TJSP 04/02/2016 - Pág. 2038 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
2038
contrato teve sua vigência de 08.08.2014 até 07.08.2015. Portanto, requeria o exequente o que entender de direito. Int. - ADV:
RAQUEL CUNHA DOS SANTOS (OAB 203811/SP), JORGE GANNOUM (OAB 136742/SP), FLÁVIO VIANA BARBOSA (OAB
176209/SP), NIGSON MARTINIANO DE SOUZA (OAB 16964/SP)
Processo 0018118-93.2006.8.26.0590 (590.01.2006.018118) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bmd Sa Adivaldo da Silva Benjamim - Vistos. Decorrido o prazo legal sem o devido pagamento, defiro o pedido de fls. 260/261. Apresente
o exequente o cálculo atualizado da dívida, com a incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação,
com o consequente prosseguimento da execução em todos os seus termos (CPC, art. 475-J, caput), além da incidência de verba
honorária pela atuação do profissional na fase de cumprimento de sentença, a qual desde logo arbitro em 10% (dez por cento)
sobre o valor total exequendo (STJ, REsp 1.134.186/RS), requerendo o que entender de direito para integral satisfação de seu
crédito. Int. - ADV: FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB 226961/SP),
BENTO MARQUES PRAZERES (OAB 221157/SP)
Processo 0018248-44.2010.8.26.0590 (590.01.2010.018248) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sonia
Mara Fernandes - Gás Fácil Distribuidora de Gás Ltda - Vistos. Sobre petição retro, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: FÁBIO
LUIZ LORI DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP), CARLOS ALBERTO ELIAS ANTONIO (OAB 53714/SP), DIEGO DOS
ANJOS ELIAS ANTONIO (OAB 262036/SP)
Processo 0020034-89.2011.8.26.0590 (590.01.2011.020034) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Nivaldo Bispo
dos Santos Pescados Ltda Me - - Nivaldo Bispo dos Santos - - Neusa Alves dos Santos - - Nelson Alves dos Santos - Banco
Itau Sa - Vistos. Petição de fls. 306; diante da certidão de fls. 301, proceda-se à transferência pelo sistema BACENJUD do valor
bloqueado a fls. 292, para conta judicial à ordem e disposição deste juízo. Com o depósito nos autos, expeça-se mandado de
levantamento judicial em favor do exequente. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que entender
de direito para satisfação de seu crédito. Int. + OBS.: Pesquisa Bacenjud as fls. 308/312 (transferido o valor de R$ 1.027,85). ADV: EDUARDO KLIMAN (OAB 170539/SP), ANGELO DAVID BASSETTO (OAB 61167/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELE DE PONTES KLIMAN (OAB 234013/SP)
Processo 0020040-04.2008.8.26.0590 (590.01.2008.020040) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Sociedade Visconde de Sao Leopoldo - Carolina Troques Bueno de Oliveira - Vistas dos autos ao autor para: (X) outros: deferido
vistas dos autos. - ADV: FREDERICO VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 18275/SP)
Processo 0020879-58.2010.8.26.0590 (590.01.2010.020879) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos José Moura - Cicomar Apoio Empresarial Ltda - Vistos. Recebo a apelação de fls. 725/729 em seu efeito suspensivo e devolutivo.
Vista ao apelado para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: ANA PAULA MASCARO JOSÉ IZZI (OAB 159288/SP), CARLOS EDUARDO DE MACEDO RAMOS
(OAB 24537/PR)
Processo 0021052-24.2006.8.26.0590 (590.01.2006.021052) - Procedimento Sumário - Sociedade Visconde de Sao Leopoldo
- Ana Paula Alves Silva - Vistos. Petição de fls. 157 e vº; primeiramente, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: GEOVANE DOS
SANTOS PINTO (OAB 106040/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), DANIELA PESTANA BRANCO (OAB
139689/SP), RAQUEL CUNHA DOS SANTOS (OAB 203811/SP)
Processo 0021422-66.2007.8.26.0590 (590.01.2007.021422) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Empresa de Comunicação Prm Ltda - Patrícia Medrado do Nascimento Me - Vistos. Fls. 309, proceda-se ao bloqueio de
ativos financeiros em nome de PATRÍCIA MEDRADO DO NASCIMENTO ME, CNPJ 08.464.909/0001-02, por meio do sistema
BACENJUD, para o fim de penhora até o limite do crédito exeqüendo, conforme cálculo apresentado a fls. 310/311, no valor de
R$ 1.224,60, desbloqueando-se eventual quantia excedente ou valor irrisório. Efetuado o bloqueio, que ora converto em penhora,
intime-se a parte devedora, pessoalmente, para que apresente impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-J, §
1º, do Código de Processo Civil, devendo o exequente informar o atual endereço da executada e o recolhimento da diligência do
oficial de justiça ou taxa postal. Int. + OBS.: Pesquisa Bacenjud as fls. 308/312 (bloqueio não efetuado). - ADV: SERGIO LUIZ
AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR (OAB 206075/SP)
Processo 0022149-54.2009.8.26.0590 (590.01.2009.022149) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Alvaro Alves Cabral - Vistos. Petição
retro, esclareça a autora o seu pedido, tendo em vista a comprovação da cessão de crédito a fls. 142, tendo sido devidamente
retificado o polo ativo da ação no sistema informatizado. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/
SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), KÁTIA MARIA RUOCCO (OAB 261054/SP)
Processo 0023647-83.2012.8.26.0590 (590.01.2012.023647) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S A - Sinval Pereira de Souza - “Vista dos autos ao autor para ciência da pesquisa Bacenjud
endereço as fls. 123/125”. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0023747-43.2009.8.26.0590 (590.01.2009.023747) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Maria
Helena de Souza Sylos - Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil - DECIDO. Por ora, encaminhem-se os autos à Contadoria
Judicial para conferência dos cálculos apresentados pelas partes e, se necessário, elaboração de outra conta de liquidação de
acordo com os critérios estabelecidos na r. sentença, confirmada v. acórdão exequendo, adotando-se como valor do veículo
aquele apresentado pela exequente a fls. 199, bem como observando-se que as parcelas do financiamento foram pagas até
fevereiro de 2006. Com a exibição do cálculo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias e, na
sequência, tornem os autos conclusos para solução do incidente. Intimem-se. Obs: fls. 203/208 - Contadoria - informação - ADV:
EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 141937/SP), FERNANDO PROCÓPIO DE OLIVEIRA (OAB 261335/SP), RODRIGO
DE BARROS (OAB 222057/SP)
Processo 0024024-54.2012.8.26.0590 (590.01.2012.024024) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marcelo Jorge Dias - Cpfl Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Petição de fls. 183/184; expeça-se
mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 176 em favor do exequente. Intime-se a executada, na pessoa de sua
advogada, pela imprensa oficial, para que efetue o pagamento do saldo remanescente, no valor de R$ 2.284,22, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. + Obs. 1: “Mandado de Levantamento expedido à disposição
para retirada” + Obs. 2: “fica a executada intimada, na pessoa de sua advogada, para que efetue o pagamento do saldo
remanescente, no valor de R$ 2.284,22, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução”. - ADV: ALINE
CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), ALEXANDRE DE ARAUJO (OAB 157197/SP), THAÍS DE CASTRO CARCELES
(OAB 206483/SP)
Processo 0024421-50.2011.8.26.0590 (590.01.2011.024421) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Ursulina de Freitas Ribeiro Me - - Ursulina de Freitas Ribeiro - Vistos. Fls. 74, proceda-se ao bloqueio de
ativos financeiros em nome de URSULINA DE FREITAS RIBEIRO, CPF 044.698.028-59 e URSULINA DE FREITAS RIBEIRO
ME, CNPJ 73.034.332/0001-60, por meio do sistema BACENJUD, para o fim de arresto até o limite do crédito exeqüendo,
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