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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 - Página 2726

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TJSP 03/02/2016 - Pág. 2726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2049

2726

até o efetivo pagamento pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sem prejuízo, AUTORIZO,
desde logo, a expedição de mandado de levantamento em favor dos exequentes, restrito ao valor incontroverso (fls. 84), eis
que, a nosso ver, não há impeditivo legal. Decorrido o prazo recursal e apresentados os cálculos nos termos aqui determinados,
expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente do valor correspondente ao débito remanescente e do quantum
exigido a maior em favor do banco-executado. Após, tornem-me conclusos para extinção do feito, na forma do artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/SP)
Processo 1000937-74.2015.8.26.0484 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Luiza
Administradora de Consórcios Ltda - Pratur Fretamentos e Turismo Ltda - VISTOS. Efetivada a busca e apreensão do veículo,
conforme auto de busca e apreensão de fls. 74, e recolhida a diligência, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(Art. 3º, § 2º, Decreto-Lei nº 911/69), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do
fato alegado pelo Autor, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do Autor, a posse e a propriedade plena do bem (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR
(OAB 86475/SP)
Processo 1001259-94.2015.8.26.0484 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Isabel Vilar - Renuka do Brasil
S/A - Publique-se o despacho de fls. 126, para conhecimento das partes. Fls. 148/150: ciência às partes da juntada da cópia
da decisão proferida do Agravo nº 2008026-94.2016.8.26.0000. Considerando o efeito suspensivo concedido, aguarde-se o
julgamento do recurso como já determinado às fls. 149. Int. Vistos. Acolho o aditamento de fls. 83/84, anotando-se o novo
valor da causa no sistema e não restando comprovada a hipossuficiência da autora para arcar com as custas remanescentes,
concedo o prazo de 30 dias para recolhimento. - ADV: DANILO TORRES LAMONATO (OAB 364689/SP), ROGÉRIO SILVA
FONSECA (OAB 166448/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP), GLAUCIA MARIA SILVA ANTUNES FERREIRA
(OAB 166771/SP)
Processo 1001286-77.2015.8.26.0484 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adriano
Cunha Palmieri - Considerando a cópia do documento atrelado aos autos às fls. 18/20, concedo ao Autor os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se no sistema. No mais, diante das alegações edocumento apresentado e, ainda, o possível abalo no crédito do
Autor, vejo aquele como suficiente para a concessão da medida, razão pela qual defiro a liminar pleiteada, para determinar a
exclusão do nome do Autor dos bancos de dados dos órgãos negativadores SCPC e SERASA, em face do débito aqui discutido.
Oficiem-se com urgência. Após, cite-se a Ré, via postal, com as advertências legais . Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE
MANHANI (OAB 206857/SP)
Processo 1001423-59.2015.8.26.0484 - Exibição - Medida Cautelar - Renuka do Brasil S/A - - Revati S/A Açucar e Alcool
- - Revati Agropecuária Ltda - - Revati Geradora de Energia Eletrica Ltda - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
- Vistos. Fls. 98/111: mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual pedido
de informações, bem assim a juntada de comprovante de recolhimento da despesa de citação por carta AR, determinada na
decisão de fls. 95. Int. - ADV: ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP), ROGÉRIO SILVA FONSECA (OAB 166448/SP)

Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO MAGRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO GARCIA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2016
Processo 0000059-35.2016.8.26.0484 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0004595-91.2008-8.12.0021 - Juízo de
Direito da3ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas/MS) - Antônio César Robles - Para o ato deprecado designo o dia 05 de
maio de 2016, às 14h30min. Intimem-se, requisitem-se, se o caso e, comunique-se o Juízo deprecante. No mais, cópia deste,
assinado digitalmente, servirá como OFÍCIO e MANDADO DE INTIMAÇÃO. Int. - ADV: RENATO LUCHIARI (OAB 124607/SP)
Processo 0000327-31.2012.8.26.0484 (484.01.2012.000327) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Ademir
José Pereira Filho - VISTOS. Fls. 144: Defiro o parcelamento do pagamento da prestação pecuniária em três parcelas. Intimese o réu para o seu efetivo pagamento. Cópia desde despacho, assinado digitalmente, servirá como MANDADO. Int. - ADV:
CARLOS CESAR PIROLLO (OAB 57261/SP)
Processo 0000879-59.2013.8.26.0484 (048.42.0130.000879) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - Justiça Pública
- Jose Carlos Cordeiro da Silva - Lauriane Tavares Duarte - Vistos. Elabore-se cálculo prescricional, abrindo-se vista às partes,
após, para manifestação. Int. - ADV: MÉRCIO MENDES STANÇA (OAB 185116/SP)
Processo 0000982-95.2015.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - Calixto Gabriel de Macedo e
outros - Vistos. Recebo os recursos defensivo interposto às fls. 456 e 467, bem como a manifestação de fls. 459, pois cabíveis
e tempestivos. Expeçam-se guias de recolhimento provisórias, instruindo-as com as cópias necessárias, remetendo-as à V.E.C.
ou DEECRIM competentes e à Direção do Presídio em que recolhidos os réus. Cumpra-se o disposto no artigo 600 do CPP,
intimando-se as partes para apresentação de razões, anotando-se o prazo comum para todas. Com as razões, dê-se vista
ao Ministério Público para contrarrazões. Com elas, determino: a) a expedição de certidões de honorários, que devem ser
impressas diretamente do site do TJ/SP, cujo valor fixo em 70% do previsto na tabela específica vigente; b) a anotação no
rosto dos autos da data de prescrição pela pena aplicada, que terá seu termo em 07/12/2026 para Carlos e em 07/12/2036
para Calixto e Jean; c) a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Criminal, com as cautelas de
estilo. Int. - ADV: JOAQUIM ALVES DE SANTANA (OAB 301307/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP),
ADRIANO CAZZOLI (OAB 178542/SP)
Processo 0001459-21.2015.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Paulo Cesar Ribeiro
- José de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR o réu PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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