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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 - Página 2695

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TJSP 04/02/2016 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2050

2695

do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05). - ADV: ALESSANDRA SALTARELLE MOREIRA CAMILO (OAB 269461/SP)
Processo 1001412-95.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Francisco
Fraber Jardina Penha - Banco do Brasil S.a. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 08/04/2016 às
11:10h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912,
Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação
designada, sendo que o não comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não
havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: FRANCISCO PENHA GERMANO (OAB 136197/SP)
Processo 1001430-19.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Roberto
de Oliveira - Tim Celular S/A - Diante da informação da parte autora no sentido de nunca ter celebrado negócio jurídico com a
ré, mostra-se inviável a permanência do nome de Jose Roberto de Oliveira nos órgãos de proteção ao crédito, sendo cediços
os efeitos nefastos que advêm das inscrições ilegítimas. Por isso, defiro a medida liminar para exclusão do nome de Jose
Roberto de Oliveira dos referidos cadastros até ulterior decisão. Deverá a serventia, ao comunicar esta medida liminar, solicitar
dos órgãos de proteção ao crédito o encaminhamento de resposta a este juízo, no endereço eletrônico constante do cabeçalho
supra, confirmando o cumprimento da medida, informando, ainda, a data de inclusão e a de retirada da(s) restrição(ões), bem
como a existência de outras restrições em desfavor da parte autora acima apontada, ainda que inseridas por terceiros, com
datas de inclusões e exclusões, referentes aos últimos cinco anos. Designe-se audiência, oficie-se (inclusive por via eletrônica)
e cite-se. - ADV: JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP), ADRIANO LOPES ALBINO (OAB 338518/SP)
Processo 1001430-19.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Roberto
de Oliveira - Tim Celular S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 11/04/2016 às 10:50h, para realização de
audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, PiracicabaSP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não
comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05). - ADV: ADRIANO LOPES ALBINO (OAB 338518/SP), JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP)
Processo 1001447-55.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Antonio Luiz Alves
Cardoso - Leandro Santos Rodrigues - VISTOS. O pedido de assistência é prematuro, visto que no sistema da Lei 9.099/95, em
1ª instância, as partes estão dispensadas do pagamento de custas, taxas ou despesas, sendo assim, fica indeferido o pedido.
Não obstante, em fase de recurso, fica a parte autora ciente de que deverá renovar o pedido, fazendo prova da necessidade,
sob pena de deserção. Designe-se audiência de conciliação, cite-se. Int. Piracicaba, SP., 29 de janeiro de 2016 MAURÍCIO
HABICE - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP)
Processo 1001447-55.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Antonio Luiz Alves
Cardoso - Leandro Santos Rodrigues - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 11/04/2016 às 11:10h,
para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro
dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação
designada, sendo que o não comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não
havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP)
Processo 1001468-31.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Murilo Angeli Piva - Air
Canadá Linhas Aéreas - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 08/04/2016 às 11:30h, para realização de
audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, PiracicabaSP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não
comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/05). - ADV: PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), GUSTAVO ANGELI PIVA
(OAB 349646/SP)
Processo 1001511-65.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra
de Cássia Storel Toledo - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia
11/04/2016 às 09:50h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles,
n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de
conciliação designada, sendo que o não comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e
julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo
a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na
ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: FRANCISCO PENHA GERMANO (OAB 136197/SP)
Processo 1001616-42.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Dionatan Thiago Mendes Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos. Indefiro o pedido liminar por não vislumbrar urgência que justifique a concessão da
medida, pois o serviço encontra-se inativo há mais de dois anos. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se. Intime-se. - ADV:
ANA PAULA COELHO MARCUZZO (OAB 273459/SP)
Processo 1001616-42.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Dionatan Thiago Mendes - Nextel
Telecomunicações Ltda - C E R T I D Ã O. Certifico e dou fé que foi designado o dia 12/04/2016 às 09:10h, para realização de
audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, PiracicabaSP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não
comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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