TJSP 04/02/2016 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
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a exequente a se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/
SP), ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP), MÁRCIA CRISTINA SATO RODRIGUES (OAB 193167/SP), AROLDO DE
OLIVEIRA LIMA (OAB 288141/SP), RONALDO SÉRGIO DUARTE (OAB 128639/SP)
Processo 0038199-30.2003.8.26.0344 (344.01.2003.038199) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Marilia
- Vistos. Ante a certidão de fls. 186, remetam-se os autos ao arquivo, anotando-se. Fica consignado que o processo será
arquivado e, posteriormente, inutilizado, nos termos dos provimentos 485/92 e 584/97, do Conselho Superior da Magistratura,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: CIBELE CRISTINA FIORENTINO FRANCO (OAB 256569/SP), ELISETE
LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP)
Processo 0500033-56.2009.8.26.0344 (344.01.2009.500033) - Execução Fiscal - Acacia Informatica Ltda - Ante a certidão
supra, concedo vista dos autos ao advogado da empresa executada. - ADV: DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP),
MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP)
Processo 0502275-85.2009.8.26.0344 (344.01.2009.502275) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Imobiliaria
Teruel Sc Ltda e Outro - 19 de janeiro de 2016 - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR
(OAB 286137/SP), ALINE CRYSTIAN GHIRALDELLI SANTOS (OAB 353923/SP)
Processo 0505848-92.2013.8.26.0344 (034.42.0130.505848) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Marília - Norma Sueli Mugnai Monti - - Guimarim Bernardo Silva - - Nilza Aparecida Monti da Paixão
- - Jose Romeu Mugnai Monti - - Laura Monti Crivelente - - Jose Luiz Saldezas Crivelente e outros - Intime-se o patrono do
executado para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a juntada da taxa da OAB, no mais expedi certidão de objeto e pé em
atendimento ao pedido do executado. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/
SP)
Processo 0506411-86.2013.8.26.0344 (034.42.0130.506411) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Flamingo Imóveis Ltda - É o breve relatório do necessário. DECIDO. Para análise da legitimidade da excipiente, consideremse os recentes Acórdãos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, os quais têm acompanhado o posicionamento recente da
Súmula 399 do Superior Tribunal de Justiça: “Cabe à legislação Municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU” (Agravo
nº 994.09.370091-8, desta Comarca). No caso destes autos, não obstante à existência de compromisso de compra e venda,
a excipiente não comprovou a efetiva transferência de propriedade imóvel gerador do débito com o respectivo registro na
matrícula. Daí sua legitimidade para figurar no polo passivo da execução, porquanto a legislação elege o proprietário e também
o possuidor como contribuintes tributo. Melhor sorte não merece a alegação de prescrição parcial. O vencimento mais antigo
do débito data de 15/03/2008 e inscrito em dívida ativa aos 12/01/2009. A inscrição em dívida ocasionou a suspensão do prazo
prescricional por 180 dias, na forma do artigo 2°, parágrafo 3°, da Lei 6830/80. O despacho ordenatório de citação foi prolatado
aos 23/05/2013. Logo, não ocorreu a alegada prescrição. Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-executividade interposta e
determino o regular prosseguimento da execução. No mais, defiro o pedido de substituição de Osmar Stefani por JOSÉ WILSON
MACHADO DOS SANTOS e PAULA LETÍCIA GONÇALVES. Proceda a serventia às anotações necessárias. Feitas as anotações,
fica deferido o pedido de suspensão da execução em virtude de acordo, formulado pelo exequente as fls. 43, aguardando-se
em arquivo o prazo avençado, ficando consignado que, decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado
em 30 (trinta) dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Int. - ADV:
MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), QUENJI YASSUMOTO (OAB 47776/SP)
Processo 0508788-40.2007.8.26.0344 (344.01.2007.508788) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Chalot
Empreend Imob Ltda - Vistos. Fls. 54: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da
execução pelo prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, abra-se vista ao
exequente. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP),
RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 0512055-10.2013.8.26.0344 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Marília - Vistos. Diante da declaração de hipossuficiência juntada à fl. 22, concedo à executada os benefícios da Justiça
Gratuita. No mais, sobre a Exceção de Pré-executividade de fls. 17/20 e respectivos documentos, manifeste-se a exequente.
Int. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0531258-89.2012.8.26.0344 (034.42.0120.531258) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Marília - Emdurb - Delindo Pereira da Silva - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 22/23 referente à regularização
do polo passivo da presente ação, incluindo-se Delindo Pereira Silva. No mais, diante do pedido de suspensão da execução pelo
acordo noticiado, aguarde-se em arquivo o prazo avençado, ficando consignado que, decorrido o prazo para cumprimento do
pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente
de nova intimação. Intime-se. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), TATIANA CECILIO BELOTI (OAB 321206/SP)
Processo 0577699-60.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - Jose Fernandes More - - Joao Fernandes More - - Isabel Fernandes More - - PILLADE FERNANDES MORE - - Lucila
Fernandes More - - Banco Nacional Sa - Intime-se o patrono da executada para promover a juntada de procuração e da taxa da
OAB, a fim de regularizar sua representação processual. No mais, manifeste-se o(a) exequente sobre a petição de fls. 29/33. ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), ENIO ZAHA (OAB 123946/SP), FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA (OAB 58079/
SP)
Processo 0585545-31.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Marília - Empreendimentos 3j Ltda. - - Carlos Henrique Credendio - Vistos. Fls. 08 e documentos seguintes: Diante da notícia
de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo prazo avençado ou até oportuna provocação
dos interessados. Findo o prazo assinalado, abra-se vista ao exequente. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB
110780/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0600160-31.2011.8.26.0344 (344.01.2011.600160) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Departamento Agua e Esgoto
Marilia - Flamingo Imoveis Ltda - Isto posto, com fundamento no art. 267, VI, do CPC, ACOLHO a Exceção de Préexecutividade
e declaro FLAMINGO IMÓVEIS LTDA como parte ilegítima para a presente execução, razão pela qual deve ser excluída do
polo passivo. No mais, defiro o pedido de inclusão dos promitentes LIMA DO DESTERRO e MARINALVA PEREIRA DE JESUS.
Proceda a serventia às anotações e expedição do necessário para citação. Embora sucumbente, deixo de condenar o DAEM no
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, uma vez que a Flamingo Imóveis deixou de promover o
registro do compromisso de compra e venda do imóvel e não atualizou os dados cadastrais do imóvel junto ao exequente, dando
causa, também, ao ajuizamento da execução contra si. Int. - ADV: QUENJI YASSUMOTO (OAB 47776/SP), LUCIANE DOS
SANTOS MAGALHÃES (OAB 158581/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP)
Processo 0600505-89.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Departamento Agua e Esgoto Marilia - Norma
Sueli Mugnai Monti - - Guimarim Bernardo Silva - - Nilza Aparecia Monti Paixao - - José Romeo Mugnai Monti - - Laura Monti
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º