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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 - Página 1728

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TJSP 03/02/2016 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2049

1728

Pela última vez, determino que a OMNI S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A apresente o termo que
comprove a cessão do crédito objeto da presente ação, acompanhado dos respectivos anexos, sob pena de indeferimento.
Prazo: 5 (cinco) dias. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/
SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0003128-42.2010.8.26.0369 (369.01.2010.003128) - Procedimento Sumário - Conversão - Cícero Costa Bezerra Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Disponibilizada a quantia com a qual concordaram as partes, JULGO EXTINTO
o feito pelo pagamento, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás de levantamentos dos
depósitos de fls. 188 e 189, após o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV:
SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP), GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA (OAB 164549/SP), ALINE
ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP)
Processo 0003183-17.2015.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.S.O. - M.E.J. - Vistos.
Fls. 52: Apresente a exequente cálculo atualizado do débito alimentar. Após, voltem. Int. - ADV: IVAN THALES STAFUZZA
SERTORIO (OAB 282124/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP)
Processo 0003312-22.2015.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.P.G. - A.L.G. - Vistos. Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita, ao requerido. Anote-se. No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte requerente sobre
a contestação apresentada e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art.330 do CPC), informe se há interesse na
designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 331 do CPC), presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação
em contrário. No mesmo prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte requerente especificar as provas que pretende produzir em
instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena
de preclusão do direito a produção das provas mencionadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. As testemunhas
deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez) dias, o que contribuirá para a celeridade do trâmite processual, notadamente
caso haja necessidade de expedição de carta precatória, e permitirá análise adequada do tempo da audiência para designação
na pauta, sob pena de preclusão. Após o decurso do prazo supra, independentemente de nova manifestação do juízo e de nova
publicação, deverá(ão) o(s) requerido(s), em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretende(m) produzir, nos mesmos termos
e com as mesmas advertências acima formulados para a parte autora. Int. - ADV: VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR (OAB
226299/SP), SIMONE MARIA DE MORAES (OAB 350900/SP), FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/SP)
Processo 0003384-09.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Jose Benicio Neto Estado de São Paulo - - Município de Monte Aprazível - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte requerente
sobre a contestação apresentada e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art.330 do CPC), informe se há interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 331 do CPC), presumindo-se o desinteresse na ausência de
manifestação em contrário. No mesmo prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte requerente especificar as provas que pretende
produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do
adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. As
testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez) dias, o que contribuirá para a celeridade do trâmite processual,
notadamente caso haja necessidade de expedição de carta precatória, e permitirá análise adequada do tempo da audiência
para designação na pauta, sob pena de preclusão. Após o decurso do prazo supra, independentemente de nova manifestação
do juízo e de nova publicação, deverá(ão) o(s) requerido(s), em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretende(m) produzir,
nos mesmos termos e com as mesmas advertências acima formulados para a parte autora. Int. - ADV: GLEICE CARLA DE
PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP), ADRIANA CRISTINA BORGES (OAB 114460/SP)
Processo 0003517-85.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Terramak Manutenção de Maquinas Agricolas Ltda EPP e outros - Vistos. Fls. 141/142: Para apreciar o pedido, esclareça
o exequente o que pretende com a expedição dos ofícios requeridos. Int. - ADV: ANGELO HERCIL GUZELLA COSTA (OAB
294604/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), BRUNA LEMES
FEBOLI (OAB 308487/SP)
Processo 0003557-14.2007.8.26.0369 (369.01.2007.003557) - Inventário - Inventário e Partilha - Vania de Andrade Junqueira
Berardo - Vistos. Observa-se que requerente não trouxe para os autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel, embora
mencionado em sua petição de fls.119/121. Assim, intimem-se os requerentes do pedido de alvará de fls.119/121 para, no
prazo de 10(dez) dias, providenciarem a certidão atualizada da matrícula do imóvel registrado sob o n. 16.856 do CRI local. No
silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), ANGELO HERCIL GUZELLA
COSTA (OAB 294604/SP), JOSE ARMANDO DE CARVALHO CENEVIVA (OAB 37465/SP), LOURIVAL JURANDIR STEFANI
(OAB 57882/SP)
Processo 0003593-12.2014.8.26.0369 (apensado ao processo 0004573-66.2008.8.26) (processo principal 000457366.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Cooperativa dos Cefeicultores e Citricultores de São Paulo Coopercitrus - José Roberto
Martins - Banco do Brasil Sa - Luiz Henrique de Lima Vergilio - Clóvis Ricardo de Toledo - - Vanda Maria Zanin de Toledo Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 88, para que o Bando do Brasil informe o saldo remanescente da conta judicial, sob pena de
desobediência. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP), LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/
SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP), MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB
119981/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0003845-83.2012.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Claudio Rodrigues do Amaral Rosa Cristina Penha Alves - Vistos. Ciência ao exequente acerca do documento apresentado pelo sistema RENAJUD a fls. 247,
informando que não foram encontrados veículos em nome da parte executada, requerendo que de direito, no prazo de 10 (dez)
dias. No silêncio, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação. Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB
262164/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI
Processo 0003949-80.2009.8.26.0369 (369.01.2009.003949) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Fábio Aparecido Barriento Miguel e outros - Ficam intimados os executados a recolherem as
custas, conforme cálculo de fls. 92, no valor de R$8.449,03, dentro do prazo legal, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP)
Processo 0004033-81.2009.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Marcelo Tobias de Godoi - - Eliana Scanferla de Godoi - Sabesp Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 268/275: já foi expedido ofício informando o pagamento das custas ao Estado (fls. 263).
Assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP), VIVALDI
CARNEIRO JUNIOR (OAB 28325/SP), ANGELO APARECIDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP), WALTER LUCIO
VIANA (OAB 137634/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP)
Processo 0004485-91.2009.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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