TJSP 04/02/2016 - Pág. 2238 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
2238
acordo com a Tabela da Defensoria Pública/OAB, arbitro os honorários ao patrono nomeado no percentual de 30% referente
código correspondente à ação. Expeça-se certidão. 4. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R. e
intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS RODRIGUES SOARES DE ALBERGARIA (OAB 355080/SP)
Processo 1001062-88.2015.8.26.0404 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Wellington Aparecido Guerra - - Jorge
Luis Guerra - - Marcia Gabriela Silva Guerra - - Glaucia Helena Honorio - - Marília Daniela Guerra - Em face de todo o exposto,
fundamentado no preceito legal pertinente (art.269, inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico, com
necessidade de provimento judicial, julgo procedente a pretensão (alvará judicial). Determino a expedição do alvará judicial,
para que o requerente providencie a regularização perante a instituição, podendo fazer a movimentação financeira do crédito,
decorrente do falecimento do beneficiário JOSÉ JORGE GUERRA, autorizando ao levantamento dos valores. Defiro o prazo de
sessenta dias para o cumprimento do alvará judicial, anotando-se no instrumento, juntando a serventia às cópias necessárias.
Desnecessária a prestação de contas. P.R.I. - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2016
Processo 1500074-10.2015.8.26.0404 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ‘Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Intelli Industria de Terminais Eletricos - Vistos. 1. Diante dos documentos juntados às fls.
34/44, informando o parcelamento do débito, bem como a inércia da parte exequente que, devidamente intimada não se
manifestou nos autos, conforme certidão de fls. 50, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito nos termos do artigo 267,
parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 2.Sem custas pela isenção legal. 3. Honorários advocatícios inviáveis de fixação. 4.
Transitando, certifique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: MARIA CRISTINA BERNARDO DE LAET (OAB
136808/SP), FÁBIA CAETANO DA SILVA (OAB 175947/SP)
Processo 1500074-10.2015.8.26.0404 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ‘Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Intelli Industria de Terminais Eletricos - Vistos. Fls. 54: prejudicado o pedido diante da
sentença de fls. 51. Aguarde-se o trânsito em julgado e remetam-se ao arquivo. Int. - ADV: MARIA CRISTINA BERNARDO DE
LAET (OAB 136808/SP), FÁBIA CAETANO DA SILVA (OAB 175947/SP)
Processo 1500074-10.2015.8.26.0404 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ‘Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Intelli Industria de Terminais Eletricos - Vistos. Fls. 56/58: diante do efeito infringente
postulado, manifeste-se a parte contrária, notadamente em razão da necessidade do depósito do valor integral em juízo para a
formalização do parcelamento. No mais certifique a serventia o ocorrido diante da informação de que o prazo teria decorrido no
período de suspensão. Cumpridos os itens acima, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA CRISTINA BERNARDO DE LAET (OAB
136808/SP), FÁBIA CAETANO DA SILVA (OAB 175947/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2016
Processo 1000144-84.2015.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.G.R.C. - G.D.C.
- Dra. Milena e Rosemeire, imprimir certidão. - ADV: ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP), MILENA
CRISTINA COSTA DE SOUSA (OAB 262123/SP)
Processo 1000447-98.2015.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.J.A.R.S.B. A.S.B. - Dr. Tarcísio e Marlei, imprimir a certidão. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), TARCISIO FERREIRA
MORTARI (OAB 345615/SP)
Processo 1000452-23.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - D.C.A.M. - J.G.S.J. - - S.R.A.
- Vistos. 1. Fls. 83/83: noticiada a interposição do recurso de agravo de instrumento. Ciente. Muito embora o inconformismo
expressado, não vejo elementos para a modificação da decisão. Fica mantida. Não havendo notícia do deferimento da liminar
pleiteada ou a concessão do efeito suspensivo - ativo ao recurso interposto, prossegue como decidido. Informações: aguardese solicitação. 2. Nos termos do artigo 1.232 das NSCGJ anote-se a interposição do agravo junto ao ‘alerta de pendência’ no
sistema de processamento eletrônico. 3. No mais, aguarde-se a oferta de quesitos e a perícia de investigação de paternidade
determinada às fls. 80. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP), MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB
80414/SP)
Processo 1000694-79.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.S.G. - F.D.G. - Dr. Jamel,
imprimir a certidão. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2016
Processo 1000126-29.2016.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Susana Bordignon - ‘Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos, atestando inconformismo com a outrora
decisão prolatada. Decido. Inicialmente, os embargos de declaração ora opostos não devem sequer serem conhecidos, haja
vista pretendem discutir o (des)acerto, ainda que seja parcial, da decisão, do seu ponto de vista substancial, tencionando efeitos
infringentes alterando o próprio teor do decisum , circunstância a revelar incompatível com a via processual eleita. Saliente-se
que fica facultado à parte interessada lançar mão do instrumento jurídico adequado para modificar a prestação jurisdicional
ofertada. Revelando-se, nesta sua atual pretensão, propósito de rediscutir os fundamentos da decisão embargada, o que é
incabível nesta via integrativa, como já decidiu o STJ no julgamento do REsp 911.897-SP. Por tais fundamentos, DEIXO DE
CONHECER DOS EMBARGOS, mantendo hígida a sentença prolatada em outrora. No mais, aguarde-se a oferta de contestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º