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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 - Página 2038

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TJSP 04/02/2016 - Pág. 2038 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2050

2038

Agropecuária Auriflama Ltda, Atualmente Denominada Fm Agropecuária Monte Aprazível Ltda - Banco Fidis de Investimento
Sa - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa do processo. Aguarde-se a comunicação do julgamento do recurso, conforme
determinado a fl. 362. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA
(OAB 206337/SP)
Processo 0003860-81.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Ferrari Vistos. Cite-se a parte executada no endereço da agência local indicado na inicial, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento do débito no valor de R$48.814,62, excluído os honorários advocatícios da condenação no processo de conhecimento
porque não são devidos, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%,
ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 475-J do CPC e ainda com custas de execução, encaminhando cópia
da inicial e das emendas, bem como do débito de fl. 164/166. Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à
exequente para apresentação de novo cálculo (art.475-B do CPC), acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários
de 10% sobre o valor total do débito. Em seguida, se requerida pela parte exequente, requisite-se à autoridade supervisora do
sistema bancário, por meio do BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada. Para tanto,
deverá ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiária da Lei nº
1.060/50. Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada
aos presentes autos. Não requerida a penhora on line, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 475-J, caput, do CPC).
Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação, por depender de conhecimentos especializados, tornem conclusos os
autos para, de imediato, nomeação de avaliador, assinando-lhe 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Do auto de penhora e
de avaliação, do laudo do avaliador ou, ainda, da penhora on line, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, ou, na
falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora
da jurisdição), do prazo para oferecimento de impugnação, desde que completamente garantido o juízo (artigos 475-L cc.475-J,
§1º, ambos do CPC). Com o oferecimento da impugnação, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte exequente. Após,
tornem conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0004112-89.2011.8.26.0369 (apensado ao processo 0000069-61.2001.8.26) (processo principal 000006961.2001.8.26) (369.01.2001.000069/1) - Cumprimento de sentença - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo e outro - Antonio
Sergio Prudencio e outros - Vistos. Ante as manifestações de fls. 1246/1247 e 1248, oficie-se ao Banco do Brasil para efetuar a
transferência dos depositos mencionados a fl. 1239 em favor do Município de Monte Aprazível, para a conta informada a fl. 1246.
Providencie a serventia a designação de novos leilões, observando a decisão de fl. 1159, intimando-se a credora hipotecária
e a Fazenda Nacional pelo correio para conhecimento dos leilões designados. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR
(OAB 191417/SP), LUCIANO EDUARDO DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 158801/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/
SP), LUCAS DE MORAES CASSIANO SANT’ANNA (OAB 234707/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/
SP), DANIELA CAMPOS LIBORIO (OAB 99318/SP)
Processo 0004273-41.2007.8.26.0369 (apensado ao processo 0001434-87.2000.8.26) (processo principal 000143487.2000.8.26) (369.01.2000.001434/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa - Antonio Ferreira dos Santos e outros
- Vistos. Fl. 288: Indefiro a pesquisa de informações sobre a existência de bens nos Cartório de Registros (Prov. da CGJ nº
6/2009) porque é ônus do exequente, somente seria feito por este juízo se o exequente fosse beneficiário da assistência
judiciária. O exequente poderá obter a pesquisa pretendida se cadastrando no sistema da Arisp (Associação dos Registradores
Imobiliários de São Paulo). Para pesquisa de veículos registrados em nome do(s) executado(s) pelo sistema informatizado
Renajud, providencie o exequente o recolhimento das despesas previstas no Comunicado CSM 2195/2014. Intime-se. - ADV:
ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP)
Processo 0004295-26.2012.8.26.0369 (apensado ao processo 0001583-63.2012.8.26) (369.01.2012.001583/1) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gta Serviços Agrícolas Ltdame e outro - Vistos. Defiro o
sobrestamento pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido, manifeste-se a(o) exequente. Intime-se. - ADV: PRISCILA
MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), ADRIANO MIOLA BERNARDO (OAB 151075/SP)
Processo 0004602-09.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Defiro o pedido de fl. 83. Suspendo a execução, nos termos do art. 791, inciso III do Código de Processo Civil,
aguardando-se a provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 3000126-08.2013.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §
4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 3001168-92.2013.8.26.0369 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Sergio Miguel Fernandes
e outros - Vistos. Aguarde-se o recolhimento das custas por 10 (dez) dias, conforme requerido pelo embargado a fl. 226. Intimese. - ADV: GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2016
Processo 0000018-60.1995.8.26.0369 (369.01.1995.000018) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa Taquarucu Agropecuária Ltda - - Donaldo Garcia Pinatti - - José Arlindo Passos Correa - - José Nabuco Montenegro Pino Vistos. Fls. 2.629/2.630: Dê-se ciência às partes da designação de praças dos imóveis matriculados sob nº 9.927 e 6.755 do
Cartório de Registro de Imóveis local, por meio eletrônico, no processo 0003942-83.2012.8.26.0369, da Segunda Vara local,
sendo o primeiro pregão com início para o dia 22 de fevereiro próximo, a partir das 14:00 horas, encerrando-se no dia 24 de
fevereiro próximo. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos imóveis no primeiro pregão seguir-se-á sem
interrupção até às 14:00 horas do dia 16 de março próximo o segundo pregão. Intime-se. - ADV: GERALDO CHAMON JUNIOR
(OAB 118830/SP), IRAN NAZARENO POZZA (OAB 123680/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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