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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016 - Página 117

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TJSP 02/02/2016 - Pág. 117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2048

117

comum de 10 dias após a apresentação do laudo, independente de intimação (CPC, art. 433, § único). Os honorários periciais
deverão ser adiantados pela autarquia previdenciária, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 8º, da Lei Federal nº 8602/1993,
conforme portaria do IMESC nº 05/2010, de 12/04/2010, devendo ser intimada para tanto. Defiro, ainda, a produção de prova
oral, cuja oportunidade de sua produção será analisada após a efetivação da perícia médica. Em sendo necessário, a audiência
de instrução será futuramente designada. Apresentados os quesitos suplementares e indicados os assistentes técnicos, bem
como comprovado o depósito dos honorários periciais, oficie-se ao IMESC para realização da perícia ora determinada, devendo,
a serventia, encaminhar junto com o ofício cópia deste despacho, pois contém os quesitos do Juízo, bem como os quesitos das
partes, além do comprovante de depósito, consignando, ainda, os assistentes técnicos eventualmente indicados. Intime-se. ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1003538-19.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RUTE
MARIA BERALDO - CLARO S/A - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 56, não havendo notícia do descumprimento do
acordo celebrado pelas partes, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. P.R.I. (em caso de recurso, o
valor do preparo é de R$1.809,68). - ADV: GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP), JULIANEY CRISTINY TIAGO (OAB 289191/
SP), RONALDO CELANI HIPÓLITO DO CARMO (OAB 195889/SP)
Processo 1003565-02.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.G.F.N. - F.A.N.
- Custas em aberto apuradas às fls.98 (R$106,25), a serem recolhidas pelo executado em 5 dias, nos termos da r. sentença de
fls.94. - ADV: PAULO MARCELO LEITÃO (OAB 244218/SP), VAGNER CESAR DE FREITAS (OAB 265521/SP), ALEXSANDRA
MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 1003597-07.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Alice Zanelato - Natália Franciele de
Souza Borges - - Marítima Seguradora S.A. e outro - Vistos. Dê-se ciência às partes da redistribuição dos autos. Após, tornem
conclusos para decisão. Int. - ADV: VÂNIA DANIELA ESTEVÃO (OAB 291201/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP),
ANGELITA CRISTINA BRIZOLA (OAB 178756/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1003639-56.2014.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Corretagem - ADMAR MARTINI JUNIOR - - MAURO
IFANGER AMBIEL - MARIO PAULO FILHO - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o réu
a pagar aos autores a importância de R$50.000,00, sobre o qual deverá incidir atualização monetária a partir do ajuizamento
da ação, acrescida de juros legais a partir da citação. Dada a sucumbência recíproca, compensam-se o pagamento das das
custas e despesas processuais, corrigidas a partir dos respectivos desembolsos, e de honorários advocatícios. P.R.I.C. (em
caso de recurso, o valor do preparo é de R$2.000,00). - ADV: PERCY JOSE CLEVE KUSTER (OAB 327272/SP), WALTER
ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), RENE
MARCOS SIGRIST (OAB 135487/SP)
Processo 1003877-41.2015.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Mario Sergio Pedrao - Vistos. 1- Fls. 44: Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos,
o pedido de desistência da presente ação, revogando a liminar anteriormente concedida (fls. 32/33), julgando-a extinta, sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2- Defiro o pedido de desbloqueio
do veículo, devendo, a parte autora, providenciar, para tanto, o recolhimento das custas relativas ao pretendido serviço junto
ao sistema RENAJUD, no valor de R$ 12,20, informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD”. 3- Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. (em caso de recurso, o valor do preparo é de
R$1.899,53). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004350-27.2015.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Ana da Rocha Ferreira - Elaine
da Rocha Ferreira - - Eliane da Rocha Ferreira - Noaldo Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifestese a FESP. Int. - ADV: ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP),
LEANDRO HENRIQUE COSTANTINO (OAB 322813/SP)
Processo 1004552-04.2015.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.J.S.S. - E.S.S.
- Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 80/81 como emenda à inicial. Anote-se. Procedam-se às necessárias retificações junto à
distribuição do feito para contar como valor da causa R$ 927,61 (novecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos).
2- Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 927,61 (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de prisão. 3- Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Intimem-se. - ADV: CONSTANZIA COSMO
VARGAS FERNANDES (OAB 192196/SP)
Processo 1005018-95.2015.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.B. - C.R.B.B. - Vistos. Ante a
certidão retro, que noticia que não houve recolhimento para expedição de mandado para intimação pessoal da parte autora, fica
esta intimada na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência designada, nos termos do despacho de fl. 48. Aguardese o cumprimento do mandado expedido a fl. 62 e a audiência designada. Int. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/
SP), ANA FLAVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO (OAB 202047/SP)
Processo 1005061-32.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial
Grand Ville - Gabriela de Sá Azarias - - Izabelle de Sá Azarias - Vistos. Verifica-se que os avisos de recebimento de fls. 111/112
foram recebidos por terceiros, estranhos à lide. Desse modo, ante a informação de quitação do débito (fl. 113), antes da citação
das rés, perdeu a presente ação seu objeto. Assim, julgo extinta a ação, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, inc.
VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às necessárias anotações
e comunicações. P.R.I. (em caso de recurso, o valor do preparo é de R$117,75) - ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB
236494/SP)
Processo 1005249-59.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - W.C.S. - B. - Pelo exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, a fim de determinar que o banco limite o desconto, para pagamento de dívida
oriunda de contrato de mútuo ou afins em nome do autor, em 30% (trinta por cento) do seu salário depositado em conta,
devendo, caso o desconto tenha superado esse percentual, extornar junto à conta do autor o correspondente valor descontado
indevidamente, no prazo de 5 dias, monetariamente atualizado e acrescido de juros de mora a contar das respectivas datas do
desconto indevido, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$1.000,00, tornando, assim, definitiva a tutela antecipada
deferida nestes autos. Condeno, ainda, o banco réu no pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$5.000,00,
monetariamente atualizada a contar desta sentença e acrescida de juros de mora desde a citação. Dada a sucumbência mínima
do autor, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro,
por equidade, em R$1.500,00. PRIC (em caso de recurso, o valor do preparo é de R$200,00). - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB
280898/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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