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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 - Página 1293

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TJSP 03/02/2016 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2049

1293

Processo 1001265-24.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Edvaldo Covre - Instituto
Nacional do Seguro Social - Providencie o autor o regular andamento do feito, devendo comprovar o agendamento da perícia
no prazo de 05 dias. - ADV: ANA CRISTINA ALVES DA PURIFICAÇÃO (OAB 171843/SP), JULIANA PIRES DOS SANTOS (OAB
238476/SP)
Processo 1001585-74.2015.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Braz
Martini - Ante a ausência de defesa, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PAULO
DA SILVA FILHO (OAB 138814/SP), LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP)
Processo 1001673-15.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.V.P.L. - G.M.S. Providencie o autor o regular andamento do feito, devendo providenciar o cálculo atualizado e discriminado do débito com o
devido desconto dos valores comprovadamente pagos no prazo de 05 dias. - ADV: MARA LÚCIA THOMAZ (OAB 204058/SP),
MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1001856-20.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.F.C. - Providencie o
autor o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 05 dias. - ADV: ARLETE ZANFERRARI LEITE (OAB
126789/SP)
Processo 1002226-96.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - MARIA DAS GRAÇAS DE
SOUSA - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Converto o julgamento em diligência, tornando os autos
a perita, a fim de que responda os quesitos apresentados pelas partes a fls. 04 (autor) e fls. 54/56 (requerido). P. Int. - ADV:
JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP), SILVIA PIANTINO DE OLIVEIRA (OAB 122296/SP)
Processo 1002357-37.2015.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.P.G. - Vistos. Previamente a apreciação do
pedido de fls. 38, tente-se a citação do requerido no endereço encontrado às fls. 25. P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002708-10.2015.8.26.0348 - Notificação - Inadimplemento - Rac Assessoria e Participações Ltda - Providencie
o autor o regular andamento do feito, devendo recolher as custas do oficial de justiça, conforme intimado às fls 55, observando
o novo valor da UFESP a partir de 01/01/2016, devendo assim, recolher o valor da diligência de R$ 70,65. Prazo de 05 dias. ADV: SAULO LOMBARDI GRANADO (OAB 196559/SP)
Processo 1002826-20.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - VALDENCIO JOAO DA SILVA - Sobre a certidão do oficial de justiça de fls 104: “procedeu à busca porém deixou de
proceder à apreensão por não localizar o bem.” manifeste-se o autor em 5 (cinco) dias. - ADV: RODRIGO KAWAMURA (OAB
242874/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 1002831-42.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - ADMILSON
RODRIGUES DA LUZ - ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o réu a conceder à parte autora a aposentadoria por invalidez
acidentária, a qual será devida a partir do dia imediato à cessação do auxílio doença, nos termos do art. 43 da Lei 8.213/91, bem
como o Abono Anual, previsto no art. 40 do mesmo diploma legal. São devidos juros de mora a partir da citação. Com relação
às parcelas vencidas até a citação, incidirão juros sobre o total acumulado e a partir de sua data e, no tocante às parcelas
vencidas posteriormente a ela, sobre o valor de cada parcela mês a mês. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 15% do total das parcelas do benefício concedido,
considerando-se as vencidas até esta data. Sujeita esta sentença ao reexame necessário. P.R.I. - ADV: JULIANA YURIE ONO
(OAB 291466/SP), NIVALDO BOSONI (OAB 151023/SP)
Processo 1002889-11.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 55/58: Pleiteia o autor a conversão da Ação de Busca e Apreensão
- Alienação Fiduciária, em AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. De fato, o documento copiado a fls. 13/14
encontra-se elencado no rol estabelecido pelo artigo 585 do Código de Processo Civil. Verifico, entretanto, que o valor
atribuído à causa no pedido de conversão, é muito superior àquele atribuído à ação de busca e apreensão, sendo de o rigor
a complementação das custas processuais. Importante anotar, ainda, que o débito apontado na planilha de cálculos de fls. 58
difere do valor atribuído à causa no pedido de conversão, o que também deverá ser observado. Assim, fixo o prazo de 10 (dez)
dias a fim de que o autor providencie a complementação das custas processuais devidas, bem assim indique o o correto valor da
causa no pedido de conversão, sob pena de indeferimento da conversão pretendida. P. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1003338-03.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CLODOALDO LEMES DE
SOUZA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e
comunicações de praxe, nos termos art. 59, Cap. III, Tomo I, das N.S.C.G.J. (Provimento CGJ 38/2001, 2/2007 e 3/2008). Fixo
o prazo de cinco dias, para eventual manifestação de interesse das partes. Nada sendo requerido, arquivem-se. P. Int. - ADV:
JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP), SANTINO OLIVA (OAB 211875/SP)
Processo 1003618-37.2015.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S.M.S. - Ante a ausência
de defesa, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: WENDEL BERNARDES
COMISSARIO (OAB 216623/SP)
Processo 1004114-66.2015.8.26.0348 - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - Alexander de Carvalho Coppi - Vistos. Fls.
22: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias. P. Int. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1005009-88.2015.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.L.O. - Vistos. Certifique a
serventia o decurso de prazo para oferecimento de contestação, abrindo-se vista dos autos ao autor. Após, ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: EVANDRO LUIZ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 213662/SP)
Processo 1005058-05.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Fls. 132.: Cumpra o patrono do autor o disposto no art. 45 do Código de Processo Civil, juntando aos autos comprovante
de notificação acerca da renúncia ou comprovando a impossibilidade de fazê-lo. P. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1005140-02.2015.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.B.S. - Providencie o autor
o regular andamento do feito, devendo dar integral cumprimento à decisão de fls 27 no prazo de 05 dias. - ADV: MÁRCIA
CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP)
Processo 1005321-37.2014.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - SANDRA MARIA PEREIRA e outros Sobre AR negativo devolvido pelos correios às fls 85 com status “Ao remetente” após três tentativas de entrega sem sucesso,
manifeste-se o autor em 5 (cinco) dias. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 1005684-87.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.S.N. - Vistos. Fls.
28/29: Providencie a serventia à pesquisa de endereços em nome do executado, via INFOJUD e RENAJUD. Junte-se a pesquisa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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