TJSP 04/02/2016 - Pág. 2523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
2523
Ministerio Público do Estado de São Paulo - Basilio Paslar - DESPACHO DE FLS. 431: “Vistos. Fls.427/430: Oficie-se, conforme
requerido, com cópia do último laudo de vistoria (fls.373/378). Sem prejuízo, intime-se o advogado e também expeça-se Carta
de Intimação, com AR e MP, ao réu em seu último endereço (fls.410). Após, será apreciado o pedido de cálculo e sua forma.
Ciência ao MP.” //////////// CERTIDÃO DE FLS. 432: “Certifico e dou fé, em cumprimento ao R. Despacho de fls. 431, expedi
o ofício ao CBRN- CTFR VIII, Mandado de Intimação e a Carta de Intimação com “AR-MP”.” - ADV: ABNER TEIXEIRA DE
CARVALHO (OAB 156310/SP)
Processo 0000175-53.2005.8.26.0443 (443.01.2005.000175) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Dacio Pereira
Domingues - - Regina Aparecida Domingues da Silva - Leonora de Morais Domingues - Fazenda do Estado de São Paulo DESPACHO DE FLS. 418: “Vistos. Fl. 417: Defiro de forma improrrogável. Aguarde-se.” - ADV: MAGDA HELENA LEITE GOMES
TALIANI (OAB 183576/SP), SILENE REGINA SGARBI (OAB 106802/SP), ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB
97270/SP), AMANDA TOMIE MIZOBUCHI (OAB 184577/SP)
Processo 0000182-93.2015.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Seguro - Ana Maria Ortiz Rivero - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 87: “fls. 86- Ciência às partes: designada PERÍCIA MÉDICA
NA REQUERENTE, junto ao FÓRUM DE SOROCABA - AMBULATÓRIO MÉDICO, na Rua 28 de Outubro, 691, sala nº 37,
Subsolo - Alto da Boa Vista - Sorocaba-SP; para a realização da PERÍCIA foi designado o dia 23/03/2016, às 11:15 h (a
requerente deverá comparecer no endereço acima, na data e horário designados, com antecedência de 15 minutos; munida
de documento do identidade com foto - RG ou CNH; Carteira de Trabalho e Pevidência Social - todas que possuir; Boletim de
Ocorrência, Laudos do IML e todos os documentos e exames médicos de interesse para a perícia). PELO PRESENTE, TENDO
EM VISTA QUE A AUTORA POSSUI ADVOGADO CONSTITUÍDO, FICA, POR ESTE, INTIMADA PARA COMPARECIMENTO. ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0000649-09.2014.8.26.0443 (apensado ao processo 0000988-65.2014.8.26) - Divórcio Litigioso - Dissolução D.R.M.C. - L.A.C. - SENTENÇA DE FLS. 102: “Vistos. Trata-se de ação de Divórcio Litigioso, antecedida por Medida Cautelar
de Separação de Corpos, ajuizadas por Dalva Regina de Moraes Cesário, em face de Luiz Antonio Cesário. Ante os motivos
elencados no despacho de fls.96, e a inércia da autoa, foi determinada a intimação pessoal da mesma, para, no prazo de 48 horas,
dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (fls.96). O comprovante de postagem retornou com a mensagem de que a
autora mudou-se de endereço (fls.100), considerando-se válida a intimação nos termos do artigo 238, parágrafo único do CPC,
que assim dispõe: Art. 238 - Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes
legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo
único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial,
contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou
definitiva. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 11.382, de 06.12.2006 - DOU 07.12.2006) Como disposto no aludido dispositivo
legal, é obrigação das partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, sob pena
de presumir-se válido o ato. Assim, considerando a inércia da autora e não tendo esta informado nos autos o atual endereço,
julgo EXTINTO o presente feito, bem como a cautelar em apenso, com fundamento no artigo 267, inciso III c.c. 283, parágrafo
único, ambos do Código de Processo Civil. Anoto que, apesar do tempo em que tramita a ação, sequer houve a citação do réu
(fls.30V, 78 e 91). Transita esta em julgado, expeça-se a certidão à advogada da autora, nos termos do convênio OAB/DP, bem
como traslade-se cópia desta aos autos da cautelar em apenso. Após, arquivem-se observadas as formalidades legais. P.R.I.C.”
- ADV: CLÁUDIA RENI CARDOSO (OAB 264430/SP)
Processo 0000769-18.2015.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Sergio Antonio de Oliveira - DESPACHO DE FLS. 54: “Vistos Ciência à autora quanto ao
transito em julgado a sentença de fls. 48/49, bem como, quanto a expedição de ofício ao DETRAN, comunicando a autorização
de transferência do veículo à terceiros (fl. 53). No mais, requeira à autora, o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No,
silêncio, arquivem-se. “ - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0000837-70.2012.8.26.0443 (apensado ao processo 0001786-17.2000.8.26) (443.01.2012.000837) - Prestação de
Contas - Exigidas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - K.O. - N.C.S. - DESPACHO DE FLS. 114: “Vistos.
Digam em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JAMES WILIAM DA SILVA FARIA
(OAB 176026/SP), EVANILDO QUEIROZ FARIA (OAB 116074/SP), WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP), THIAGO DOS
SANTOS FARIA (OAB 202192/SP), FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP)
Processo 0000973-04.2011.8.26.0443 (443.01.2011.000973) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Sebastião Alves dos Santos - Fabiano Cardoso dos Santos - - Ricardo Luiz Correa da Silva - - Israel Cardoso dos Santos DECISÃO DE FLS. 232: “Vistos. 1- Diante do teor da certidão de fl. 231, nos termos do despacho de fl. 227, fica acrescido ao
débito à multa de 10%, nos termos do art. 475-J, “caput”, do Código de Processo Civil. 2- No mais, aguarde-se a manifestação do
Credor pelo prazo previsto no § 5º do mencionado dispositivo legal. 3- Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, aguardese no arquivo eventual provocação.” - ADV: CAROLINE MARSSAROTO DE GÓES (OAB 321841/SP), MARIO TARDELLI DA
SILVA NETO (OAB 291134/SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 0000990-60.1999.8.26.0443 (443.01.1999.000990) - Ação Popular - Atos Administrativos - Prefeitura Municipal de
Tapirai - - Antonio Carlos Fabricio Cavalcante - - Doraci Arbigaus - - Edilson Regis Trycai - - Paulo Ferreira Cavalcante - - Gentil
de Almeida - - Gunter Edgard Kniggendorf - - Gabriel Vieira Nogueira - - Rubem de Oliveira - - Lauro Garcia Soares - Joao Paulo
Kolbe - - Drogaria Cintia - - Rubens de Moura Glasser Tapirai Me Ltda - - Viacao Cidade de Tapirai Ltda - - Ezechias Vieira - Moacyr Rodrigues Lima - - Jornal Folha de Tapirai - - Lazaro de Melo Veira - - Carlos Colombo - - José Airton de Araújo - Cesar
Roberto de Araujo - - Sérgio Luiz de Araujo - - Welington Aparecido de Araujo - - Luana Michele de Araujo Nogueira - - Célio Jose
Araujo - Miriam Christina Nogueira - DESPACHO DE FLS. 1047: “Vistos.Tendo em vista que o despacho de fls.956 determinou
o apontamento do prejuízo total ao erário público e também individualizar a participação de cada envolvido, especificando
o benefício patrimonial obtido, bem como o contido às fls.1040, que aponta a Prefeitura Municipal (autora da ação e vítima
dos réus), intime-se novamente a perita para esclarecimento, no prazo de 15”/////////////////// DESPACHO DE FLS. 1052” Vistos.
Intime-se, novamente, a Sra. Perita, nos termo do despacho de fl. 1047. “ ////////////////// CERTIDÃO DE FLS. 1053: “ Certifico
e dou fé, em cumprimento ao R. Despacho de fls. 1052, expedi novamente a Carta de Intimação à Perita Judicial com “AR”. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º