TJSP 04/02/2016 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
1921
Processo 1002573-50.2015.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. Fls. 35 - Defiro. Remetam-se os autos ao Foro Distrital de Artur Nogueira, observadas as cautelas de praxe. Int. ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 1003015-16.2015.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcilio Rosa Vistos. Fls. 22/25 - Ante os documentos colacionados, DEFIRO as benesses da justiça gratuita. Anote-se no cadastro dos autos.
Atento aos argumentos e documentos que instruem a inicial, que comprovam a verossimilhança das alegações da parte ativa
quanto a possibilidade de dano irreparável, observável pelas taxas impagas vinculadas ao imóvel, defiro a tutela antecipada e
decreto o despejo pedido, concedendo o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária (Artigo 59, § 1º inciso IX e 63, § 1º,
alínea “b”, da Lei nº 8.245/90), sob pena da despejo coercitivo. Contudo, deverá, o autor, atender as exigências do Artigo 59, §
1º caput, da Lei Federal 8.245/91, prestando caução, depositando o valor judicialmente ou indicando bens suficientes à garantia,
neste caso, mediante o termo respectivo. Cumprido o item anterior, expeça-se o mandado respectivo do qual deverá constar,
inclusive, a citação do réu (e seus fiadores, se houver) para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 dias, por intermédio
de advogado. Poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias
concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade
dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62 (Artigo 59, § 3º da Lei nº 8.245/90). Para o caso de purgação da
mora, arbitro em 10% do débito, no dia do efetivo pagamento, o valor dos honorários advocatícios. Não se admitirá a emenda da
mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da
ação. Int. - ADV: ROBERTA SOUZA CARVALHO DE MOURA (OAB 248927/SP), JOELMA FRANCO DA CUNHA (OAB 251046/
SP)
Processo 1003267-19.2015.8.26.0363 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código
de Processo Civil. Cobre-se o mandado eventualmente expedido, independente de cumprimento. Oportunamente, transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIOLA BRITO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2016-Cível
Processo 0001267-63.2015.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - HENRIQUE RODRIGUES CESARIO TRANSPORTES - Relação: 0032/2015 Teor do ato: PARTE AUTORA:
manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
363.2015/002211-5 dirigi-me ao endereço indicado, Rua Primeiro de Novembro, 139, Santa Luzia, Mogi Mirim/SP, juntamente
com o Sr.Ivan Ribeiro Silva, representante do autor, diversas vezes, em dias e horários distintos, e não logrei êxito na localização
do veículo descrito neste mandado, placa CUB-1798.Segundo informações de um morador da mesma rua, o requerido reside no
local porém o veículo não é visto no local porque está sempre viajando.Diante do relatado e decorrido o prazo de cumprimento,
deixei de cumprir o presente mandado. Advogados(s): Alessandro Moreira do Sacramento (OAB 166822/SP), Marcelo Tesheiner
Cavassani (OAB 71318/SP) - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0001915-43.2015.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - L.A.B.O.C. - M.D.C. - Vistos. Ante a informação de fls.
retro destituo o perito anteriormente nomeado. Em substituição nomeio o perito, Dr. IVAN RAMOS DE OLIVEIRA, com consultório
na Rua Prefeito Benedito Alves de Lima, 184 - Jardim Bela Vista - Itapira - SP. Oficie-se solicitando a designação data, hora e
local para realização da perícia médica no interditando, informando-o ainda para que responda os quesitos apresentados às fls.
16. Intime-se. - ADV: VICENTE ARTUR POLITO (OAB 218187/SP), PAULO DAVID BRONZATTO PARENTE (OAB 316544/SP)
Processo 0002036-71.2015.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - P.R.C. - M.R.C. - Manifeste-se nos autos, no prazo
legal, a curadora especial nomeada para o requerido, Dra. Adliz Catroli, OAB/SP 346.246. - ADV: JOSE MIGUEL GODOY (OAB
79452/SP), ADLIZ CATROLI (OAB 346246/SP)
Processo 0002257-54.2015.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - CELINA MARQUES ROMEIRO - - ILDA MARQUES
ROMEIRO DIAS - - MARIA APARECIDA ROMEIRO BATISTA - - LAURINDA ROMEIRO ALBANEZ - - EDNEIA MARQUES
ROMEIRO - - CARLOS AURELIO ROMEIRO - ANTONIA MARQUES ROMEIRO - Vistos. Fls. 70. Necessária a comprovação da
inexistência de testamentos através da certidão emitida pelo Colégio Notarial do Brasil. Defiro o prazo de 30 dias para juntada
aos autos das certidões faltantes. Decorrido o prazo, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 10 (dez) dias e, esgotado o prazo
sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção (art. 267, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: JOSE MIGUEL GODOY (OAB 79452/SP), ANELISE JANUÁRIO DA SILVA
MANINI (OAB 326129/SP)
Processo 0002264-46.2015.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - N.D.C.S. - M.C.S. - Vistos. Ante a informação de
fls. 44 destituo o perito anterior nomeado. Em substituição nomeio o perito, Dr. IVAN RAMOS DE OLIVEIRA, com consultório
na Rua Prefeito Benedito Alves de Lima, 184 - Jardim Bela Vista - Itapira - SP. Oficie-se solicitando a designação data, hora e
local para realização da perícia médica na interditanda, informando-o ainda para que responda os quesitos apresentados às fls.
17. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), GERALDO AUGUSTO DO CARMO LEITE
(OAB 300321/SP)
Processo 0002348-47.2015.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - JOSÉ MATOS - INSTITUTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º