TJSP 03/02/2016 - Pág. 1722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2049
1722
Ante a satisfação da obrigação (fls. 30/32), JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos ajuizada no procedimento
previsto no artigo 733, do Código de Processo Civil, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fixo
os honorários advocatícios ao(s) procurador(es) nomeado(s) de acordo com os atos praticados, expedindo-se a competente
certidão, que deverá ser retirada exclusivamente pela internet, cabendo a este requerer vista do processo para retirada de cópia
da nomeação antes da remessa ao arquivo, caso necessário. Custas pela assistência judiciária. Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: AGEU MOTTA (OAB 328503/SP), JOÃO PAULO BRAITE (OAB 294797/SP)
Processo 0003596-64.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Neusa Xavier de Jesus
- Municipio de Monte Aprazível - - Fazenda Pública do estado de São Paulo - Vistos. Fls. 149/150: Manifeste-se o exequente.
Intime-se. - ADV: GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), THAIS DE
LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), AILTON BALDIN (OAB 227260/SP)
Processo 0003615-36.2015.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0000644-86.2015.8.26.0334 - Vara Única) Euridice Turati - Vistos etc. Para a realização do ato deprecado, designo o dia 06/04/2016 às 14:00h. INTIME(M)-SE a(s)
testemunha(s) arrolada(s) e o INSS pessoalmente, o autor através de seu procurador constituído (fl. 25). Comunique-se ao
juízo deprecante. Cumprido o ato deprecado, devolva-se, observando as formalidades legais, com nossas homenagens. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ
GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0003621-24.2007.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
Aparecida Selan Guizilini - Vistos. Fl. 226: Providencie o INSS a juntada dos cálculos para a concessão do benefício da
exequente, bem como a relação das contribuições que geraram o cálculo do benefício concedido em 2003. Após, intime-se
a exequente para manifestação. Informem os procuradores da exequente se com o levantamento do depósito de fl. 213 está
satisfeita a condenação aos honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: PEDRO ORTIZ JUNIOR (OAB 66301/SP), EDELSON
LUIZ MARTINUSSI
Processo 0003690-17.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003690) - Procedimento Sumário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Ranielli
Iasmin Bianchi Delfino - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao interessado para:(Dr. Luiz
Pedro Mantovani) (x ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO (OAB 178318/
SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 0003828-42.2015.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 000103660.2014.8.26.0334 - Vara Única) - Conebel Comercial Neves de Bebidas Ltda - Vistos. Comprove a autora o pagamento da
taxa da distribuição da presente precatória. Após, cumpra-se o ato deprecado, servindo a presente como mandado. Positiva
a penhora e avaliação, intime-se a exequente para informar se concorda com o valor atribuído ao bem. Negativa a penhora,
devolva-se ao juízo deprecante. Intime-se. - ADV: NELSON MARCELO DE CARVALHO FAGUNDES (OAB 208905/SP)
Processo 0004097-18.2014.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Doroteia Alves de Moura Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, condenando a autora, em consequência, a pagar honorários advocatícios
que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), com a ressalva do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. PRIC. - ADV: EDELSON LUIZ
MARTINUSSI
Processo 0004122-02.2012.8.26.0369 (apensado ao processo 0003992-17.2009.8.26) (processo principal 000399217.2009.8.26) (369.01.2009.003992/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Companhia Paulista
de Força e Luz Cpfl - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, com o cumprimento da condenação (fl. 175), JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando que houve o cumprimento
voluntário da condenação, não há aplicação do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03 que diz respeito ao recolhimento
da taxa judiciária ao ser satisfeita a execução. Apuradas eventuais custas do processo de conhecimento intimem-se as partes
para pagamento (fl. 157), na pessoa de seus procuradores, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. OAB fls.72,73,180 e 182 R$:70,40 - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), ELCIO
PADOVEZ (OAB 74524/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO
JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0004362-20.2014.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.F.S. - Vistos. Defiro o
sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, manifeste-se a(o) exequente. Intime-se. - ADV: CÉLIO PARANHOS
SANTANA (OAB 179123/SP)
Processo 0004961-66.2008.8.26.0369 (processo principal 0003402-11.2007.8.26) (369.01.2007.003402/1) - Cumprimento
de sentença - Carlos Cesar Hernandes e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao
autor para: (x ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (mandado de levantamento) - ADV: JULIANA EDUARDO
DA SILVA (OAB 359476/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 3000795-61.2013.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.K.P.S.B. e outro V.P.B. - Vistos. Fl. 191: O advogado deve comprovar que cientificou a mandante, a fim de que esta nomeie substituto, nos
termos do artigo 45 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA PRETO (OAB 332825/SP),
HERES ESTEVÃO SCREMIN (OAB 228618/SP), PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP)
Processo 3001613-13.2013.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Administratora de Consorcio
Nacional Honda - Vistos. Antes de determinar a citação por edital, deve-se esgotar todos os meios disponíveis para a localização
do réu. Assim, indefiro, por ora, a citação por edital, para que seja pesquisado o endereço do executado na Justiça Eleitoral e
pelo sistema infojud. Recolhidas as despesas necessárias, providencie a pesquisa. Com as respostas, conclusos. Intime-se. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 3001629-64.2013.8.26.0369 - Exibição - Liminar - Mario Luiz Passos Correa - Banco Itaú S/A - Ante o exposto, e
considerando o mais do que dos autos consta, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
a demanda, observando, por necessário, que o réu, por força desta demanda, exibiu os documentos almejados pelo autor
(fls. 126/178). Sucumbente, arcará o réu com o reembolso integral das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios que fixo, nos termos do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, de acordo com as balizas previstas nas alíneas
“a” a “c” do §3º do mesmo dispositivo, em R$ 1.000,00 (um mil reais). PRIC. (Calculo do Preparo: R$ 106,25 ao Estado, mais a
TAXA DE REMESSA E RETORNO, o processo encontra-se com 1 volume(s) e o valor da taxa é de R$32,70 por volume.) - ADV:
EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º