TJSP 03/02/2016 - Pág. 689 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2049
689
SAMMOUR (OAB 231922/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB
188483/SP), DANIELA MARA SENERINI (OAB 187751/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1005626-57.2015.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Minerva
Dawn Farms Indústria e Comércio de Proteínas S/A - Dsi Industria Metalurgica Ltda - Nota de Cartório: “Comprove o exequente no
prazo de 10 (dez) dias a fase em que se encontra a carta precatória no Juízo Deprecado.” - ADV: SILVIA TORRES BELLO (OAB
136250/SP), ENZO DI FOLCO (OAB 254514/SP), ALINE FERREIRA PIO DA SILVA (OAB 350663/SP), VAGNER APARECIDO
ALBERTO (OAB 91094/SP), ALEX MOREIRA DOS SANTOS (OAB 182101/SP), LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/
SP)
Processo 1005773-20.2014.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Goiasminas Industria de Laricinios Ltda
- RONNY CLEMENTE DE OLIVEIRA ME - Processo nº 2014/001830 Vistos. Acolho os termos da manifestação da exequente de
fls. 139/140 e indefiro o pedido de fls. 133/134, ficando mantido o veículo penhorado, o qual é excluido das impenhorabilidades na
forma da Lei 8009/90. Manifeste o exequente se tem interesse na adjudicação do veículo por conta de seu crédito, apresentando
a memória do débito atualizada. Barretos, segunda-feira, 01 de fevereiro de 2016 Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito ADV: AMANDO CAIUBY RIOS (OAB 154784/SP), ADRIANA CRISTINA ZACCAS FIORITO (OAB 185139/SP)
Processo 1005955-06.2014.8.26.0066 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - ESPÓLIO DE
APARECIDO DE ALMEIDA - Processo nº 2014/001885 Vistos. Inconformismo desafia recurso próprio, razão pela qual rejeito
os embargos de declaração retro. Intime-se. Barretos, 01 de fevereiro de 2016 Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV:
JOÃO PAULO LEME SAUD DO NASCIMENTO (OAB 310181/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005976-79.2014.8.26.0066 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Companhia de Habitação Popular de
Bauru - Cohab/Bauru - JORGE LUIZ DUARTE e outro - Nota de Cartório: Ciência às partes da certidão de fls. 173. - ADV:
MARCELO EDUARDO DE SANTIS (OAB 284693/SP), CLEBER SPERI (OAB 207285/SP)
Processo 1006154-28.2014.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CAPACITECH
SOLUÇOES EM ENERGIA ELETRICA LTDA - ME - Big Gelo de Barretos Industria de Gelo LTDA - ME - Processo nº 2014/001943
Vistos. Mediante preparo, intime-se pessoalmente a executada para que se manifeste nos autos sobre o pedido de fls. 78/80,
requerendo a adjudicação do veículo penhorado por conta de seu crédito. O silêncio será interpretado como concordância com
a adjudicação pleiteada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Barretos, sexta-feira, 29 de janeiro de 2016 Int.
Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: JOÃO HENRIQUE FORMIGA (OAB 294062/SP), MATEUS DE OLIVEIRA (OAB
197874/SP), NATALIA VIEIRA SILVA (OAB 341324/SP)
Processo 1006220-08.2014.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Milton Rodante
Espolio - RAFAEL SASDELLI SOARES DE OLIVEIRA - “Diante do decurso do prazo conforme supra certificado, sem que o(a)
(s) executado(a)(s) efetuasse(m) o pagamento do débito, bem como sem que indicasse(m) bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, nos termos do Artigo 600, IV, do CPC), apresente o(a)(s) exequente(s) a memória do débito atualizada, no
prazo de 10 dias, com os acessórios (multas) nos termos do r. despacho de fls. 63/65. O(a)(s) exequente(s) deverá observar
a regra do Artigo 655, do CPC, para a ordem estabelecida para a penhora, recolhendo a respectiva taxa devida para eventual
penhora “on line”. Decorrido o prazo e sem manifestação do(a)(s) exequente(s), serão remetidos os autos ao arquivo até eventual
provocação. - ADV: SERGIO LUIZ BARBEDO RIVELLI (OAB 242017/SP), SIMONE GIRARDI DOS SANTOS (OAB 287256/SP)
Processo 1006236-59.2014.8.26.0066 - Monitória - Cheque - Nelson Ramos Ferragens ME - Processo nº 2014/001967
Vistos. Fls. 82/83: Nos termos da certidão da Oficial de Justiça de fls. 78, não houve caracterização de ocultação para a citação.
Esclareça a exequente se tem conhecimento do retorno do requerido mencionado na certidão da Oficial de Justiça de fls. 78, o
qual na ocasião se encontrava viajando, sem data certa para retorno a esta cidade. Se negativo e mediante preparo, expeça-se
novo mandado para a tentativa de citação. Barretos, segunda-feira, 01 de fevereiro de 2016 Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a)
de Direito - ADV: MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP), LARISSA CRIA AGUIAR (OAB 338209/SP)
Processo 1006393-95.2015.8.26.0066 - Monitória - Prestação de Serviços - Camila Guimaraes Carvalho - Processo
nº 2015/001978 Vistos. 1) - Diante dos termos a certidão de fls. 52, fica(m) constituído(s) como título(s) executivo(s) o(s)
instrumento(s) de fls. 11/18, nos termos do Art. 1102-c, do CPC. INTIMAÇÃO DO(A(S) EXECUTADO(A)(S) 2) - Intime-(m)-se
o(a)(s) executado(a)(s) pessoalmente para que efetue(m) o pagamento do débito no importe de R$ 1.327,19, no prazo de 15
dias, sob pena de multa de 10%, na forma do Art. 475-J, do CPC., corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação
e acrescido de juros de mora desde a citação, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. 2-A) - Caso a(o)(s)
executado(a)(s) efetue(m) o depósito em dinheiro da quantia supra, aguarde-se pelo prazo de 15 dias para eventual impugnação
a partir da data do depósito judicial. 2-B) - Não efetuado o pagamento no prazo legal, fica desde logo aplicada a multa em 10%
sobre o valor do débito atualizado. 2-C) - Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, arbitro os honorários
em fase de cumprimento da sentença em 10% do favor atualizado da execução. INDICAR BENS À PENHORA SOB PENA DE
MULTA DE 20% 3) - Em caso de não pagamento, o(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) indicar a este Juízo em 05 dias, quais são
e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (Art. 600, IV, do CPC), sob pena de multa de 20%
do valor atualizado do débito em execução. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não indique bens à penhora, quedando-se inerte, fica
considerada essa omissão atentatória à dignidade da Justiça, nos termos do Artigo 610 do Código de Processo Civil. 3-A) Em
consequência, decorrido o prazo retro, fica desde logo aplicada a multa de 20% sobre o valor do débito atualizado, a ser paga
pelo(a)(s) executado(a)(s) em proveito do(a)(s) exequente(s). Esta multa ficará revertida em proveito do(a)(s) credor(a)(es) e
é exigível na própria execução (Art. 601, do CPC). MEMÓRIA ATUALIZADA DO DÉBITO COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS 4)
Nesse caso, decorrido os prazos supra, exequente(s) deverá apresentar a memória discriminada e atualizada do débito, com
os acréscimos legais estabelecidos nos termos dos itens “1-B”; “1-C” e “2-A” supra. PENHORA “ON LINE” EM DINHEIRO 5) Na
sequência, e em prosseguimento, em obediência à ordem estabelecida na forma do Art. 655, do CPC, fica desde logo deferida a
penhora “on line” em eventuais aplicações e saldos financeiros titulados pelo(a)(s) executado(a)(s), no valor indicado na memória
do débito apresentada nos termos do item “3” supra, pelo Sistema Bacen Jud, nos termos do Artigo 655, I, do CPC., aguardandose as informações do Bacen. Se irrisória a quantia, proceda a Serventia o desbloqueio “on line”. 5-A) Se positiva a penhora “on
line”, dê-se ciência ao(à)(s) executado(a)(s) através de seu(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s) (Artigos 236 e 237, do CPC)
e aguarde-se por eventual impugnação por parte do(a)(s) executado(a)(s), no prazo legal. 5-B) - Se não houver Advogado(a)
constituído(a) pelo(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se-o(a)(s) executado(a)(s) por mandado se residente nesta Comarca ou por
carta “AR” se residente(s) fora da Comarca (Art. 475-J, § 1º, do CPC). 5-C) - Para o cumprimento nos termos dos presentes
itens, o(a)(s) Exequente(s), se devido, deverá(ão) recolher a(s) taxa(s) necessária(s) para a penhora “on line”, e diligências para
a intimação por mandado ou por “AR”. PENHORA “ON LINE” DE VEÍCULO(S) E LEILÃO 6) Se negativa a penhora “on line” nos
termos do item “4” supra, e mediante preparo com o recolhimento da devida taxa, se devido, fica desde logo deferida a pesquisa
“on line” em eventuais bens móveis em nome do(a)(s) executado(a), através do Sistema RENAJUD (Artigo 655, II e III, do CPC).
6-A) Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição de mandado de penhora, avaliação e
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