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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 - Página 1519

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TJSP 04/02/2016 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2050

1519

respectivos locais, no prazo de 30 (trinta) dias. O ofício deverá ser instruído com cópias dos documentos de fls. 28/35. Após,
com a resposta, manifestem-se as partes, devendo o réu esclarecer quanto ao interesse na produção de outras provas. Anoto,
para controle, que a autora requereu a produção de prova oral e documental (fls. 545/546). Int. (ciência sobre a certidão da
serventia: “Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao determinado às fls. 542, encaminhei o ofício retro expedido,
juntamente com as cópias de fls. 28/35. Era o que me cumpria certificar. Nada Mais.”) - ADV: MARCELLO JOAQUIM PACHECO
(OAB 145397/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), JUSTINIANO PROENCA (OAB 43319/SP), ALEXANDRE DOS
PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP), MURICI DOS SANTOS (OAB 275025/SP)
Processo 0001831-54.2014.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Miguel
Nagib Moussa - Vistos. Fls. 58/60: Decreto a revelia do réu. Anote-se. Diante da natureza desta demanda, envolvendo reparação
por danos morais, em virtude da negativação do nome do autor, determino a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao
crédito, SCPC e SERASA, solicitando-se o encaminhamento de relatório de todas as inclusões e exclusões, datas e valores,
referentes a eventuais restrições em desfavor do autor, no prazo de 10 (dez) dias. Reputo tal providência necessária, diante
do disposto na Súmula nº 385, do Superior Tribunal de Justiça. Com as respostas, intime-se o autor, para manifestação, em 05
(cinco) dias. Int. (Fica o autor intimado a retirar, no prazo de 5 (cinco) dias, as cópias dos ofícios expedido para encaminhamento
ao SCPC e SERASA, devendo comprovar a sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias) - ADV: SAULO DE ALMEIDA JUNIOR
(OAB 158609/SP)
Processo 0001967-22.2012.8.26.0338 (338.01.2012.001967) - Interdição - Capacidade - M.A.M.S. - Vistos. Diante do ofício
do IMESC informando o não comparecimento do periciando na data agendada (fl. 88) para a perícia, fica a requerente intimada
a se manifestar, no prazo legal. Int. - ADV: ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP)
Processo 0002175-40.2011.8.26.0338 (338.01.2011.002175) - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - A.C.S.A.G. W.G. - Fica intimado o executado a se manifestar sobre a penhora no rosto dos autos, para, querendo, ofereça impugnação, no
prazo legal. Int. - ADV: ADEVANIL GOMES DOS SANTOS (OAB 56137/SP), MARCOS ROBERTO ARANTES NARBUTIS (OAB
173045/SP)
Processo 0003027-35.2009.8.26.0338 (338.01.2009.003027) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ademilde Paula
Barbosa Tavares - Municipio de Mairiporã - O Estado de São Paulo e outro - “Digam as partes sobre o laudo pericial de fls.
283/314, no prazo legal. Int.” - ADV: MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), IEDA MARIA FERREIRA
PIRES (OAB 147940/SP), ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), LUIZ HENRIQUE GALRÃO DE FRANÇA
(OAB 195225/SP), AMANDA DE MORAES MODOTTI (OAB 234875/SP)
Processo 0003459-15.2013.8.26.0338 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - AMANDA APARECIDA PEREIRA
BUENO - Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando-se informações a respeito dos valores mantidos na conta
nº 1103.040.01500020-8, em nome de Amanda Aparecida Pereira Bueno, no prazo de 10 (dez) dias. Ressalto que o ofício
deverá ser instruído com cópia de fls. 44/47. Int. (ciência sobre a certidão da serventia: “Certifico e dou fé que, nesta data, em
cumprimento ao determinado às fls. 48, encaminhei o ofício retro expedido, juntamente com as cópias de fls. 44/47. Era o que
me cumpria certificar. Nada Mais.”) - ADV: MEIRE YULICO SILVA WATANABE (OAB 246042/SP)
Processo 0003660-41.2012.8.26.0338 (338.01.2012.003660) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Finasa Bmc Sa - Vistos.Diante da inércia do autor, considerando-se a presunção de intimação, nos termos do
artigo 238, do Código de Processo Civil, (cf. fls. 75 e 76), JULGO EXTINTA a presente ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE
movida pelo BANCO FINASA BMC S/A em face de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA, sem julgamento de mérito, com fundamento
no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, ficando revogada a decisão de fls. 23.Condeno o autor ao pagamento
das custas processuais, sendo descabida a fixação de honorários advocatícios, uma vez que a relação jurídico-processual não
se constituiu. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (Em caso de
recurso deverá ser recolhido atítulo de preparo o valor de R$1814,60 e porte de remessa e retorno o valor de R$32,70). - ADV:
PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 0004196-47.2015.8.26.0338 (apensado ao processo 0004868-55.2015.8.26) - Busca e Apreensão - Família
- Rodrigo Mundin Sant Anna - Renata Sant Anna Antunes - Vistos. Nos termos do art. 809 do CPC, apense-se o presente
feito aos autos do processo nº 0004868-55.2015.8.26.0338. Sem prejuízo da perícia determinada nos autos do processo de
interdição, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de cinco dias. Havendo
necessidade de produção de prova oral, no mesmo prazo, depositem o rol de testemunhas, esclarecendo se precisarão ser
intimadas ou se comparecerão independentemente de intimação. Intime-se. Mairiporã, 02 de fevereiro de 2016. - ADV: RAQUEL
SILVA TEIXEIRA (OAB 250880/SP), SILVIA CARLA TEIXEIRA (OAB 228781/SP), MARCELLO SOUZA MORENO (OAB 138972/
SP)
Processo 0004196-47.2015.8.26.0338 (apensado ao processo 0004868-55.2015.8.26) - Busca e Apreensão - Família Rodrigo Mundin Sant Anna - Renata Sant Anna Antunes - Sem prejuízo da perícia determinada nos autos do processo de
interdição, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de cinco dias.Havendo
necessidade de produção de prova oral, no mesmo prazo, depositem o rol de testemunhas, esclarecendo se precisarão ser
intimadas ou se comparecerão independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: RAQUEL SILVA TEIXEIRA (OAB 250880/
SP), SILVIA CARLA TEIXEIRA (OAB 228781/SP), MARCELLO SOUZA MORENO (OAB 138972/SP)
Processo 0004466-08.2014.8.26.0338 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - White Film Industria,
Comércio, Importadora e Exportadora de Filmes Ltda e outro - Vistos. Fls. 959 e ss: Manifeste-se a Administradora Judicial.
Após, dê-se vista dos autos ao MP. Oportunamente, tornem, com brevidade. Int. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB
172947/SP), MARIA APARECIDA GRESPAN (OAB 118366/SP)
Processo 0004482-35.2009.8.26.0338 (338.01.2009.004482) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Juvanir Pedro
Ribeiro de Resende - M2 Mattos Multimarcas Comércio de Veículos Ltda e outro - Vistos. Retro: Dê-se ciência às partes e
aguarde-se o julgamento do recurso. Int. (processo retornou da Superior Instância, mas deverão permanecer intáctos, até
julgamento do recurso) - ADV: DANIEL BONORA (OAB 195176/SP), MARCELO GONÇALVES CARDOSO (OAB 245225/SP),
VALDIR FELIZARDO DE OLIVEIRA (OAB 283970/SP)
Processo 0004564-27.2013.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.P.F. - Fica a autora intimada para comparecer
em Cartório, a fim de assinar e retirar o Termo de Guarda. - ADV: JEFFERSON SARKIS (OAB 292234/SP)
Processo 0004705-51.2010.8.26.0338 (338.01.2010.004705) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória Associação Humanista Francisco de Assis - Fica o interessado intimado para proceder a retirada da carta de sentença expedida.
- ADV: RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB 89658/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), GUSTAVO
ORTIZ DOS SANTOS MACHADO (OAB 211105/SP)
Processo 0004868-55.2015.8.26.0338 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.S.A. - M.M.S.A. - Vistos. Trata-se de ação
de interdição movida por Rodrigo Mundin Sant”Anna em face de Maura Mundin Sant’Anna. Requer o autor a antecipação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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