TJSP 04/02/2016 - Pág. 1698 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
1698
em cartório” (destaquei). Como bem anotado pelo Ministério Público na espécie, depreende-se dos documentos a fl. 09, 11 e 23
que o erro de grafia suscitado na inicial em verdade ocorreu nos documentos emitidos posteriormente ao assento de nascimento
da autora (cédula de identidade, brasileira e italiana, certidão de casamento, título eleitoral e carteira de habilitação). Assim,
não há o que retificar no assento de nascimento que, ao que consta, está correto. Ademais, entende-se que a partícula “de”
que se pretende acrescer não compreende propriamente erro de grafia, e nem submete a autora a constrangimento ou vexame.
Vale citar: “Apelação. Retificação de registro civil. Assento de casamento. Pretendida exclusão dos complementos “da” e “dos”.
Hipótese não autorizada pela lei, pois não existe erro de grafia, tampouco o nome a expõe a qualquer tipo de dificuldade ou
constrangimento. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido” (TJSP, Ap n. 0017862-78.2010.8.26.0019, Rel
João Pazine Neto, j. 27/08/13). A hipótese do art. 57 da Lei n. 6.015/73 não se acha propriamente presente. Assim, deverá
a autora requerer junto aos órgãos públicos competentes a retificação dos demais documentos, estes sem equivocados. III.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de retificação de registro civil movida por APARECIDA PIRES MORAIS.
Custas ex lege. P.R.I. - ADV: ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP)
Processo 1008066-87.2014.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - DOMINGOS LONEL e outro - Fls. 188/193:
Nomeio para atuar como curador especial em prol do réu MAURO ALVES, citado através de edital, a defensoria pública atuante
nesta Comarca. Intime-se da presente nomeação, bem como, para apresentar contestação em quinze dias. Int. - ADV: SANTINO
OLIVA (OAB 211875/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SAMIRA YOUNES NATACCI
(OAB 350893/SP)
Processo 1008124-56.2015.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Arnaldo Tavares dos Santos e outro - Vistos.
Concedo gratuidade de justiça aos requerentes. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando informações, em 05
dias, da pessoa em cujo nome está transcrito o imóvel, bem como para que informe quanto a possibilidade de registro do pedido
inicial caso a ação venha a ser julgada procedente, esclarecendo-se que devem ser margeados emolumentos para recolhimento
afinal. Citem-se a pessoa em cujo nome está transcrito o imóvel e os confinantes, pessoalmente ou por edital conforme requerido
na petição inicial, com o prazo de 30 dias, bem como os interessados ausentes, incertos e desconhecidos através de edital.
Expeçam-se, igualmente, os ofícios de praxe para tentativa de localização. Cientifiquem-se para que manifestem eventual
interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada um cópia da petição inicial e documentos que
a instruíram. Apresentem os autores, em dez dias, a certidão do Distribuidor Cível informando acerca de existência de ações
possessórias em seus nomes (caso os autores forem beneficiários da Justiça Gratuita - requisitem por e-mail institucional).
Ciência ao MP. - ADV: LUANA ANGELICA DE SOUZA LIMA (OAB 277674/SP)
Processo 1008546-65.2014.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - SEVERINO COUTINHO DA SILVA
e outro - Digam os autores acerca da certidão de fls. 81 do Oficial de Justiça. - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP)
Processo 1008546-65.2014.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - SEVERINO COUTINHO DA SILVA
e outro - Digam os autores acerca da certidão de fls. 81 do Oficial de Justiça. - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP)
Processo 4000037-31.2013.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - NILTON APARECIDO VENTURA DA SILVA
- - JOSIVANIA FIRMINO DE LIRA SILVA - JOÃO ROBERTO BEHN - - Lucy Miranda Aviz de Aguiar - Fls. 204/206: Recebo a
petição como emenda à inicial para inclusão dos confinantes Fernando Correia, Elisangela Barbosa dos Santos, Assendino Silva
e Lucidalva Gomes Moura da Silva. Providencie a serventia as anotações necessárias, expedindo-se mandado de citação com
as advertências de sempre. Quanto ao memorial descrito apresentado a fls. 197/197, defiro as retificações requeridas a fls. 206,
in fine. Int. - ADV: MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP), MARLENE DI RUZZA (OAB 149374/SP)
Processo 4005435-56.2013.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LIZETE SALES LIMA - Fls. 235/240:
Manifeste-se a autora acerca da contestação apresentada pelo curador especial. Certifique a serventia se foram realizadas
todas às citações pretendidas e o decurso de prazo para apresentação de contestação. Oportunamente, dê-se vista ao MP. Int.
- ADV: GABRIELE SALVADOR PITA (OAB 263028/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DF)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELSO ROBERTO GOZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2016
Processo 1000207-49.2016.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Kligis Fernandes
- Vistos. A manifestação do impetrante não atende integralmente ao que foi determinado a fls. 59, pois não comprova o
recolhimento da taxa judiciária inicial e taxa de procuração, mas apenas o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça.
Observo que a guia de fls. 63, além de conter os mesmos erros de preenchimentos expostos na decisão de fls. 59, está cortada,
não possibilitando a visualização integral do documento, e o valor que estaria sendo recolhido está muito aquém do valor que
efetivamente é devido. Por mera tolerância, concedo o prazo de cinco dias para que o impetrante cumpra adequadamente
e integralmente o que foi determinado na decisão de fls. 59, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: FLAVIO
FERNANDES (OAB 44550/SP)
Processo 1000613-70.2016.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Michele da Silva Madalena
Teodoro - Vistos. Cite-se por mandado, para responder em sessenta dias, com as advertências legais; concedidos os benefícios
do art. 172 do CPC ao Oficial de Justiça. Concedo justiça gratuita à autora. Int. - ADV: PAULO MELHADO (OAB 241544/SP)
Processo 1000703-78.2016.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - MUNICIPIO DE MAUA - Vistos.
Depreque-se a citação para responder em quinze dias, com as advertências legais. Int. - ADV: WANDERLI BORTOLETTO
MARINO DE GODOY (OAB 69636/SP)
Processo 1000786-94.2016.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Liminar - Pro-formula Produtos Naturais Ltda - Me - Vistos.
O comprovante de recolhimento das custas iniciais encontra-se ilegível, tanto porque é sofrível a qualidade de digitalização do
documento, como porque o DARE encontra-se sobreposto ao comprovante bancário (fls. 27). A impetrante deve proceder à
regularização no prazo de cinco dias. Após, conclusos para ser apreciado o pedido de liminar. Int. - ADV: CLAUDIA THEREZA
DE LUCCA PAES MANO (OAB 151039/SP)
Processo 1001168-24.2015.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 94/118 em seus regulares efeitos. Intime-se o réu para
querendo apresentar contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal competente. Int. - ADV:
MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP), ELIANE ANDRÉA DE MOURA MONTANARI (OAB 304559/SP)
Processo 1001181-23.2015.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Decadência - Braskem S/A e outro - Posto isso, DENEGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º