TJSP 02/02/2016 - Pág. 2814 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2048
2814
Participações Limitada - HASA - Administrações e Participações Ltda - Vistos. Proceda-se ao registro da penhora, através
da ARISP on-line. Int. (Ciência do comprovante de remessa de penhora, fls. 429) - ADV: IVAN PEGORARO (OAB 6361/PR),
ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 61726/SP)
Processo 0129674-86.2009.8.26.0011 (processo principal 0100161-44.2007.8.26) (011.07.100161-0/00001) - Execução de
Título Judicial - Sylvia da Annunciação Telles Jordão - Pizzaria e Churrascaria Romanesca Ltda. - - Guiomar Calazans Carneiro - Geraldo Campos Machado - - Clelia Bueno Machado - - Silvio Calazans Carneiro e outros - Neslon Contente da Silva - - Heloisa
Bavoso Contente Takeda e outro - Heloisa Bavoso Contente Takeda - Vistos. Rejeito a impugnação de fls. 1017/1021, pois a
questão da fraude já foi decidida anteriormente, não havendo a restrição de bem de família em caso de fiança, da qual Guiomar
Calazans Carneiro também participou. Assim, mantenho a penhora de 1/3 da parte ideal do imóvel da matrícula nº 86.928 do 10º
CRI de São Paulo, em nome de Silvio Galazans Carneiro, declarando sem efeito a penhora dos direitos hereditários de 16,666%
do imóvel da Rua Pasqual Vita, nº 725, como requerido às fls. 1050. Diga a exequente em termos de andamento do feito. Int. ADV: JORGE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 133297/SP), ERNESTO REZENDE NETO (OAB 79263/SP), NELSON CONTENTE
DA SILVA (OAB 53644/SP), CARINE ACARDO (OAB 315833/SP), JOAO BATISTA DE CARVALHO DUARTE (OAB 90472/SP),
CAMILA UENO (OAB 256483/SP), HELOISA BAVOSO CONTENTE TAKEDA (OAB 154595/SP), LUCCAS LOMBARDO DE LIMA
(OAB 315951/SP), FILIPE COUTINHO COSTA (OAB 363952/SP)
Processo 0130217-89.2009.8.26.0011 (processo principal 0122272-22.2007.8.26) (011.07.122272-4/00001) - Execução de
Título Judicial - Rached Locadora de Equipamentos Ltda - Epp - Reginaldo Jose da Silva - Vistos. Não conheço dos embargos,
ainda que tempestivamente apresentados, na medida em que não há omissão, obscuridade, nem contradições, sendo flagrante
a natureza infringente do recurso interposto, na tentativa de se alterar o resultado do julgado. Dispõe o ordenamento jurídico
a respeito de inúmeros remédios jurídicos, mas a cada pretensão existe um remédio jurídico adequado. Ora, os embargos de
declaração são cabíveis nos casos de omissão, contradição e obscuridade no julgado. Aliás, a contradição objeto dos embargos
declaratórios diz respeito aos termos do corpo da própria sentença, analisados entre si, e não às provas do processo. No caso,
o Embargante, nitidamente, pretende ver reexaminados seus argumentos, na esperança de se alterar o resultado do julgamento.
Para tanto, deveria ter interposto o recurso de apelação, o qual é a medida prevista no ordenamento jurídico para o desiderato
do Embargante. Aliás, desnecessário analisar todos argumentos das partes. Conforme anota Theotonio Negrão, in “Código de
Processo Civil e legislação processual em vigor”, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: “O Juiz não está
obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem
se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP
115/207)”. Patente a inadequação, carecendo o recurso de pressuposto de admissibilidade. Persiste, portanto, a sentença tal
qual lançada. Int. São Paulo, data supra. - ADV: ALESSANDRA BATISTA (OAB 152038/SP), ALVARO CONSIGLIO CARRASCO
JUNIOR (OAB 172374/SP)
Processo 0606163-36.2008.8.26.0011 (processo principal 0009797-94.2005.8.26) (011.05.009797-1/00003) - Execução de
Título Judicial - José Fernandes de Alcântara Filho - First Sign Comunicação Visual e Publicidade Ltda - Vistos. Pelo lance não
inferior a 60% do valor dos bens defiro novas hastas. Ao contador. Após, intime-se o gestor. Int. (Ciência do cálculo do Contador
- Débito atualizado: R$ 89.488,67 - Atualização do valor do bem penhorado - fls. 777/778 - R$ 57.143,06). - ADV: JOAQUIM
MARTINS NETO (OAB 95628/SP), MARCOS ANTONIO SCHOITY ABE DA SILVA (OAB 118597/SP)
Processo 0830191-60.2003.8.26.0011 (processo principal 0011870-10.2003.8.26) (011.03.011870-1/00001) - Execução de
Título Judicial - Fundação Visconde de Porto Seguro - Vistos. Indefiro o pedido de desconsideração inversa, pois ausentes os
pressupostos legais. Não existe prova de que a empresa da qual o executado é sócio tenha bens suficientes para satisfazer a
execução. Além disso, deve ser demonstrado que eventuais bens existentes não sejam necessários para o desempenho das
atividades da empresa, mas integram o patrimônio dela de forma a servir somente aos sócios. Int. São Paulo, data supra. - ADV:
ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 0831413-58.2006.8.26.0011 (processo principal 0009008-37.2001.8.26) (011.01.009008-9/00001) - Execução de
Título Judicial - Colégio Giordano Bruno S/c Ltda - Marco Antonio Di Trani Splendore - Vistos. Primeiramente, traga o exequente
a matrícula atualizado do imóvel. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DI TRANI SPLENDORE (OAB 20324/SP), FLAVIA DE LIMA
RESENDE NAZARETH (OAB 131440/SP)
Processo 0831704-58.2006.8.26.0011 (processo principal 0005960-36.2002.8.26) (011.02.005960-5/00001) - Execução de
Título Judicial - Fundação Visconde de Porto Seguro - Vistos. Indefiro o pedido de desconsideração inversa, pois ausentes os
pressupostos legais. Não existe prova de que a empresa da qual o executado é sócio tenha bens suficientes para satisfazer a
execução. Além disso, deve ser demonstrado que eventuais bens existentes não sejam necessários para o desempenho das
atividades da empresa, mas integram o patrimônio dela de forma a servir somente aos sócios. Int. São Paulo, data supra. - ADV:
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 0832152-65.2005.8.26.0011 (processo principal 0100911-17.2005.8.26) (011.05.100911-1/00001) - Execução de
Título Judicial - Unifisa Administradora Nacional de Consórcios Ltda - Ines de Oliveira Lima - Vistos. Informe a exequente
quanto ao andamento ou julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto, no prazo de 5 dias. Decorrido este prazo e
perdurando o silêncio, aguarde-se por nova movimentação deste feito em arquivo. Int. - ADV: JULIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
(OAB 196806/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), GABRIELA FERES BRANCO (OAB 159205/SP), PAULO
ROBERTO SOBREIRA JUNIOR (OAB 271071/SP), ALBERTO LUIZ DE PAULA FILHO (OAB 187450/SP), LUIZ FERNANDO
MARIANO DA COSTA SALLES (OAB 158310/SP)
Processo 0834236-68.2007.8.26.0011 (processo principal 0106919-39.2007.8.26) (011.07.106919-2/00001) - Execução de
Título Judicial - Capital Center Hotéis S/A - Capital Center Hotéis S/A - - Capital Center Hotéis S/A e outro - Vistos. Fls.199/200:
Expeçam-se os ofícios, conforme requeridos. Int. Nota de cartório: OFÍCIO(s) expedido(s) e disponível(is) para impressão
na Internet através do endereço http://esaj.tj.sp.gov.br/. Imprimir e encaminhar quantas cópias forem necessárias a quem de
direito, comprovando o encaminhamento em dez dias. Obs. 1: Caso não apareça o link do arquivo entre as movimentações do
processo, clicar na opção “Todos os dados” sem desmarcar a caixa de diálogo “Todas as movimentações”. Obs. 2: PARA OBTER
O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, IMPRIMIR SOMENTE PELO LINK “VERSÃO PARA IMPRESSÃO”. 3) CASO
SEJA SOLICITADA SENHA DEVERÁ O ADVOGADO CADASTRAR-SE NO PRÓPRIO SITE, VOLTANDO À PÁGINA INICIAL E
CLICANDO NA OPÇÃO “IDENTIFICAR-SE” (Canto direito alto da tela). POSTERIORMENTE DEVE-SE CLICAR EM “Já estou
habilitado” ou em “Não estou habilitado”, conforme o caso, fornecendo seu cpf e seguindo as orientações subsequentes até a
geração da senha requerida. - ADV: FERNANDO DO AMARAL PERINO (OAB 140318/SP), VICTOR HUGO NASCIMENTO DE
SOUZA (OAB 247925/SP), GILBERTO CIPULLO (OAB 24921/SP)
Processo 0834407-25.2007.8.26.0011 (processo principal 0109311-49.2007.8.26) (011.07.109311-0/00001) - Execução de
Título Judicial - Vanderlei Gobbo Alves - Marcela Soares Schwab - Vistos. Expeça-se certidão para protesto da sentença conforme
requerido. Int. Nota de cartório: CERTIDÃO expedida e disponível para impressão na Internet através do endereço http://esaj.
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