TJSP 04/02/2016 - Pág. 2562 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
2562
pagamento do valor do seguro aos segurados de ambas as máquinas, bem como considerando que ambas as máquinas já
foram periciadas nos autos, DEFIRO a restituição das duas retroescavadeiras aos representantes das seguradoras (fls. 03/04 e
41/43, ambos deste apenso). Intime-se o atual depositário LEONARDO BALASTREIRE para que proceda a entrega de ambas
as máquinas para os representantes das seguradoras, devendo agendar junto a estes dia, horário e local para entrega. No
mandado deverão constar os nomes dos procuradores das seguradoras, instruindo-se com cópias dos pedidos do apenso.
Intimem-se todos os interessados, dando-se também ciência ao MP após a realização da entrega. As empresas seguradoras
deverão comunicar o efetivo recebimento das máquinas nos autos. - ADV: MARIO ORLANDO TAPXURE DE ASSIS MOURA
(OAB 168574/SP), ALANO LIMA MACEDO (OAB 221323/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÉVERSON DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALÉRIA DIAS SPÍNDOLA DE SALES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2016
Processo 0003869-62.2012.8.26.0450 (450.01.2012.003869) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.C.M. Expedida Carta Precatória para oitiva de testemunha na comarca de Tupã-SP. - ADV: SONIA CALIL ELIAS ROCHA (OAB
111044/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUÍZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELE SANT’ ANNA ISHIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2016
Processo 0000211-16.2001.8.26.0450 (450.01.2001.000211) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Alberto de
Souza - Jose Geraldo Munhoz - Autos nº 257/2001 Vistos. Petição de fl. 363: defiro. Int. Piracaia, 09 de novembro de 2015. ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0000328-16.2015.8.26.0450 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - JOSE RONALDO DA SILVA
MARTINS - Vistos.Cota retro: defiro. Aguarde-se conforme o requerido e, assim, libere-se fl. 50 da pauta, comunicando ao
escrevente de sala.Int. NOTA DO CARTÓRIO: Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 05/02/2016, às 12h foi
cancelada, em virtude da não localização do réu. - ADV: CELIA APARECIDA BARBOSA FACIO (OAB 72695/SP)
Processo 0000433-90.2015.8.26.0450 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes contra a Honra - Marcia Cristina
Borges de Oliveira - LUIZ GONZAGA DOS SANTOS - Autos nº 311/2015 Vistos.Cota retro: defiro. Intime-se o autor dos fatos
para que, no prazo legal, comprove o cumprimento integral da transação penal. Int.Piracaia, 12 de novembro de 2015. - ADV:
KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP)
Processo 0001051-35.2015.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jose Jacob de Medeiros - Maurício
dos Santos Silva - Autos nº 269/2015 Vistos. Altere-se a classe processual. Expeça-se alvará. Considerando a manifestação
da parte exequente e, assim, o adimplemento integral da obrigação imposta em sentença, com fulcro no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Considerando que não houve recurso interposto, deixo
arbitrar honorários. Transitada em julgado, arquivem-se e destruam-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. Sem ônus de
sucumbência. P.R.I. - ADV: VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
Processo 0001109-38.2015.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - EDSON JACINTO - TIM - Vistos. Trata-se de recurso de embargos de declaração em que se aduziu haver
equivoco no julgado, por omissão, contradição ou obscuridade. Deixo de conhecer o recurso como interposto porquanto
ausentes hipóteses legais de cabimento. Contradição é incompatibilidade entre a fundamentação e o comando da decisão.
Omissão é a falta de análise de algum dos pedidos por parte do julgador. Obscuridade é o descumprimento do dever de
clareza no julgamento. Nos procedimentos sumaríssimos ainda é prevista como hipótese de cabimento do recurso em espécie
a dúvida, exigindo-se, certamente, sua objetividade. No caso dos autos, a decisão tomada mostrou-se coerente em relação
aos seus fundamentos, bem como resolveu a questão com base no Direito posto, ainda que não tenha se pronunciado, ponto a
ponto, sobre todas as teses aventadas pelas partes conforme o que se considerou suficiente para decidir, não estando o Juízo
legalmente obrigado a rebater cada argumento levantado pelas partes -, assim como mostrou-se deveras clara, de forma que
não há contradição, omissão ou obscuridade a sanar. Neste lanço, verifica-se que a pretensão do recorrente é de reforma e
não meramente infringente neste ponto, razão pela qual incabível o presente remédio na hipótese. Por conseguinte e por todo
o mais que dos autos consta, DEIXO DE CONHECER o recurso de embargos de declaração como interposto, nos termos do
art. 535 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Piracaia, 02 de dezembro de 2015. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP), DINARTE PECANHA PINHEIRO (OAB 81096/SP)
Processo 0001109-38.2015.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - EDSON JACINTO - TIM - Vistos. Face à informação da parte executada de cumprimento integral do acordo
homologado, manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, sob pena de presumida a quitação do débito. Int. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), DINARTE PECANHA PINHEIRO (OAB 81096/SP)
Processo 0001334-58.2015.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.R.A.J.
- ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO - UNIP UNIVERSIDADE PAULISTA
- Vistos. Petição de fl. 281: considerando a quitação integral do acordo retro homologado, com fulcro no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Transitada em julgado, arquivem-se e destruam-se os autos,
adotadas as cautelas de estilo. Sem ônus de sucumbência. P.R.I. Piracaia, 25 de janeiro de 2016. - ADV: CRISTIANE BELLOMO
DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), MARCIA DE OLIVEIRA (OAB 204201/SP), SIMONE ALBUQUERQUE (OAB 142993/SP),
BIANCA MARTIN PINHEIRO (OAB 307882/SP), NATHAN VAVASSORI CONDE (OAB 343406/SP)
Processo 0002018-22.2011.8.26.0450 (450.01.2011.002018) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o
Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Fazenda Santa Maria - Autos nº 47/2012 - JECRIM Vistos.Cota retro: defiro. Intime-se
conforme o requerido pelo M.P.Int.Piracaia, 19 de novembro de 2015. NOTA DO CARTÓRIO: cota do MP: Requeiro a intimação
da autora, com cópia do laudo do órgão ambiental acostado às fls 224/228, para que comprove em 30 dias as adequações
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