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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 - Página 2076

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TJSP 04/02/2016 - Pág. 2076 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2050

2076

elencadas na inicial não são relevantes a ponto de obstar a execução, cujo prosseguimento não se mostra manifestamente
suscetível de causar ao executado dano de difícil ou incerta reparação. Anote-se no sistema SAJ os nomes dos Procuradores
do(a) embargado(a). Certifique na ação de execução a interposição e recebimento dos presentes embargos. Manifeste-se o
embargado em quinze (15) dias. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, tornem conclusos. Int. - ADV: GRAZIELA ANGELO
MARQUES (OAB 251587/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1000468-19.2015.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - MARIA EVANIR BARBERA
MORELATTO - Claro S.A. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos
(art. 398 do CPC). - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/
SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 1000473-41.2015.8.26.0390 - Procedimento Sumário - Tarifas - JOSE AFONSO - B.V. FINANCEIRA - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art.
326 ou 327 do CPC). Comprove a requerida o recolhimento da taxa de procuração devida (guia DARE - Cód. 304-9 - 2% s.m.).
- ADV: EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 1000480-33.2015.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - SHINSEI ESSU - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 256/258: Defiro ao autor o benefício da assistência judiciária. Anote-se. No mais,
declaro o primeiro parágrafo de fls. 207 para fazer dele constar a correta redação como sendo “Ante a ausência da prova
inequívoca do direito invocado, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada”. A prova inequívoca do direito invocado é pressuposto
para concessão da medida, o que não se vê, ao menos por ora, tendo em vista que os fatos alegados se deram desde o ano
de 2007 e a questão deve ser melhor aparelhada durante a instrução processual. Aguarde-se o prazo de réplica (fls. 255). Int. ADV: PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 1000511-53.2015.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - FELIPE ISHIZAKA DA COSTA
- VANESSA FERRARI VEICULOS EIRELI - ME - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo da carta de citação (fls. 22). - ADV: GABRIELA FERNANDA ROCHA DA SILVA (OAB 325265/SP)
Processo 1000519-30.2015.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - D.T.S.E.M. - Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 41/43) e,
em consequência, JULGO EXTINTA, no termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, a presente ação de Busca e
Apreensão Em Alienação Fiduciária movida por Banco Bradesco S.A. em face de DONIVA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI
ME. Em caso de descumprimento do acordo, o processo prosseguirá na fase de execução de sentença. Recolha-se o mandado
expedido independentemente de cumprimento. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários, arquivando-se os
autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP),
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000520-15.2015.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - D.T.S.E.M.
- Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Conforme
entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp Repetitivo 1418593/MS, j. 14/05/2014 para os efeitos do art. 543-C,
CPC,foi reproduzida a seguinte tese: “Nos contratos firmados na vigência da Lei nº 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo
de cinco (05) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta
como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel
objeto de alienação fiduciária”. Após o cumprimento da medida, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida, conforme
valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Autorizo, desde já, reforço policial e arrombamento, em caso de real necessidade, o que deverá ser certificado pelo(a) Senhor(a)
Oficial de Justiça encarregado(a) da diligência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Nos termos do art. 2º, §9º, do Decreto-Lei 911/69 (incluído pela Lei 13.043/14) fica desde logo autorizada
a inclusão de restrição de circulação do veículo junto ao Sistema Integrado Renajud, tendo em vista a natureza da causa. O
cumprimento desta determinação fica condicionado ao prévio recolhimento da taxa judiciária respectiva. Observo que se trata
de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados)
junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do
Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).
Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000520-15.2015.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. D.T.S.E.M. - Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 39/41) e,
em consequência, JULGO EXTINTA, no termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, a presente ação de Busca e
Apreensão Em Alienação Fiduciária movida por Banco Bradesco S.A. em face de DONIVA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI
ME. Em caso de descumprimento do acordo, o processo prosseguirá na fase de execução de sentença. Recolha-se o mandado
expedido independentemente de cumprimento. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários, arquivando-se os
autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP),
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000521-97.2015.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - DONIVA
TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI ME - Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado
pelas partes (fls. 46/48) e, em consequência, JULGO EXTINTA, no termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo
Civil, a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária movida por Banco Bradesco S.A. em face de DONIVA
TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI ME. Em caso de descumprimento do acordo, o processo prosseguirá na fase de execução
de sentença. Recolha-se o mandado expedido independentemente de cumprimento. Transitada em julgado, expeça-se certidão
de honorários, arquivando-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000523-67.2015.8.26.0390 - Monitória - Nota Promissória - JOÃO BATISTA PONTES MUSSI - APARECIDO
SÉRGIO PELLIZON SILVANO - - ADMA HDAYFE SILVANO - - SUPERMERCADO NOVA UNIÃO LTDA - Vistas dos autos ao
autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS
(OAB 152622/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/
SP)
Processo 1000524-52.2015.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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