TJSP 04/02/2016 - Pág. 2088 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
2088
dos Santos Filho - Evarista Barbosa - Vistos. A questão envolvendo a negativa do Oficial de Registro de Imóveis na averbação
da penhora deve ser deduzida junto ao Juízo Corregedor da Comarca, por meio de dúvida registrária. No mais, a celebração de
acordo entre as partes é improvável, já que o processo tramita há mais de onze anos, sem que a executada tenha acenado em
momento algum com tal possibilidade. Por isso, deixo de designar audiência de conciliação, até porque a pauta do juízo está
bastante comprometida e a designação de tal audiência, para ocorrer daqui a vários meses, somente prejudicaria ainda mais o
rápido deslinde da ação. Vale lembrar que, havendo possibilidade de acordo, este seria mais eficaz se mediada pelos patronos
de ambas as partes. Em prosseguimento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Int.
- ADV: JOSÉ ROBERTO BAREA FALCO (OAB 218093/SP), ANDRESSA VANÇO DOS SANTOS (OAB 225588/SP), ANTONIO
ALVES FRANCO (OAB 20226/SP), MARCELO HABES VIEGAS (OAB 209297/SP)
Processo 0000484-58.2013.8.26.0390 (039.02.0130.000484) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados PCG Brasil Multicarteira - V. Após o recolhimento da taxa
respectiva, defiro o bloqueio de veículos junto ao RENAJUD, assim como requisição da última declaração de rendas apresentada
pelo executado. Após a resposta, ciência às partes, constando o valor e bens penhorados, para requererem o que de direito.
Intime-se. Nota de cartório: INFOJUD: Não consta declaração entregue; RENAJUD: restrição de transferência gravada: veículos
VW/SAVEIRO 1.6 CS, Placa EPR:-5765 e FORD/FIESTA FLEX, placa EAO-4688, proprietário Eliseu Alves de Oliveira. Certifico
e dou fé que, atendendo determinação superior, deixo de proceder ao bloqueio do veículo indicado na pesquisa retro (placa
EFX-3832), tendo em vista que sobre ele pesa restrição de alienação fiduciária e, como tal, a propriedade pertence ao credor
fiduciário, não fazendo parte do patrimônio do executado - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0000527-24.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J JOAO DE SOUZA PEÇAS EPP ROSANGELA BRITO DOS SANTOS - “Fls. 27:- J. Ciência.” - (Carta Precatória devolvida de citação sem cumprimento por falta
de recolhimento do preparo) - ADV: ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP)
Processo 0000549-82.2015.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Elaine da Silva - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Vista dos autos ao INSS. Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO
DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0000592-87.2013.8.26.0390 (039.02.0130.000592) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer Eduarda Lorrany Pereira de Moura - Eduardo Machado de Moura - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias,
sobre a certidão de fls.129(devidamente citado (fls.128) executado não efetuou pagamento, nem justificou sua impossibilidade).
- ADV: PAULO HENRIQUE LEONARDI (OAB 106511/SP), ELIS REGINA TRINDADE VIODRES (OAB 150737/SP)
Processo 0000601-49.2013.8.26.0390 (039.02.0130.000601) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Sa Stefani
Comercial - Beniagro Tratores e Implementos Ltda - Vistos. Ao exequente, para apresentação de memória discriminada e
atualizada do débito. Int. - ADV: RICHARD GARAVELLO (OAB 250857/SP)
Processo 0000618-22.2012.8.26.0390/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Zélia Marçal da Costa
- José Paulo Rodrigues - Vistos. Defiro a penhora, avaliação, intimação e remoção dos veículos indicados, que deverão ser
depositados nas mãos da exequente. Expeça-se carta precatória. Sem prejuízo, providencie a serventia a inclusão de restrição
de transferência dos veículos. Int. (Restrição veicular: transferências - - Placa OAP-1412 - marca I/M. BENZ C 180 CGI; Placa
ENJ-8524-SP - HONDA/CIVIC LXL FLEX e PlacaCRH-6005 - I/JEEP G CHEROKEE LIMITED de propriedade de José Paulo
Rodrigues - ADV: OSVALDO LUIZ BAPTISTA (OAB 102124/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/
SP), FERNANDO JOSE RASTEIRA LANZA (OAB 236366/SP)
Processo 0000646-58.2010.8.26.0390 (390.01.2010.000646) - Monitória - Cheque - Fumeta Distribuidora de Cigarros Ltda Auto Posto Onda Verde Marazul Ltda - - Mara Kfouri Gonçalves - - Mariana Kfouri Gonçalves - Vistos. Diante do contido nos autos,
apura-se que a executada encerrou suas atividades de forma irregular. Assim sendo, DEFIRO o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa ora executada, com fundamento no artigo 50 do Código Civil, porque dissolvida irregularmente
(Súmula 435 do STJ) e não foram localizados bens para garantir a execução. Determino a inclusão dos nomes das sócias da
empresa, Senhoras MARÁ KFOURI GONÇALVES e MARIANA KFOURI GONAÇALVES (fl. 179), no polo passivo da ação.
Proceda a serventia as devidas inclusões e anotações. Expeça-se carta precatória para citação das sócias, penhora e avaliação
de tantos bens que garantam a execução. Intime-se. NOTA DO CARTORIO: Comprove o requerente a distribuição da carta
precatória em 30 dias. - ADV: LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO
NOVAES (OAB 100882/SP), JOSÉ MARCELO SANTANA (OAB 160830/SP)
Processo 0000656-15.2004.8.26.0390 (390.01.2004.000656) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Espólio de
Leonor Momesso Martins - Helio Batista das Neves - Heverton Carlos das Neves - Vistos. Diante do tempo decorrido, manifestese o exequente, informando se o acordo foi integralmente cumprido. Int. - ADV: REGINA CELIA ATIQUE REI (OAB 109238/
SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), ANTONIO ALVES FRANCO (OAB 20226/SP), MARINA
ELIZA MORO FREITAS (OAB 203111/SP)
Processo 0000722-09.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rubens Peixoto
de Andrade - Banco do Brasil - Vistos. Considerando que o autor ingressou com ação anterior junto ao Juizado Especial Cível
desta comarca (processo n. 0003158-82) referente a atualização monetária no período de janeiro de 1989 e considerando que
a certidão de objeto e pé expedida (fls.69 e v) não consta o número da conta poupança que foi objeto daquela ação, concedo
ao requerido o prazo improrrogável de 30 dias para que comprove se a conta poupança objeto desta ação é a mesma dos autos
que tramitou no Juizado Especial Cível, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Com a resposta, tornem
conclusos para sentença. Int. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA (OAB 227086/SP)
Processo 0000723-91.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cesar Augusto
Dionizio - Banco do Brasil - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do
recurso. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA
(OAB 227086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0000778-42.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MARCIANA
DA SILVA - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto REJEITO A IMPUGNAÇÃO interposta pelo BANCO DO BRASIL S/A para
reconhecer como corretos os cálculos apresentado pelo exequente MARCIANA DA SILVA (fls.13/18) no valor de R$ 24.819,06
(Vinte e quatro mil, oitocentos e dezenove reais e seis centavos) referente às contas poupança n.s 15-001.741-1, 14-000.062-6
e 15-002.915-1, da agência 450-2. Diante do depósito integral pela parte executada, já incluídos os honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor da dívida. JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, I do CPC. Após o trânsito
em julgado expeça-se mandado de levantamento do depósito a favor do exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - (Nota do Cartório: Em caso de recurso voluntário de parte não beneficiária de assistência judiciária gratuita, deverá
ser recolhida, sob pena de deserção, a custas de preparo de apelação no valor de R$ 992,76 guia DARE, código 230-6, além
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