Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 - Página 1821

  1. Página inicial  > 
« 1821 »
TJSP 04/02/2016 - Pág. 1821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2050

1821

financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente (processo digital). A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada via internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópia. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos do Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1001385-91.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Clovis Augusto Machado de Lima - Vistos. 1- Emende o autor a inicial, dando correto valor à causa,
recolhendo a diferença das custas iniciais (art.259, V, do CPC). Prazo 10 dias. 2- Intime(m)-se. - ADV: PEDRO COUTO DE
CARVALHO (OAB 341698/SP), MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 21593/GO)
Processo 1001454-26.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Franklin Costa e Silva - Victoria
Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros - Vistos. Trata-se de pedido visando à tutela de urgência, sob alegação de que o
bem prometido à venda ainda não foi entregue, já ultrapassado o termo final para tanto. Pretende o autor medida de urgência
para suspensão nos pagamentos e devolução do valor pago. É a síntese. DECIDO. Defiro parcialmente o pedido de urgência.
Com efeito, de fato, os documentos que instruem a inicial, especialmente as fotos de fls. 20/22, que demonstram inércia na
obra; a cláusula contratual 2.1.3, (E), de fls. 27, que menciona o prazo de entrega em 24 meses (ano de 2012), sem precisar
o prazo de prorrogação; os comprovantes de pagamentos de parcelas e impostos de fls. 63/83, permitem concluir que a obra
sequer saiu do papel, revelando, assim, inadimplemento contratual imputável às rés, o que faz nascer a exceção do contrato
não cumprido, prevista no art. 476 do Código Civil. Além do mais, toda obrigação constituída e que se exige deve ter uma
respectiva contraprestação, e sendo isto regra, não haveria como ser diferente para o contrato mantido entre as partes. Ora,
é impossível exigir pagamentos, estes feitos justamente para que a obra avance e chegue ao seu fim, se não se demonstrar
que os recursos obtidos estão sendo efetivamente empregados na construção. O anseio do autor é este, e não iniciada a obra
contratada, licitamente pleiteiam a suspensão dos pagamentos, pois apenas se está a sancionar o contratante inadimplente, de
forma a impeli-lo ao cumprimento da obrigação assumida, não existindo nada na lei que vede este procedimento. Observe-se
que a efetiva entrega das chaves depende exclusivamente da requerida. Assim, presente a verossimilhança. Por outro lado,
presente o risco de dano irreparável ao patrimônio do autor, na medida em que pode ficar sem o imóvel e sem a disponibilidade
da pecúnia. Neste sentido: AGRAVANTE: KIRRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. AGRAVADOS: JONAS FAULIM
DE SOUZA JUNIOR E SARAH FREIRE MOREIRA - JUIZ: GUSTAVO ANTONIO PIERONI LOUZADA - VOTO nº 5.371. EMENTA
- COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. Atraso incontroverso na entrega da obra Suspensão liminar da
exigibilidade de parcelas até a efetiva entrega das chaves Adequação Medida que se apresenta lícita e que constitui forma de
compelir a agravante a cumprir com a entrega da unidade negociada Abusividade, outrossim, da cláusula contratual que afasta
a relação entre o pagamento das parcelas do preço e o andamento da obra Agravo desprovido. São Paulo, 30 de julho de 2013
- JOÃO BATISTA VILHENA - RELATOR - 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo 2- Desta maneira,
defiro o pedido de antecipação somente para suspender a exigibilidade da prestação do autor, até ordem em contrário, vedada,
portanto, a caracterização, por algum modo, de mora em desfavor daqueles. Indefiro, por enquanto o pedido de devolução
dos valores pagos, aguardando-se o contraditório, neste particular, sendo necessária cognição exauriente. 3- Cite-se com as
advertências de praxe. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que
a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se
- ADV: ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/SP)
Processo 1001478-59.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/S Ltda. - Vanessa Fernanda B. Berriel Vidotto - Páginas 140: Recolher o valor referente às despesas para
a pesquisa a ser realizada. - ADV: ANTONIO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 316601/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1001490-39.2014.8.26.0361 - Monitória - Cheque - PAULO SANTOS DO NASCIMENTO ME - VERONICA YEICO
DE LIMA IKEDA ORTIZ - Fls.58/63: ao requerente, ciência. * - ADV: BRUNO LEANDRO DIAS (OAB 331739/SP)
Processo 1002312-62.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.S.F. - R.R.F. Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo
ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. 3- Fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado (fls. 33), nos
termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se
certidão. 4- P.R.I.C.(Ciência ao MP) - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MIRELA
FRANCO DA SILVA (OAB 283791/SP)
Processo 1002694-84.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Exoneração - D.R.S. - Para expedição do ofício ao INSS,
indique o Autor os dados da agência competente. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/
SP)
Processo 1003516-17.2015.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Viche Comercio de Utilidades Domesticas Ltda Me e outros - Vistos. Fls. 70: Indefiro o pedido de suspensão, tendo em vista que
não foram feitas, ainda, diligências para localização de bens em nome dos executados. Portanto, manifeste-se o exequente em
termos do prosseguimento do feito. Intime(m)-se. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA
LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1004979-21.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - MARCOS FERNANDES
- CALTABIANO NORTE MOTOS LTDA - - BMW DO BRASIL LTDA - ALEXANDRE DE MOURA - 1- As partes prestaram
esclarecimentos acerca da impossibilidade de apresentação de documentos. A valoração a respeito, se tinha uma ou outra
parte o dever de apresentar o documento, será levada em consideração em sentença, respeitando o ônus da prova, seja pelo
método estático ou dinâmico. 2- Em vista do que alegado, tornem os autos ao perito para que, se possível, conclua seu trabalho
ou para que dê como impraticável a elaboração do laudo. 3- Intime(m)-se. - ADV: LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/
SP), DONALD DONADIO DOMINGUES (OAB 250808/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), FABÍOLA MEIRA DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 184674/SP)
Processo 1005218-54.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - R.S.C. - I.C.S.F.
- 1- Fls.107/109: Indefiro o pedido de expedição de contramando de prisão, uma vez que o valor depositado além de não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo