TJSP 02/02/2016 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2048
1725
constatação, para que o Sr. Oficial de Justiça verifique a alegada desocupação do imóvel composto pelo lote 08, quadra 13 do
Residencial Novo Horizonte. Antes, porém, providencie o requerente, no prazo de 05 dias, o recolhimento das diligências do
Sr. Oficial de Justiça, para expedição do mandado. Int. - ADV: SELMA APARECIDA BENEDICTO (OAB 148573/SP), ANDRÉ
TRETTEL (OAB 167145/SP), EDINETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 183352/SP), DULCINEIA FLORA SILVESTRE (OAB 285615/
SP)
Processo 0019599-89.2012.8.26.0361 (361.01.2012.019599) - Inventário - Inventário e Partilha - L.A.A.I. - - M.J.A. - M.A.S.
- M.J.A.M. - - W.J.A.M. - - A.R.A. - - W.A.A. - - J.A.A. - J.A.A. - “Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, da CDHU,
prestando as informações solicitadas. “ - ADV: MARCELO BUENO ESPANHA (OAB 197447/SP), FERNANDA FERNANDES
FERREIRA (OAB 336457/SP), ELIAS PAZ (OAB 119094/SP), WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP), GIULIANO
OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), LEANDRO MORI VIANA (OAB 198499/SP)
Processo 0020359-38.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Dona Placidina Solange Marin Rufino Araujo - “Defere-se o pedido retro da requerente, pelo prazo solicitado de 30 dias. “ - ADV: EDIMO JOSE
ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 0020403-52.2015.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1117704-86.2015.8.26.0100 - 6ª VARA DA
FAMILIA E SUCESSOES) - L.P.G.M. - - P.H.G.M. - M.P.G.A. - “ Manifeste-se a parte requerente no prazo de 05 dias, sobre a
certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - deixei de citar e intimar Max Paulo, visto que fui informado pelo porteiro, de
que o requerido mudou-se do endereço. - ADV: CONRADO ORSATTI (OAB 194178/SP)
Processo 0020911-08.2009.8.26.0361 (361.01.2009.020911) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.S.S. - E.S.L. - Vistos.
Suspendo a presente execução na forma do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo
para o aguardo de provocação. Int. - ADV: SONIA CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA (OAB 194278/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0020985-52.2015.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10056263720148260278 - 3ª Vara Cível) Rosidalva Santos Lima - Igreja Evangelica Assembléia de Deus - “ Manifeste-se a parte requerente no prazo de 05 dias, sobre
a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - deixei de citar Igreja Evangélica Assembléia de Deus, visto que ninguém
atende no local. Fui informado pelo vizinho que a igreja está fechada, informando ainda, que o responsável está estabelecido
em outro endereço, não sabendo declina-lo. - ADV: CICERO ALEXANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA LIMA (OAB 287420/SP)
Processo 0022047-45.2006.8.26.0361 (361.01.2006.022047) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Ariane Souza
Machado - Sebastião Machado Alves - Aristides Benedito Machado - Vistos. Antes da expedição de nova certidão de honorários,
a peticionária de fls.659, deverá devolver em cartório a via original da certidão anteriormente expedida. Int. - ADV: ALEXANDRE
MACHADO ALVES (OAB 173845/SP), SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP), JORGE CANDIDO DA ROCHA (OAB 94206/
SP)
Processo 0022134-88.2012.8.26.0361 (361.01.2012.022134) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Clorivaldo de Lima
Simões - - Cremilda da Cruz Simões - Maria Barbosa Triboni - - José Triboni - - Antonio Augusto Fernandes - - Guilherme
Teixeira - - Antonio Augusto de Mendonça - - Laura Barboza Fernandes - - Margarida Barboza Teixeira - - Manuel Barboza da
Rocha Filho - - Zelinda Barboza de Mendonça - - Arminda Barboza Ferreira - - Luiz de Moraes Ferreira - Municipio de Mogi das
Cruzes - Sonia Maria Palhuca Garcia - - Vânia Vertulio Rodrigues Triboni - Vistos. A citação editalícia dos réus, bem assim dos
confinantes Margareth, Edson e Marcelo não foi precedida de diligências junto aos canais de pesquisa à disposição deste Juízo
para localização de endereço, o que se faz necessário a fim de prevenir futura arguição de nulidade da citação. Isto posto,
providenciem os requerentes o recolhimento do valor previsto no Comunicado nº 170/11 do Conselho Superior da Magistratura,
para fins de realização de pesquisas com o escopo de localizar possível endereço dos réus e dos confrontantes Margareth,
Edson e Marcelo, citados por edital. Int. - ADV: ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP), AMANDA
LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP)
Processo 0022666-33.2010.8.26.0361 (361.01.2010.022666) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itau S/A - Laboratório
Médico de Patologia Clinica Eissei Ltda - - Jairo Gonçalves Molina - - Celia Virginia Boari Gonçalves Molina - Vistos. Trata-se de
ação de execução de título extrajudicial movida por Banco Itau S/A em face de Laboratório Médico de Patologia Clinica Eissei
Ltda, Jairo Gonçalves Molina, Celia Virginia Boari Gonçalves Molina. O(a) exeqüente informou que os executados efetuaram
o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu a extinção da execução (fls.93). Diante do exposto, julgo extinto o
processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Comprovem os executados o recolhimento das
custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intimem-se por carta, providenciando o exequente o
recolhimento da(s) taxa(s) respectiva(s). Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LEONARDO MOREIRA DE MORAES (OAB 297803/SP), CARLOS NARCY
DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0024600-26.2010.8.26.0361/02 (361.01.2010.024600/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Adriano Moreira do Carmo - João Antonio da Silva Maioral - “ Manifeste-se o exequente para prosseguimento da
execução no prazo de 5 dias. Decorrido, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo para o aguardo de provocação. “ ADV: ROBSON LEITE GOUVEIA (OAB 244548/SP), HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP)
Processo 0024810-14.2009.8.26.0361 (361.01.2009.024810) - Usucapião - Aquisição - Antonio Claudio Honorio - - Rosangela
Pereira de Souza - Fujino Yoneda - - Sakae Yoneda - - Hiroshi Yoneda - - Thuioshi Yoneda - - Leny Yabuta Yoneda - - Toshico
Yoneda - - Keila Yoneda - Fazenda do Estado- Ppi - Vistos. Para fins de apreciar o pedido retro os requerentes deverão juntar
aos autos o endereço do Cartório para fins de expedição do ofício. Int. - ADV: ELIZABETE DE CAMARGO NAUATA (OAB
173910/SP), MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), MARINA DE FATIMA PAIVA (OAB 225305/SP)
Processo 0025686-32.2010.8.26.0361 (361.01.2010.025686) - Embargos à Execução - Romero & Cia Comandita Por Ações
S/A - Eco Liner Industria de Caixas de Papelão Ondulado Ltda - Vistos. Acerca da petição retro, manifeste-se o embargante
no prazo de 05 dias. Int. - ADV: RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP), RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB
134588/SP)
Processo 0800287-94.2012.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Lucia
Camassi e Silva - - Jose Messias de Oliveira Silva - - Sueli Aparecida Camassi Silva - - Lielson Jose da Silva - - Sonia Regina
Camassi Vitttal - - Jose Carlos Vitttal - - José Carlos Camassi - - Maria Alzira Martins Correia Camassi - Lucia Cristina Torres
- Ademir Aparecido de Souza Santos - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para reintegrar os autores na posse área
composto por um terreno situado no Bairro do Itapeti, com área de 71.819,93m2, objeto da matrícula nº 8.920, junto ao 2º Oficial
de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes SP, providenciando a zelosa serventia a expedição do competente mandado de
reintegração, após o trânsito em julgado. Para o caso de novo esbulho, após o cumprimento da reintegração, fixo multa de R$
200,00 (duzentos reais) por dia, nos termos do art. 921, inc. II, do Código de Processo Civil, até o limite de R$ 10.000,00 (dez
mil reais). Vencida, fica o ré condenada ao pagamento das verbas sucumbenciais de praxe, quais sejam, custas e despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º