critério que permita rotatividade entre os inscritos.
Artigo 15º - O descumprimento do presente Regulamento sujeitará o usuário à perda da vaga, em caráter definitivo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º