TJSP 02/02/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2048
2017
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2016
Processo 4013345-60.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Imissão - MÁRIO ROGÉRIO DA SILVA. - JIDÁLIA
FERREIRA DE JESUS. - - ADEMILSON AMORIM CARDOSO. e outros - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 339/340,
intimem-se as partes para que se manifestem em relação ao laudo pericial apresentado às fls. 319/333. Intime-se. Osasco,
15 de dezembro de 2015. - ADV: KATIA CRISTINA FONSECA COELHO (OAB 265364/SP), RICARDO AZEVEDO NETO (OAB
285467/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELVINO BICALHO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2016
Processo 0000175-86.1976.8.26.0405 (405.01.1976.000175) - Desapropriação - Desapropriação - Juan Lopez Lopez - (
processo desarquivado, nada sendo requerido retornará ao arquivo. ) - ADV: FLAVIO EDUARDO DE OSTI (OAB 253282/SP)
Processo 0005413-60.2011.8.26.0405 (405.01.2011.005413) - Procedimento Ordinário - Associação Habitacional Bom
Futuro - Manifeste-se a Autora: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/068501-1
dirigi-me ao endereço Estrada das Violetas, 100, bl 01, ap 12, e fui informado na portaria do condomínio pela Sra. Margarida
que o requerido acima não reside no local, e que o apartamento está locado. - ADV: JEAN PAUL MARK DE MENEZES CORREA
(OAB 309331/SP), JOÃO DE PAULO NETO (OAB 142668/SP)
Processo 0007761-95.2004.8.26.0405 (405.01.2004.007761) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Espécies de Contratos - Ronaldo Rodrigues e outro - ( processo desarquivado, nada sendo requerido retornará ao arquivo. ) ADV: EDLAINE APARECIDA CHIAPPO (OAB 212139/SP)
Processo 0014288-82.2012.8.26.0405 (405.01.2012.014288) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Viação Cidade
de Caieiras Ltda - Vistos.DIEGO LOPES DE SOUZA MELO ajuizou a presente ação indenizatória em face de VIAÇÃO CIDADE
DE CAIEIRAS LTDA. para alegar, em síntese, ter sido vítima de atropelamento em 22/06/2011 por ônibus de propriedade
da requerida ao tentar atravessar a via. Aduziu que o condutor do veículo realizou conversão proibida.Pretende seja a ré
condenada ao pagamento de indenização pelos danos materiais, morais e estéticos. Citada, a ré sustentou culpa exclusiva
da vítima. Houve réplica. Durante a instrução processual foi realizada perícia médica e ouvidas duas testemunhas. As partes
se manifestaram em alegações finais. É o relatório.DECIDO.O pedido inicial é improcedente.A versão dos fatos apresentada
pelo autor foi infirmada pelos elementos de prova constantes dos autos. Apurou-se pelos depoimentos das testemunhas não
contraditadas que o ônibus trafegava normalmente dentro do itinerário da linha quando o réu atravessou correndo a rua, fora
da faixa de pedestres, passando na frente do coletivo. Não há notícia, e o autor sequer formulou qualquer alegação, de que
o veículo estaria desenvolvendo velocidade incompatível com a via e com as condições climáticas. Ao contrário do afirmado
pelo autor, as testemunhas relataram ainda não ter o condutor empreendido fuga, tendo este e o cobrador chamado socorro
médico e aguardado no local. Versão esta compatível com o boletim de ocorrência lavrado, que informa a presença do condutor
no plantão policial para registrar o fato. Nesse cenário, verifica-se ter o autor, ao atravessar fora da faixa de pedestres a
via por onde normalmente transitam veículos, agido sem observar as cautelas necessárias que ordinariamente se esperam.
Assim, caracterizada a culpa exclusiva do autor pelo acidente, a responsabilidade objetiva da ré fica afastada, sendo forçosa a
improcedência do pedido inicial. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
de advogado, estes últimos fixados em R$ 1.500,00, nos moldes do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, observado o
art. 12 da Lei n. 1.060/50. P.R.I. - ADV: CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP), PATRICIA
SIMÕES SANGIRARDI SILVA (OAB 337163/SP), ELISANGELA AZEVEDO JORDÃO (OAB 210892/SP), LUIZ HENRIQUE CRUZ
DE CAMARGO ARANHA (OAB 146196/SP)
Processo 0022768-64.2003.8.26.0405 (405.01.2003.022768) - Procedimento Ordinário - Fundação Instituto Tecnologico de
Osasco Fito - Humberto Gonçalves de Oliveira - ( processo desarquivado, nada sendo requerido retornará ao arquivo. ) - ADV:
VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 0024109-47.2011.8.26.0405 (405.01.2011.024109) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Isabel de Sousa Empresa Hoteleira Imperium Ltda e outro - Municipio de Osasco - Vistos.Para audiência de tentativa de conciliação designo o
dia 02/03/2016 às 16:00h, diligenciando os patronos o comparecimento das partes. Intime-se. - ADV: FRANCIELY LOURENÇO
DE MORAIS (OAB 282106/SP), BENEDITO LUIZ CARNAZ PLAZZA (OAB 98042/SP), JOSE DANIEL FARAT JUNIOR (OAB
62011/SP), ALEXANDRE ALVES ROSSI (OAB 211157/SP), IVANILSON ZANIN (OAB 181528/SP)
Processo 0024961-66.2014.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0145612-14.2010.8.26.0100 - 23ª VARA CÍVEL
FORO CENTRAL DE SÃO PAULO) - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Hugo Norberto de Anchieta - Manifeste-se
o Autor:CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2016/001117-0 me dirigi à Rua Rio Azul,
12, Carapicuíba e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR a Testemunha MARCO ANTONIO DA SILVA, face não encontrá-lo, sendo
informada por Pedro, locatário do imóvel há aproximadamente 02 anos, que a Testemunha mudou para lugar incerto e não
sabido. Mediante ao exposto, devolvo o r. Mandado à Cartório para os devidos fins. - ADV: NELSON SANTOS PEIXOTO (OAB
17710/SP), LUCIANA DOS SANTOS SOUZA (OAB 180164/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0025346-29.2005.8.26.0405 (405.01.2005.025346) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Oeste
Organizacao de Ensino Superior e Tecnologia S C Ltda - Erika Vieira dos Santos - Vistos. Para audiência de tentativa de
conciliação designo o dia 15/03/2016 às 16:30h, diligenciando os patronos o comparecimento das partes. Intime-se. - ADV:
ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), ELOISA MARIA ANTONIO (OAB 108774/SP)
Processo 0027056-65.1997.8.26.0405 (405.01.1997.027056) - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
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