Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 - Página 114

  1. Página inicial  > 
« 114 »
TJSP 04/02/2016 - Pág. 114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2050

114

ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1008094-30.2015.8.26.0248 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.A.S. - - A.A.F. Vistos. Trata-se de converter a separação judicial em divórcio, por requerimento conjunto de ADRIANO APARECIDO DOS
SANTOS e ALESSANDRA APARECIDA FERREIRA (fls. 01/04). A presente ação de conversão de separação judicial em divórcio
é de ser julgada procedente, pois o art. 226, § 6º, da C.F., com nova redação dada pela emenda constitucional nº 66, de
13/07/10, não faz exigência de cumprimento de qualquer obrigação ou requisito de lapso temporal de prévia separação, seja
judicial ou de fato, para dissolução do casamento pelo divórcio. Nestes termos, conforme petição conjunta dos interessados,
converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no art. 35 da Lei n. 6.515/77, c.c. artigo 226, § 6º, da CF/88, com
nova redação dada pela E.C. 66, de 13/07/2010. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. P.R.I. (em
caso de recurso, o valor do preparo é de R$117,75). - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1008208-66.2015.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.S. - - P.F.A.S. - Vistos. Trata-se de Divorcio
Consensual, proposta por L. F. dos S. e P. F. A. dos S.. Em virtude da nova redação dada ao parágrafo 6º, do artigo 226, da
Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que deixou de exigir o lapso temporal de
dois anos de separação de fato do casal para viabilizar o divórcio, HOMOLOGO o acordo de fls. 01/03, aditada às fls. 12 e 18,
independente da comprovação do lapso temporal de dois anos de prévia separação de fato do casal. Diante do exposto e de
tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para, com fundamento no parágrafo 6º, do artigo 226, da CF/88, com
nova redação dada pela EC nº 66, de 13/07/10, decretar o divórcio consensual de L. F. dos S. e P. F. A. dos S., regulando-se o
divórcio pelo acordo firmado às fls. 01/03, aditada às fls. 12 e 18. A mulher voltará a usar o seu nome de solteira, constante na
certidão de casamento às fls. 05. Expeça-se mandado de averbação. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. (em caso de recurso, o
valor do preparo é de R$117,75). - ADV: THALITA FRANCINE MARTINS (OAB 260260/SP)
Processo 1008321-20.2015.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Sebastião dos Reis - Jose Maria
Pistoni - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no
prazo comum de 05 dias. - ADV: CLAUDENICE DA SILVA SOUZA (OAB 355844/SP), LEDYR BERRETTA (OAB 61152/SP)
Processo 1008342-93.2015.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Gabriel Saldanha Carvalho - Vistos. Tendo em vista que a parte autora não cumpriu o
determinado no despacho de fls. 26, caracterizado está o abandono da presente ação pelo lapso de tempo decorrido, motivo pelo
qual julgo-a extinta, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos. P.R.I. (em caso de recurso, o valor do preparo é de R$435,79). - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 1008426-94.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Posto
Tremendão Lubrif e Serviços Ltda - - Edson Benedito Precoma - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos
efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na petição acostada a fls. 67/70. Tendo em vista o documento juntado a fl.
75, esclareça, a parte autora, nos termos do despacho de fl. 87, se a obrigação foi integralmente cumprida, consignando que a
inércia ensejará a extinção da ação nos termos do art. 794, I, do CPC. Sem prejuízo, proceda-se ao apensamento determinado
a fl. 87. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: SAMARA BARTOLE DA SILVA (OAB 345158/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1008529-04.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Jose Rodrigo de Oliveira - Residencial
Premium Empreendimentos S/A - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 73 como emenda à inicial. Anote-se. 2- Cite-se a(o) ré(u)
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e
2º, do CPC. Int. - ADV: GUSTAVO SALERMO QUIRINO (OAB 163371/SP)
Processo 1008529-04.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Jose Rodrigo de Oliveira - Residencial
Premium Empreendimentos S/A - Para expedição da carta/mandado de citação, providencie o autor, o recolhimento de 01 taxa
postal/diligência de oficial de justiça, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO SALERMO QUIRINO (OAB 163371/SP)
Processo 1008548-10.2015.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.F.M. - A.F.M. Vistos. Ante ao não cumprimento do determinado às fls. 12, caracterizado está o abandono da presente ação de execução pelo
lapso de tempo decorrido, motivo pelo qual julgo-a extinta, com fundamento no artigo 267, inciso III, combinado com o artigo
598, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. ()em caso de recurso, o valor do
preparo é de R$117,75). - ADV: VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP)
Processo 1008802-80.2015.8.26.0248 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Rafael Maritan de Souza Neves - - Rodrigo
Maritan de Souza Neves - Ante a(s) ofício(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar o que de
direito, no prazo de 30 dias. - ADV: CARLOS ANDRADE BERALDO (OAB 254478/SP)
Processo 1008842-62.2015.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Sergio Paes Sobrinho - - José Arlindo Rodrigues
de Almieda - Vilma Gonçalves Sigrist - Sonia Aparecida Lacerda Paes - - Benedita Gonçalves de Almeida - OSCARLINO
GONCALVES - Vistos. Diante das divergências apresentadas em relação aos nomes dos genitores, presentes nos documentos
dos herdeiros e do de cujus, inviável o prosseguimento deste inventário. Nestes termos, defiro o prazo de 180 dias para que os
autores providenciem a retificação de todos os documentos que apresentem grafia incorreta. Na inércia, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP)
Processo 1008925-15.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Fabio Blank Romano - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: JESSE SOARES
CARDOSO (OAB 106419/SP), FABIANO LOPES PEREIRA (OAB 290581/SP)
Processo 1009054-20.2014.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA NADIR BERTOLINO ZANI CLEUSA APARECIDA BERTOLINO - - NELSON BERTOLINO - EMILIA CAMPAGNOLLO BERTOLINO - 1- Providencie a parte
autora o recolhimento das custas processuais e taxas de mandato, e a juntada dos documento faltantes conforme item “e” da
certidão de fls. 58, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: ADONAI ANGELO ZANI
(OAB 39925/SP)
Processo 1009058-57.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - O.L.O. - L.P.L.O. - Vistos. Tratase de ação de alimentos movida por Otavio Lima de Oliveira em face de Lucilene Pereira Lima de Oliveira. Com a inicial de
fls. 12/04, vieram os documentos de fls. 07/14. Noticiada a renúncia ao mandato, às fls. 52, o procurador da parte autora, em
obediência ao que dispõe o art. 45 do CPC, juntou cópia da carta de renúncia devidamente recebida e assinada pela parte
autora. Foi determinado pelo Juízo o prazo de 10 dias, para constituição de novo procurador pela parte autora, o que não
ocorreu, conforme certificado às fls. 60. Nestes termos, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, julgo extinta a presente ação, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV,
do Código de Processo Civil, condenando o autor no pagamento das custas processuais, cuja execução fica suspensa por ser
beneficiário da assistência judiciária (art. 12 da Lei 1060/50), que ora defiro. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
com as cautelas de costume. P.R.I. (em caso de recurso, o valor do preparo é de R$347,52). - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo