TJSP 03/02/2016 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2049
1695
acidente ou nos casos em que o autor já recebe o auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença. a) o periciando
é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para trabalhar? Qual? b) Se houver lesão
ou peturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador
ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o periciando reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c)
o periciando apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da
atividade habitual? d) se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo periciando para
continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não são passíveis de cura? e)
Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada?
g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no anexo III do Decreto
3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o periciando está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido
de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de
qualquer atividade? - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 1000856-85.2015.8.26.0368 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Marcos Vinicius Mathias - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Manifeste-se o Autor acerca da contestação. - ADV:
THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 39768/DF)
Processo 1001466-53.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Luzia de Oliveira Rocha
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Aguarde-se a citação e o decurso do prazo para resposta. - ADV: GISELA TERCINI
PACHECO (OAB 212257/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2016
Processo 0005159-62.2015.8.26.0368 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional J.D.V.I.J.F.M.A.S. - M.J.S. - - J.F.A. - J.A.A. - Fls.74: considerando a ausência de prejuízo, posto tratar-se de processos distintos,
aguarde-se a audiência. - ADV: FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 1001040-41.2015.8.26.0368 - Guarda - Guarda - S.A.M.R.G. - V.A.V. - - S.F.J.L. - - L.G.M. - Independentemente
do retorno da precatória expedida para citação do requerido, oficie-se, desde logo, à OAB solicitando a nomeação de Curador
Especial (apenas um) para ambos os requeridos (presos). Com a nomeação, intime-se o Advogado para manifestação. - ADV:
LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2016
Processo 0000718-38.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.Mahfuz Ltda - Fabricio
Leandro Marcussi - Vistos. Fls. 68: defiro, salientando-se que a parte exequente providenciou o prévio recolhimento da taxa
judiciária (fls. 70/71). Assim, proceda o Supervisor de Serviços ao bloqueio da transferência e do licenciamento de veículo(s)
pelo sistema RENAJUD, pertencentes à parte EXECUTADA (fls. 63). Após, manifeste-se o exequente para requerer o que
entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, providenciando, se o caso, o prévio depósito para as diligências do(a)
Oficial(a) de Justiça, a viabilizar a penhora respectiva, informando, inclusive, se pretende proceder à remoção do bem à posse
da parte exequente. Int. (Foram bloqueados 2 veículos: Gol Special 2001 e Gol 1,8 ; 1993) - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE
CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 0001719-92.2014.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.G.B.B. - - C.G.B.B. C.B.S. - Vistos. Diante do pagamento integral do débito noticiado pela parte exequente, na pessoa de seu advogado, conforme
o teor da petição de fls. 110/111, que pleiteou, inclusive, a extinção do processo, bem como, o parecer favorável do Ministério
Público quanto à liberdade do executado (fls. 114v), pelo que se extrai que concorda com o pagamento em referência, JULGO
EXTINTO este processo de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que envolve as partes supra descritas, com fundamento no artigo
794, inciso I, do C.P.C.. Diante disso, expeça-se, COM URGÊNCIA, CONTRAMANDADO DE PRISÃO CIVIL a ser encaminhado
à Delpol. de Arapiraca/AL (ou outro local a ser informado), bem como ao DIPO. Não há custas em aberto. Transitada esta em
julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado da parte exequente, nos termos do convênio Defensoria/OAB,
código 206, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB
323734/SP)
Processo 0001741-19.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cojiba Supermercados
Ltda - Carlos Eduardo Acerate - 1) Fls. 43: proceda-se à PENHORA de bem(ns) do(a)(s) executado(a)(s), suficiente(s) para
garantir a execução, cujo débito importa em R$ 1.873,94, corrigido até agosto de 2015 (fls. 33/34 dos autos), bem como
à AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s), de tudo INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s), inclusive advertindo-o(a)(s) de
que poderá oferecer IMPUGNAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias (artigo 475-J, § 1º do CPC), observando-se o artigo 475-L,
do mesmo dispositivo legal. Ficam deferidas as prerrogativas do artigo 172, §§1º e 2º, do CPC. 2) Não encontrando bens
suficientes à penhora, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder à CONSTATAÇÃO daqueles que guarnecem a residência do(a)
executado(a), relacionando-os minuciosamente em seguida, ficando autorizados ordem de arrombamento e o auxílio de reforço
policial, se necessários ao cumprimento da ordem. 3) Após a juntada do mandado aos autos, aguarde-se, se o caso, eventual
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