TJSP 04/02/2016 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
2393
penal e sursis processual ante os antecedentes criminais (fl. 35/36). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
02 de março de 2016, às 10:00 horas. Expeça-se mandado/carta precatória para citação e intimação do acusado, nos termos
dos artigos 66, 68 e 78, § 1º da Lei nº 9099/95, consignando que deverá constituir defensor, no prazo de dez dias, e, no
silêncio, será nomeado defensor dativo. Intimem-se as testemunhas do rol acusatório e as de defesa eventualmente arroladas.
Requisite-se através do sistema eletrônico (Comunicado n. 43/2014 - processo CPA 2013/097846) nomeação de defensor
dativo, observando-se que, existindo mais de um acusado, deverá ser requisitado defensor, individual, evitando-se a colidência
de interesses e possibilitando ampla defesa, ficando deferida, desde já, vista do feito pelo prazo de três dias. Cit.Int. - ADV:
AILTON CARLOS GONCALVES (OAB 74861/SP)
Processo 0006089-60.2015.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - S.L.G. e
outro - Vistos. Nos termos da manifestação ministerial, o acusado, Sérgio Luiz Guanho, não faz jus a transação penal e sursis
processual ante os antecedentes criminais. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de março de 2016, às
10:30 horas. Expeça-se mandado/carta precatória para citação e intimação do acusado, nos termos dos artigos 66, 68 e 78, §
1º da Lei nº 9099/95, consignando que deverá constituir defensor, no prazo de dez dias, e, no silêncio, será nomeado defensor
dativo. Intimem-se as testemunhas do rol acusatório e as de defesa eventualmente arroladas. Requisite-se através do sistema
eletrônico (Comunicado n. 43/2014 - processo CPA 2013/097846) nomeação de defensor dativo, observando-se que, existindo
mais de um acusado, deverá ser requisitado defensor, individual, evitando-se a colidência de interesses e possibilitando ampla
defesa, ficando deferida, desde já, vista do feito pelo prazo de três dias. Com relação ao autor dos fatos, Marcos Aurélio Pereira
Santos Borges, DEPREQUE-SE a realização de audiência de transação penal, com cópia da proposta ministerial, observando-se
que sendo aceita, deverá a precatória permanecer no Juízo Deprecado até integral cumprimento. Cit.Int. - ADV: ANA CRISTINA
TAVARES FINOTTI (OAB 64308/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2016
Processo 0000029-71.2015.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - A.N.
- Vistos. O autor dos fatos não cumpriu transação penal e não faz jus a sursis processual (pg. 70). Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 03 de março de 2016, às 10:30 horas. Expeça-se mandado/carta precatória para citação e
intimação do acusado, nos termos dos artigos 66, 68 e 78, § 1º da Lei nº 9099/95, consignando que deverá constituir defensor,
no prazo de dez dias, e, no silêncio, será nomeado defensor dativo. Intimem-se as testemunhas do rol acusatório e as de defesa
eventualmente arroladas. Requisite-se através do sistema eletrônico (Comunicado n. 43/2014 - processo CPA 2013/097846)
nomeação de defensor dativo, observando-se que, existindo mais de um acusado, deverá ser requisitado defensor, individual,
evitando-se a colidência de interesses e possibilitando ampla defesa, ficando deferida, desde já, vista do feito pelo prazo de três
dias. Cit.Int. - ADV: ALESSANDRA ANDREIA CORIO (OAB 295127/SP)
Processo 0002104-83.2015.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - W.A.C.
- Vistos. Nos termos da manifestação ministerial, o acusado não faz jus ao sursis processual ante os antecedentes criminais
(fl. 80). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de fevereiro de 2016, às 10:30 horas. Expeça-se mandado/
carta precatória para citação e intimação do acusado, nos termos dos artigos 66, 68 e 78, § 1º da Lei nº 9099/95, consignando
que deverá constituir defensor, no prazo de dez dias, e, no silêncio, será nomeado defensor dativo. Intimem-se as testemunhas
do rol acusatório e as de defesa eventualmente arroladas. Requisite-se através do sistema eletrônico (Comunicado n. 43/2014
- processo CPA 2013/097846) nomeação de defensor dativo, observando-se que, existindo mais de um acusado, deverá ser
requisitado defensor, individual, evitando-se a colidência de interesses e possibilitando ampla defesa, ficando deferida, desde
já, vista do feito pelo prazo de três dias. Cit.Int. - ADV: AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP)
Processo 0004859-80.2015.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - P.J.M. Vistos. Nos termos da manifestação ministerial, o acusado não faz jus ao sursis processual ante os antecedentes criminais (fl.
69). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de março de 2016, às 10:30 horas. Expeça-se mandado/carta
precatória para citação e intimação do acusado, nos termos dos artigos 66, 68 e 78, § 1º da Lei nº 9099/95, consignando que
deverá constituir defensor, no prazo de dez dias, e, no silêncio, será nomeado defensor dativo. Intimem-se as testemunhas do
rol acusatório e as de defesa eventualmente arroladas. Requisite-se através do sistema eletrônico (Comunicado n. 43/2014
- processo CPA 2013/097846) nomeação de defensor dativo, observando-se que, existindo mais de um acusado, deverá ser
requisitado defensor, individual, evitando-se a colidência de interesses e possibilitando ampla defesa, ficando deferida, desde
já, vista do feito pelo prazo de três dias. Cit.Int. - ADV: ADEMIR LUIZ DA SILVA (OAB 130263/SP)
Processo 0005614-07.2015.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - W.A.C. Vistos. Nos termos da manifestação ministerial, o acusado não faz jus a transação penal e sursis processual ante os antecedentes
criminais (fl. 52). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de fevereiro de 2016, às 11:00 horas. Expeça-se
mandado/carta precatória para citação e intimação do acusado, nos termos dos artigos 66, 68 e 78, § 1º da Lei nº 9099/95,
consignando que deverá constituir defensor, no prazo de dez dias, e, no silêncio, será nomeado defensor dativo. Intimem-se as
testemunhas do rol acusatório e as de defesa eventualmente arroladas. Requisite-se através do sistema eletrônico (Comunicado
n. 43/2014 - processo CPA 2013/097846) nomeação de defensor dativo, observando-se que, existindo mais de um acusado,
deverá ser requisitado defensor, individual, evitando-se a colidência de interesses e possibilitando ampla defesa, ficando
deferida, desde já, vista do feito pelo prazo de três dias. Cit.Int. - ADV: ADRIANA BARBIERI ALBINO (OAB 186509/SP)
OURINHOS
Cível
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
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