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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016 - Página 1520

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TJSP 02/02/2016 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2048

1520

SAUL EDUARDO BORTOLANI (OAB 289952/SP)
Processo 1004936-58.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Edilaine Paula Sanches Paulino - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem,
cuja apreensão liminar torno definitiva. Facultada à autora a venda e transferência do bem nos termos contratuais. Expeçase mandado de levantamento, em relação ao depósito de fls. 65, em favor da requerida. No mais, condeno a requerida ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em importância equivalente a 10% (dez por cento) sobre
o valor da dívida. As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente. Com o trânsito em julgado, deverá a autora
viabilizar a intimação pessoal da requerida para o cumprimento espontâneo da condenação, nos termos do artigo 475-J do CPC.
P.R.I.C. - CUSTAS DE PREPARO:- R$ 380,82 - ADV: JULIANA FALCI MENDES (OAB 223768/SP), WILTON JOSÉ BANDONI
LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP), VANDERLEI GOMES PIRES (OAB 59630/SP)
Processo 1004936-58.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Edilaine Paula Sanches Paulino - Vistos. Inclua-se provisoriamente a subscritora da petição
de fls. 121/122 no SAJ. O substabelecimento de mandato ad judicia pressupõe que ao substabelecente tenha sido outorgado
mandato judicial, bem como que o mesmo seja advogado. Assim, indique a autora, no prazo de dez dias, a página na qual a
subscritora do substabelecimento de fls. 125 foi constituída, bem como o número de sua inscrição na Ordem dos Advogados do
Brasil, devendo, ainda, recolher uma taxa de substabelecimento. Após, tornem para análise da petição de fls. 121/122. Intimese. - ADV: JULIANA FALCI MENDES (OAB 223768/SP), VANDERLEI GOMES PIRES (OAB 59630/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB
273035/SP)
Processo 1005319-36.2015.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Liminar - Wilson Batista Esquilino - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Em face da contestação apresentada, fls. 198/205, à réplica, pelo prazo legal. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 4000199-29.2013.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - CLAUDINEIA BEZERRA
DA SILVA - SALÃO DE BELEZA ROBERTA BERTONHA - - ROBERTA BERTONHA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação de indenização por danos materiais e morais, condenando o requerido SALÃO DE BELEZA
ROBERTA BERTONHA a pagar à requerente CLAUDINÉIA BEZERRA DA SILVA indenização por danos materiais, referente aos
valores comprovadamente dispendidos pela autora nos medicamentos prescritos nos atendimentos de 02/03/2013, 03/03/2013
e 08/04/2014 (fls. 29/32), bem como nas consultas realizadas nos dias 04/03/2013 (Dr. Marcelo), 05/03/2013 e 08/04/2013 (Dr.
Michel), além dos valores pagos a título de coparticipação nas mencionadas consultas (R$ 15,00 por consulta fls. 67), os quais
devem ser corrigidos monetariamente pela TPTJ a partir dos respectivos desembolsos e acrescidos de juros moratórios de 01%
ao mês, a partir da citação, bem como indenização por danos morais em valor correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais), o
qual deve ser corrigido monetariamente pela TPTJ a partir da data da presente sentença e acrescido de juros moratórios de 01%
ao mês, a partir da citação. Ante a parcial sucumbência, repartem-se as custas, respondendo cada parte pelos honorários de
seus patronos, observando-se o disposto na Lei nº 1.060/50 em relação à autora. P.R.I. - CUSTAS DE PREPARO:- R$ 2.203,35
- ADV: KATIA CRISTINA NOGUEIRA GAVIOLLI BERTONHA (OAB 143306/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/
SP)
Processo 4000235-71.2013.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A RED RED MODAS LTDA ME - - RANUZIA DE CASTRO SOARES PIVA - - GERSON PIVA - Vistos. Fls. 240/241: Em se tratando
de terceiro, estranho ao processo, a pretensão deve ser veiculada através de ação própria (embargos de terceiro). Intimese. - ADV: PATRICIA COELHO MOREIRA BAZZO (OAB 244214/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 4001073-14.2013.8.26.0347 - Monitória - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A - GERVASIO CARVALHO - Em
face da certidão lavrada pelo oficial de justiça a fls. 139, manifeste-se o autor, no prazo de dez dias. - ADV: THIAGO AFFONSO
DE ARAUJO COSTA (OAB 238555/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 4003675-35.2013.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Seguro - GABRIEL LUIZ DE SOUZA - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, cientificando-se os interessados. Aguarde-se eventual
manifestação da requerida pelo prazo de dez dias. Decorridos e nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int.. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 274596/SP), JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2016
Processo 1000133-32.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.P.M. - S.P.M. - E.J.M. - Vistos. Por seu patrono, fica do executado intimado, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil,
para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito reclamado, no valor de R$ 7.221,03 (sete mil, duzentos e vinte e um
reais e três centavos) devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda (Súmula 309
do STJ), ou comprove que já o fez, ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Intime-se e ciência.
- ADV: WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP), RUTE LOPES MANZI (OAB 336998/SP), MARCOS ROBERTO DO
NASCIMENTO (OAB 274682/SP)
Processo 1000473-39.2016.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.S.F. - - J.F.O.S. - Vistos. Defiro os benefícios
da AJG. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int.. - ADV: ARIONE MARCO STELLIN (OAB 22335/SP)
Processo 1000482-98.2016.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - V.L.F. - J.A.F. - Vistos. Defiro os benefícios da
AJG. Preliminarmente, determino a realização de estudo social no núcleo familiar da autora. Remetam-se os autos à técnica
do Juízo. Sem embargo, depreque-se a citação da requerida. Ciência ao Ministério Público. Int.. - ADV: SAUL EDUARDO
BORTOLANI (OAB 289952/SP)
Processo 1000512-70.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.G. - A.C.G.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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