Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 - Página 576

  1. Página inicial  > 
« 576 »
TJSP 04/02/2016 - Pág. 576 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2050

576

BACENJUD. Intime-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP)
Processo 0504384-47.2012.8.26.0286 (286.01.2012.504384) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia
Turistica de Itu - R G H Empr Imob Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls.,
procedi à inclusão de minuta BACENJUD objetivando a localização de valores em conta/aplicações financeiras em nome do(a)
executado(a). Certifico mais que decorreu o prazo e houve o bloqueio integral do valor comandado, bem como de valores
excedentes. Certifico, finalmente, que procedi à inclusão de minuta de transferência e desbloqueio, conforme documento retro
juntado. Nada Mais. Itu, 01 de fevereiro de 2016. Eu, ___, Silvana Sagradi Basseto, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: ANTONIO
AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP)
Processo 0504384-47.2012.8.26.0286 (286.01.2012.504384) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia
Turistica de Itu - R G H Empr Imob Ltda - Vistos. Protocolei a ordem de transferência do(s) valor(es) atingido(s) em pesquisa
BACENJUD, bem como de desbloqueio dos valores excedentes. Dou por penhorado o(s) valor(es) bloqueado(s). Intime-se o(s)
executado(s) da penhora realizada através de seu Procurador, se representado nos autos, caso contrário, possuindo endereço,
expeça-se mandado/carta de intimação, com urgência, cientificando-o do prazo para interposição de embargos, se o caso.
Restando negativa a diligência, bem como, no caso de citação editalícia, intime-se por Edital. Intime-se. Itu, 01 de fevereiro de
2016 - ADV: ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP)
Processo 0504385-32.2012.8.26.0286 (286.01.2012.504385) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia
Turistica de Itu - R G H Empr Imob Ltda - Vistos. De fato os bens indicados pela executada não gozam de preferência no rol do
art. 11 da Lei de Execuções Fiscais, nem a executada demonstrou inexistir aqueles que são preferenciais. Aliás, nem sequer há
afirmativa neste sentido e a recusa da exequente tem grande relevância em execução fiscal, que se faz no interesse do credor
(art. 612). Assim, diante da recusa fundada da exequente, indefiro a nomeação dos bens indicados pela executada. Outrossim,
defiro a realização de penhora “on line”, através do sistema BACENJUD, objetivando encontrar aplicações financeiras ou saldo
em conta bancária em nome do(a)(s) executado(a)(s) visando a garantia total do débito, medida que preserva os sigilos fiscal
e bancário e atende à ordem legal estabelecida nos termos do Art. 11 da Lei nº 6.830/80. Não localizados valores, suficientes
para garantia total do débito, fica deferida nova tentativa de penhora “on line”, após 60 dias da primeira, através do sistema
BACENJUD. Intime-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP)
Processo 0504385-32.2012.8.26.0286 (286.01.2012.504385) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia
Turistica de Itu - R G H Empr Imob Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls.,
procedi à inclusão de minuta BACENJUD objetivando a localização de valores em conta/aplicações financeiras em nome do(a)
executado(a). Certifico mais que decorreu o prazo e houve o bloqueio integral do valor comandado, bem como de valores
excedentes. Certifico, finalmente, que procedi à inclusão de minuta de transferência e desbloqueio, conforme documento retro
juntado. Nada Mais. Itu, 01 de fevereiro de 2016. Eu, ___, Silvana Sagradi Basseto, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: ANTONIO
AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP)
Processo 0504385-32.2012.8.26.0286 (286.01.2012.504385) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - R G H Empr Imob Ltda Vistos. Protocolei a ordem de transferência do(s) valor(es) atingido(s) em pesquisa BACENJUD, bem como de desbloqueio dos
valores excedentes. Dou por penhorado o(s) valor(es) bloqueado(s). Intime-se o(s) executado(s) da penhora realizada através
de seu Procurador, se representado nos autos, caso contrário, possuindo endereço, expeça-se mandado/carta de intimação,
com urgência, cientificando-o do prazo para interposição de embargos, se o caso. Restando negativa a diligência, bem como,
no caso de citação editalícia, intime-se por Edital. Intime-se. Itu, 01 de fevereiro de 2016 - ADV: ANTONIO AUGUSTO PILOTTO
DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP)
Processo 0504386-17.2012.8.26.0286 (286.01.2012.504386) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia
Turistica de Itu - R G H Empr Imob Ltda - Vistos. De fato os bens indicados pela executada não gozam de preferência no rol do
art. 11 da Lei de Execuções Fiscais, nem a executada demonstrou inexistir aqueles que são preferenciais. Aliás, nem sequer há
afirmativa neste sentido e a recusa da exequente tem grande relevância em execução fiscal, que se faz no interesse do credor
(art. 612). Assim, diante da recusa fundada da exequente, indefiro a nomeação dos bens indicados pela executada. Outrossim,
defiro a realização de penhora “on line”, através do sistema BACENJUD, objetivando encontrar aplicações financeiras ou saldo
em conta bancária em nome do(a)(s) executado(a)(s) visando a garantia total do débito, medida que preserva os sigilos fiscal
e bancário e atende à ordem legal estabelecida nos termos do Art. 11 da Lei nº 6.830/80. Não localizados valores, suficientes
para garantia total do débito, fica deferida nova tentativa de penhora “on line”, após 60 dias da primeira, através do sistema
BACENJUD. Intime-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP)
Processo 0504386-17.2012.8.26.0286 (286.01.2012.504386) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia
Turistica de Itu - R G H Empr Imob Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls.,
procedi à inclusão de minuta BACENJUD objetivando a localização de valores em conta/aplicações financeiras em nome do(a)
executado(a). Certifico mais que decorreu o prazo e houve o bloqueio integral do valor comandado, bem como de valores
excedentes. Certifico, finalmente, que procedi à inclusão de minuta de transferência e desbloqueio, conforme documento retro
juntado. Nada Mais. Itu, 01 de fevereiro de 2016. Eu, ___, Silvana Sagradi Basseto, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: ANTONIO
AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP)
Processo 0504386-17.2012.8.26.0286 (286.01.2012.504386) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia
Turistica de Itu - R G H Empr Imob Ltda - Vistos. Protocolei a ordem de transferência do(s) valor(es) atingido(s) em pesquisa
BACENJUD, bem como de desbloqueio dos valores excedentes. Dou por penhorado o(s) valor(es) bloqueado(s). Intime-se o(s)
executado(s) da penhora realizada através de seu Procurador, se representado nos autos, caso contrário, possuindo endereço,
expeça-se mandado/carta de intimação, com urgência, cientificando-o do prazo para interposição de embargos, se o caso.
Restando negativa a diligência, bem como, no caso de citação editalícia, intime-se por Edital. Intime-se. Itu, 01 de fevereiro de
2016 - ADV: ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP)
Processo 0504675-13.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Rgh Empr
Imob Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls., procedi à inclusão de minuta BACENJUD
objetivando a localização de valores em conta/aplicações financeiras em nome do(a) executado(a). Certifico mais que decorreu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo