TJSP 03/02/2016 - Pág. 170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2049
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e Edificacoes Ltda - Alessandra Cristina dos Santos-me - Vistos. Aguarde-se provocação da parte credora, em cartório, pelo
prazo de 06 (seis) meses. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO TORRECILHAS (OAB 29525/SP), MARCELO FERNANDO ALVES
MOLINARI (OAB 185932/SP)
Processo 0027076-92.2007.8.26.0506 (1075/2007) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonieta T.
Facci - Empresa do Bem Empreendimentos Hoteleiros Ltda - - Ana Karina Correia Lima - Vistos. Fls. 513: concedo o prazo de
90 dias solicitado pela autora. Aguarde-se. Int. - ADV: ANTONIETA THEREZINHA FACCI (OAB 75593/SP), ISABEL CRISTINA
VALLE (OAB 132412/SP)
Processo 0047567-81.2011.8.26.0506 (721/2011) - Outros Feitos não Especificados - Josefa Paes da Silva - - Celso Eduardo
Tavares da Silva Moura - - Delnice Paes dos Santos - Maria Angela Hatsue Koroishi - Vistos. Recebo o recurso de apelação da ré
de fls. 467 e seguintes, no duplo efeito. Às contrarrazões. Int. - ADV: DILZA PAES DOS SANTOS (OAB 260674/SP), MARCELO
FALLEIROS MARINI (OAB 246033/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB
133572/SP)
Processo 0062810-02.2010.8.26.0506 (844/2010) - Usucapião - Noemi Machado - Oraide de Souza Ferreira - - Jose Ferreira
da Silva - - Odette Sinhorini Mattar - - Willian Mattar - Vistos. Forme a serventia o segundo volume dos autos, conforme
provimento em vigor. Cota do Curador Especial de fls. 308vº: como requer, citando-se nos endereços fornecidos. Int. NOTA
DO CARTÓRIO: Ao autor sobre A.R.’s devolvidos sem cumprimento. - ADV: MARCO TÚLIO MIRANDA GOMES DA SILVA (OAB
178053/SP)
Processo 1001058-80.2008.8.26.0506 (511/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilberto Pantozzi - Milton
Jose Alves - Cleide Aparecida Bertuso Jardim - C E R T I D Ã O. Certifico e dou fé que, deixei de registrar a penhora no cartório
imobiliário, haja vista que não consta dos autos o número do celular do procurador e advogado da parte credora, exigido pelo
sistema Arisp. Ribeirão Preto, 22 de outubro de 2015 José Henrique Queiroz escrevente Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rebeca
Mendes Batista C O N C L U S Ã O. Em 22 de outubro de 2015, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz Titular da 5ª Vara
Cível Exmo. Sr. Dr. Rebeca Mendes Batista. Eu.____________________,Jose Henrique Queiroz, Escrevente Técnico Judiciário,
digitei, subscrevo e assino. Vistos, Certidão supra: ao credor. Int. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), JULIANA SPURI
BERNARDI (OAB 230983/SP)
Processo 1012300-17.2000.8.26.0506 (340/2000) - Execução de Título Extrajudicial - Norma Auada Salim - Augusto
Verissimo - - Isabel Nascimento Verissimo - Vistos. Fls. 433: defiro a intimação como requerida. Int. NOTA DO CARTÓRIO: Aos
executados para indicar bens livres à penhora, inclusive a localização de seus veículos, no prazo legal. - ADV: MARIELA GARCIA
LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP), VELMIR MACHADO DA SILVA (OAB 128658/SP), JENER BARBIN ZUCCOLOTTO (OAB
146062/SP), JOSÉ MARIO FARAONI MAGALHÃES (OAB 202625/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HAMILTON VIEIRA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2016
Processo 0019538-79.2015.8.26.0506 (apensado ao processo 1012745-10.2015.8.26) (processo principal 101274510.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Rescisão / Resolução - Evandro Luis Pinheiro Ribeiro Santos - José Guilherme
Pascoal Souza - Vistos. Arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: LUCIANA APARECIDA CAPARELLI OLIVEIRA (OAB 175300/
SP), NAYARA STORTI BARBOSA (OAB 288379/SP)
Processo 1000129-03.2015.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Fundação Educandário
Coronel Quito Junqueira - RTS DA CUNHA RIBEIRÃO PRETO - ME - Raquel Ferraz da Cunha - - Samuel da Cunha - Vistos.
Cumpridas que foram as formalidades legais, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o pedido de desistência da ação, expressada pela autora a fls. 66. Ao arquivo, extinto o feito, sem resolução do mérito,
com base no art. 267, VIII, CPC. Oportunamente ao ARQUIVO. P.R.I. - ADV: LUCIANA APARECIDA CAPARELLI OLIVEIRA
(OAB 175300/SP)
Processo 1000144-69.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Vanessa Mello Vian - BANCO
CITIBANK S.A - - Banco Itaucard S/A - Vanessa Mello Vian - Vistos. Havendo designação da Doutora Patrícia Soares
Albuquerque, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, para auxiliar e sentenciar nesta 5ª Vara Cível local, baixo os autos em cartório
para que a ela seja feito carga para as devidas providências. Ribeirão Preto, 11 de dezembro de 2015 R E C E B I M E N T O Em
11 de dezembro de 2015, recebi estes autos do MM. Juiz de Direito. Eu, Bel. Orivaldo Aparecido Mingotte - Assistente Judiciário,
digitei, imprimi e assino. C O N C L U S Ã O Em 11 de dezembro de 2015, faço estes autos conclusos à Doutora Patrícia Soares
Albuquerque, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Eu, Bel. Orivaldo Aparecido Mingotte - Assistente Judiciário, digitei, imprimi e
assino. - ADV: VANESSA MELLO VIAN (OAB 148376/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000144-69.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Vanessa Mello Vian - BANCO
CITIBANK S.A - - Banco Itaucard S/A - Vanessa Mello Vian - Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação. RETIFIQUE O POLO PASSIVO PARA CONSTAR - BANCO
ITAUCARD S/A. Sucumbente, arcará a autora com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo
em 10% do valor da causa. (Obs.: Demonstrativo das Custas de Preparo às fls 153, R$445,10, cod- 230-6) - ADV: VANESSA
MELLO VIAN (OAB 148376/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000564-11.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - RAPHAEL PAGNANI FANTINATTI - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, pelo autor.
Observe-se o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. (Obs.: Demonstrativo das Custas de Preparo às fls421, R$415,50, cod- 230-6)
- ADV: CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001334-04.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - SERGIO CARDOSO - Luiza Cred S/A - Sociedade de Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. A egrégia superior instância negou provimento ao recurso - cf. fls. 197/199. Ante o decidido
e por considerar ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, suspensa está a execução da condenação sucumbencial. Ao
arquivo. Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002153-38.2014.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - WILSON HIPÓLITO
DA SILVA - - LUIZ HIPÓLITO DA SILVA - Cooperteto - Cooperativa Habitacional Ribeirão Preto - Manifeste-se a parte autora a
respeito da certidão do oficial de justiça de fls. 40. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES (OAB 241149/SP), GILSON GUIMARÃES
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