TJSP 04/02/2016 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
1657
com juros de mora a contar do ato ilícito (26/11/2004); B) em relação aos danos morais, a correção monetária incidirá desde
a data do arbitramento/sentença (súmula 362 do STJ), com juros de mora da data do ilícito (súmula 54 do STJ). C) da conta
deverá ser deduzido o valor depositado pelo réu (fls. 426), não incidindo sobre tal valor juros ou correção. Com a apresentação
dos cálculos pela contadoria do Juízo, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), ANGELO RICARDO TAVARIS (OAB 146681/SP), UMBERTO MENDES (OAB
14055/SP)
Processo 0009657-38.2013.8.26.0348 (034.82.0130.009657) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Claudete Nunes Barbosa Oliveira - - Claudia Barbosa Oliveira - - Fernanda Barbosa Oliveira - Municipio de
Maua - Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, o pedido inicial, nos termos da fundamentação,
na linha do disposto nos artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para que seja efetuada a conversão da licença prêmio em
pecúnia, com o efetivo e imediato pagamento às autoras, sem a incidência de Imposto de Renda, nos termos da fundamentação.
Em virtude da sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas monetariamente
desde o desembolso, bem como dos honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), esta verba
atualizada desde a prolação desta sentença. Consoante entendimento predominante, nas condenações impostas à Fazenda
Pública, caso dos autos, A correção monetária obedecerá a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e os juros de mora devem ser calculados à taxa de 0,5% ao mês, ou seja, 6% ao ano, contados a partir da citação. P.R.I.
- ADV: ELI AUGUSTO DA SILVA (OAB 150126/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP)
Processo 0010683-28.2000.8.26.0348 (348.01.2000.010683) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilberto
Vilas Boas - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Fls. 527: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento nos
termos requeridos. Após, fixo o prazo de 10 (dez) dias a fim de que o autor se manifeste nos autos acerca da quitação do
débito, para fins de extinção da execução e arquivamento dos autos. Observe-se que o silêncio importará em consentimento.
Com a manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem conclusos. P. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0010757-62.2012.8.26.0348 (348.01.2012.010757) - Procedimento Ordinário - Guarda - Ronilson dos Santos
Pereira - Ivanise dos Santos Araujo - Salustiano Silva Pereira Filho - - Rosalina dos Santos Pereira - Vistos. Diante da ausência
de comprovação dos termos do art. 45 do Código de Processo Civil, de rigor a permanência do patrono (Dr. Elton Cleberte
Toletino de Souza Júnior - OAB/SP 226550) na defesa dos interesses do requerente. Fixo prazo de 10 (dez) dias para que o
autor requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ELTON CLEBERTE TOLENTINO DE
SOUZA JUNIOR (OAB 226550/SP), DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 0011311-94.2012.8.26.0348 (348.01.2012.011311) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Catibeli
Administradora de Bens Próprios Ltda - Fermeg Ferramentaria Ltda - - Marcia Lucia Alves do Prado - - Francisca Gonzalbo Viger
Verillo - - Jaci Martins de Oliveira - - José Eduardo Verillo - Melhor compulsando os autos, verifica-se que o depósito de fls.
105/106 refere-se a processo em trâmite perante a 4ª Vara Cível local. Sendo assim, defiro o prazo de 05(cinco) dias para que o
exequente regularize o recolhimento da taxa para pesquisa de valores por meio do sistema Bacenjud. Intime-se. - ADV: MARIA
LUISA VAZ DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 97702/SP), ISABEL MORAES BARROS THOMPSON (OAB 179570/SP)
Processo 0011341-13.2004.8.26.0348 (348.01.2004.011341) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.S.S.R.P.M.B.L.S. J.L.S.S. - Ciência ao Dr. Leonardo Carlos Lopes de que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão. ADV: DANIEL BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 248836/SP), LEONARDO CARLOS LOPES (OAB 173902/SP), DAGMAR RAMOS
PEREIRA (OAB 85506/SP)
Processo 0012040-28.2009.8.26.0348 (348.01.2009.012040) - Monitória - Cheque - Heloyse Comercio de Madeiras Ltda
- Valdir de Souza Figueira - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO FAVA (OAB
251526/SP), SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 121198/SP)
Processo 0012056-84.2006.8.26.0348 (348.01.2006.012056) - Separação Consensual - Dissolução - I.G.S. - J.B.S. - Sobre
o Ofício da Imoterpa Construções Ltda de fls. 65/68, manifeste-se a autora, requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV:
MARCOS PEREIRA GUEDES (OAB 103774/SP), ANDRÉIA BISPO DAMASCENO (OAB 168108/SP)
Processo 0012127-76.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012127) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer N.P.B. - Ciência ao patrono do autor de que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão. - ADV: VANUSA
RAMOS BATISTA LORIATO (OAB 193207/SP)
Processo 0012751-67.2008.8.26.0348 (348.01.2008.012751) - Execução de Título Extrajudicial - Frilan Distribuidora de
Generos Alimenticios Ltda - Givaldo Alves Correia - Vistos. Baixo os presentes autos em cartório para juntada de petição. Após,
tornem conclusos. P. Int. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 0013165-26.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013165) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco Sa - Sergio Kazutoshi Ui Me - - Sergio Kazutoshi Ui - Vistos. Determinei nesta data o desbloqueio da quantia
constante no detalhamento de fls. 156 (R$ 44,50 - Banco Itaú Unibanco SA) porquanto irrisória. Defiro a SUSPENSÃO do feito
nos termos do art. 791, inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo eventual manifestação de interesse. Intimese. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0013272-46.2007.8.26.0348 (348.01.2007.013272) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Adriano Santos Silva - - Izaltina Lopes Silva - José Maria Cerqueira - - Joana Alves - - Marta Lourencetti - Francisco
Beu dos Santos - - Analice Rodrigues Beu - - Luzinete Guedes da Silva - - Neuza Maria Osti Bueno - - Vicente Costa - - Janete
Aparecida do Prado - - José Henrique Rodrigues Bueno - - Barnabé Domingos da Silva - Prefeitura Municipal de Mauá - Sobre o
Ofício IIRGD de fls. 193/195, manifestem-se os autores, requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV: ESTER RODRIGUES
LOPES (OAB 169135/SP), VANESSA PRISCILA BORBA (OAB 233825/SP)
Processo 0015115-07.2011.8.26.0348 (348.01.2011.015115) - Procedimento Sumário - Debora Renata de Araujo - Magazine
Luiza Sa - Vistos. Tendo em vista o cumprimento parcial da ordem judicial de bloqueio de valores (fls. 66), determinei a
TRANSFERÊNCIA em forma de depósito judicial para a instituição financeira oficial estabelecida no prédio do Fórum desta
Comarca, convertendo valor bloqueado (R$ 11.621,39) em penhora. Aguarde-se a comprovação. Tratando-se de cumprimento
de título executivo judicial, a intimação do(a) executado(a) acerca da efetivação da penhora faz-se necessária para, querendo,
apresentar impugnação. Tendo em vista que o artigo 322, caput, do Código de Processo Civil, estabelece que “contra o revel
que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato
decisório”, o prazo de 15 (quinze) para oferecimento de impugnação fluirá a partir da publicação da presente decisão. Decorrido
o prazo supra e nada sendo requerido pelo executado, autorizo o levantamento da quantia em favor do(a) exequente, intimandoo(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o cálculo atualizado e discriminado do débito, e requerer o que de direito em
termos de prosseguimento no feito. Intime-se. - ADV: VANESSA PRISCILA BORBA (OAB 233825/SP)
Processo 0015209-23.2009.8.26.0348 (348.01.2009.015209) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º