TJSP 04/02/2016 - Pág. 524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
524
é adequado, evitando tratamento prioritário que não mais se justifica. Int. Itu, 22 de janeiro de 2.016. - ADV: ADRIANO ALVES
DOS SANTOS (OAB 313011/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1000847-78.2015.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Marinalva de Jesus Gomes Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, etc. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem quais
provas pretendem produzir, justificando, de forma detalhada, sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia. No
silêncio, se presumirá que os litigantes não desejam a realização de sessão conciliatória e tampouco produzir outras provas,
afora as já acostadas aos autos. Int. - ADV: SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP), KEILA CARVALHO DE SOUZA (OAB
228651/SP)
Processo 1001443-62.2015.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Helena Maria Degani Ferreira - Município da Estância Turística de Itu - Vistos, etc. Fls. 57: anote-se. Fls. 58/86:
ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Int. ADV: BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP), MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO
(OAB 250784/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1001476-52.2015.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Maria Aparecida Moura
Freitas - Municipio de Itu - Vistos, etc. 1)Fls. 57: o pedido de aplicação de multa será apreciado por ocasião do sentenciamento
do feito. 2)Fls. 68/73: ciência à parte adversa, facultada a possibilidade de manifestação, em cinco dias (Código de Processo
Civil, artigo 398). 3)Int. Itu, 21 de janeiro de 2.016. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), ADRIANO ALVES DOS
SANTOS (OAB 313011/SP), MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP)
Processo 1002400-63.2015.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade tributária - Mm de Itu Comércio de
Veículos Ltda - Wilhem Marques Dib - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, etc. Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem
quais provas pretendem produzir, justificando, de forma detalhada, sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia.
No silêncio, se presumirá que os litigantes não desejam a realização de sessão conciliatória e tampouco produzir outras provas,
afora as já acostadas aos autos. Int. - ADV: RICARDO LUIS DE CAMPOS MENDES (OAB 155875/SP), RICARDO DOS SANTOS
ABREU (OAB 17142/PR), GISLAINE REGINA FRANCHON MARQUES DE ALMEIDA (OAB 113134/SP), CAROLINE FERRAZ DA
COSTA (OAB 32480/PR)
Processo 1002790-67.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - BRIGITE KARLA DE
CAMPOS LEITE - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, etc. Fls. 129/131: requisite-se o pagamento do perito. Fls.
138/139: diga o perito, ratificando ou retificando seu trabalho. Int. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP),
TIAGO DE OLIVEIRA BUZZO (OAB 122090/SP), LUCIO LEONARDI (OAB 143414/SP), CAMILA DE CAMPOS (OAB 264869/
SP)
Processo 1003608-19.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOSEFA ROZA - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - R. Intimação: parte manifestar sobre o laudo médico de fls. 96/103. - ADV: WAGNER
ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 1003837-42.2015.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Bruno Roberto dos Reis
Raymundo - Municipio da Estância Turística de Itu - Vistos em saneador. A alegação de ilegitimidade passiva e o pedido de
denunciação da lide não vingam. Com efeito, a saúde é um direito fundamental do ser humano, e sua proteção, promoção e
recuperação são deveres do Estado, conforme disposto no artigo 196 da Carta Magna. Trata-se de obrigação solidária imposta
à União, ao Estado, ao Município, incumbindo-lhes, de igual maneira, o dever de oferecer meios necessários para o exercício
pleno desse direito fundamental, garantindo-se assim uma vida digna às pessoas, objetivo maior do ordenamento jurídico pátrio.
Em se tratando de hipótese de responsabilidade solidária, cabe ao cidadão necessitado a livre escolha de qual pessoa política
acionar, isolada ou cumulativamente com outra. Logo, rejeito as preliminares levantadas. Declaro saneado o feito. A controvérsia
reside na necessidade de entrega dos medicamentos indicados na exordial para tratamento da parte autora. Necessária apenas
produção de prova pericial consistente em exame clínico na parte autora. Oficie-se ao IMESC para o fim, consignando-se que
a parte autora é beneficiária da assistência judiciária. Agendada a data, intime-se o autor para comparecimento. Quesitos do
juízo: I) a parte autora apresenta as enfermidades por ela narradas na peça vestibular?; II) são necessários os medicamentos
solicitados para a manutenção da saúde da parte autora? As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos
no prazo de cinco dias, desde já aprovados aqueles porventura já formulados nos autos. Com o laudo, digam. Após, tornem
conclusos, para encerramento formal da instrução. Int. Itu, 21 de janeiro de 2.016. - ADV: SANDRO RAFAEL SONSIN (OAB
312083/SP), MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB
162913/SP)
Processo 1004281-12.2014.8.26.0286 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - João Galvão Menezes - Vistos, etc. Fls. 313/315: mantenho a decisão de fls. 295/296. Oficie-se,
observando-se, para tanto, a Resolução n.º 541, de 18/01/2007, como esclarecido a fls. 305/309. Int. Itu, 25 de janeiro de 2.016.
- ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), SÉRGIO RICARDO SANCHES (OAB 155624/SP)
Processo 1004305-06.2015.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Adevani Carlos da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, etc. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem quais
provas pretendem produzir, justificando, de forma detalhada, sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia. No
silêncio, se presumirá que os litigantes não desejam a realização de sessão conciliatória e tampouco produzir outras provas,
afora as já acostadas aos autos. Int. - ADV: KEILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 228651/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA
(OAB 154945/SP)
Processo 1004830-85.2015.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Laurindo Fernandes de Oliveira - Instituto
de Previdência Municipal dos Servidores de Itu - Ituprev - Vistos, etc. Fls. 21/22: defiro o trâmite preferencial. Anote-se. Fls. 35:
o pedido será apreciado por ocasião do saneamento do feito. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem
quais provas pretendem produzir, justificando, de forma detalhada, sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia.
No silêncio, se presumirá que os litigantes não desejam a realização de sessão conciliatória e tampouco produzir outras provas,
afora as já acostadas aos autos. Int. - ADV: QUELI REGINA DOS SANTOS LIMA (OAB 346850/SP), WATSON ROBERTO
FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 1005080-21.2015.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Lays Colassante Vistos, etc. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem quais provas pretendem produzir, justificando, de
forma detalhada, sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia. No silêncio, se presumirá que os litigantes não
desejam a realização de sessão conciliatória e tampouco produzir outras provas, afora as já acostadas aos autos. Int. - ADV:
TOSHITERU ABE (OAB 181683/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005672-02.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - EDSON TEIXEIRA DE SAMPAIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º