TJSP 04/02/2016 - Pág. 576 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
576
BACENJUD. Intime-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP)
Processo 0504384-47.2012.8.26.0286 (286.01.2012.504384) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia
Turistica de Itu - R G H Empr Imob Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls.,
procedi à inclusão de minuta BACENJUD objetivando a localização de valores em conta/aplicações financeiras em nome do(a)
executado(a). Certifico mais que decorreu o prazo e houve o bloqueio integral do valor comandado, bem como de valores
excedentes. Certifico, finalmente, que procedi à inclusão de minuta de transferência e desbloqueio, conforme documento retro
juntado. Nada Mais. Itu, 01 de fevereiro de 2016. Eu, ___, Silvana Sagradi Basseto, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: ANTONIO
AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP)
Processo 0504384-47.2012.8.26.0286 (286.01.2012.504384) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia
Turistica de Itu - R G H Empr Imob Ltda - Vistos. Protocolei a ordem de transferência do(s) valor(es) atingido(s) em pesquisa
BACENJUD, bem como de desbloqueio dos valores excedentes. Dou por penhorado o(s) valor(es) bloqueado(s). Intime-se o(s)
executado(s) da penhora realizada através de seu Procurador, se representado nos autos, caso contrário, possuindo endereço,
expeça-se mandado/carta de intimação, com urgência, cientificando-o do prazo para interposição de embargos, se o caso.
Restando negativa a diligência, bem como, no caso de citação editalícia, intime-se por Edital. Intime-se. Itu, 01 de fevereiro de
2016 - ADV: ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP)
Processo 0504385-32.2012.8.26.0286 (286.01.2012.504385) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia
Turistica de Itu - R G H Empr Imob Ltda - Vistos. De fato os bens indicados pela executada não gozam de preferência no rol do
art. 11 da Lei de Execuções Fiscais, nem a executada demonstrou inexistir aqueles que são preferenciais. Aliás, nem sequer há
afirmativa neste sentido e a recusa da exequente tem grande relevância em execução fiscal, que se faz no interesse do credor
(art. 612). Assim, diante da recusa fundada da exequente, indefiro a nomeação dos bens indicados pela executada. Outrossim,
defiro a realização de penhora “on line”, através do sistema BACENJUD, objetivando encontrar aplicações financeiras ou saldo
em conta bancária em nome do(a)(s) executado(a)(s) visando a garantia total do débito, medida que preserva os sigilos fiscal
e bancário e atende à ordem legal estabelecida nos termos do Art. 11 da Lei nº 6.830/80. Não localizados valores, suficientes
para garantia total do débito, fica deferida nova tentativa de penhora “on line”, após 60 dias da primeira, através do sistema
BACENJUD. Intime-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP)
Processo 0504385-32.2012.8.26.0286 (286.01.2012.504385) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia
Turistica de Itu - R G H Empr Imob Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls.,
procedi à inclusão de minuta BACENJUD objetivando a localização de valores em conta/aplicações financeiras em nome do(a)
executado(a). Certifico mais que decorreu o prazo e houve o bloqueio integral do valor comandado, bem como de valores
excedentes. Certifico, finalmente, que procedi à inclusão de minuta de transferência e desbloqueio, conforme documento retro
juntado. Nada Mais. Itu, 01 de fevereiro de 2016. Eu, ___, Silvana Sagradi Basseto, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: ANTONIO
AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP)
Processo 0504385-32.2012.8.26.0286 (286.01.2012.504385) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - R G H Empr Imob Ltda Vistos. Protocolei a ordem de transferência do(s) valor(es) atingido(s) em pesquisa BACENJUD, bem como de desbloqueio dos
valores excedentes. Dou por penhorado o(s) valor(es) bloqueado(s). Intime-se o(s) executado(s) da penhora realizada através
de seu Procurador, se representado nos autos, caso contrário, possuindo endereço, expeça-se mandado/carta de intimação,
com urgência, cientificando-o do prazo para interposição de embargos, se o caso. Restando negativa a diligência, bem como,
no caso de citação editalícia, intime-se por Edital. Intime-se. Itu, 01 de fevereiro de 2016 - ADV: ANTONIO AUGUSTO PILOTTO
DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP)
Processo 0504386-17.2012.8.26.0286 (286.01.2012.504386) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia
Turistica de Itu - R G H Empr Imob Ltda - Vistos. De fato os bens indicados pela executada não gozam de preferência no rol do
art. 11 da Lei de Execuções Fiscais, nem a executada demonstrou inexistir aqueles que são preferenciais. Aliás, nem sequer há
afirmativa neste sentido e a recusa da exequente tem grande relevância em execução fiscal, que se faz no interesse do credor
(art. 612). Assim, diante da recusa fundada da exequente, indefiro a nomeação dos bens indicados pela executada. Outrossim,
defiro a realização de penhora “on line”, através do sistema BACENJUD, objetivando encontrar aplicações financeiras ou saldo
em conta bancária em nome do(a)(s) executado(a)(s) visando a garantia total do débito, medida que preserva os sigilos fiscal
e bancário e atende à ordem legal estabelecida nos termos do Art. 11 da Lei nº 6.830/80. Não localizados valores, suficientes
para garantia total do débito, fica deferida nova tentativa de penhora “on line”, após 60 dias da primeira, através do sistema
BACENJUD. Intime-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP)
Processo 0504386-17.2012.8.26.0286 (286.01.2012.504386) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia
Turistica de Itu - R G H Empr Imob Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls.,
procedi à inclusão de minuta BACENJUD objetivando a localização de valores em conta/aplicações financeiras em nome do(a)
executado(a). Certifico mais que decorreu o prazo e houve o bloqueio integral do valor comandado, bem como de valores
excedentes. Certifico, finalmente, que procedi à inclusão de minuta de transferência e desbloqueio, conforme documento retro
juntado. Nada Mais. Itu, 01 de fevereiro de 2016. Eu, ___, Silvana Sagradi Basseto, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: ANTONIO
AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP)
Processo 0504386-17.2012.8.26.0286 (286.01.2012.504386) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia
Turistica de Itu - R G H Empr Imob Ltda - Vistos. Protocolei a ordem de transferência do(s) valor(es) atingido(s) em pesquisa
BACENJUD, bem como de desbloqueio dos valores excedentes. Dou por penhorado o(s) valor(es) bloqueado(s). Intime-se o(s)
executado(s) da penhora realizada através de seu Procurador, se representado nos autos, caso contrário, possuindo endereço,
expeça-se mandado/carta de intimação, com urgência, cientificando-o do prazo para interposição de embargos, se o caso.
Restando negativa a diligência, bem como, no caso de citação editalícia, intime-se por Edital. Intime-se. Itu, 01 de fevereiro de
2016 - ADV: ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP)
Processo 0504675-13.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Rgh Empr
Imob Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls., procedi à inclusão de minuta BACENJUD
objetivando a localização de valores em conta/aplicações financeiras em nome do(a) executado(a). Certifico mais que decorreu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º