TJSP 04/02/2016 - Pág. 683 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
683
requerente para que nos termos da cota ministerial de fls. 49, esclareça objetivamente a necessidade da alienação do imóvel
e o benefício que trará para o interditado. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: IJOZELANDIA JOSÉ DE
OLIVEIRA (OAB 170742/SP)
Processo 1006052-70.2015.8.26.0292 (apensado ao processo 1005876-91.2015.8.26) - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - L.S.S. e outros - C.S.S. - Deverá a parte autora se manifestar em réplica à Contestação. Prazo
10 dias. - ADV: IJOZELANDIA JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 170742/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1006354-36.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.A.C.O. - Deverão as partes tomar ciência
acerca dos laudos periciais e esclarecer no prazo de 05 (cinco) dias se desejam a designação de audiência apenas para tentativa
conciliação (art. 331 C.P.C.), bem como, especificar eventuais outras provas que efetivamente desejam produzir, justificando a
pertinência, consignando-se que se houver interesse em prova oral, para melhor adequação da pauta de audiências, esclarecer
se pretendem a colheita de depoimento pessoal da parte contrária e, se for o caso, apresentar o rol de suas testemunhas em
cartório, sob pena de preclusão, esclarecendo expressamente, ainda, sobre a necessidade de intimação das testemunhas,
sob pena de se presumir o comparecimento independentemente de tal diligência, ou a automática desistência, caso não haja
comparecimento (arts. 407 e 412 do Código de Processo Civil). - ADV: MÁRCIA FERREIRA LEITE PEREIRA (OAB 168938/SP)
Processo 1006596-58.2015.8.26.0292 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.K.S.F. - Diante
da quitação integral do débito, reconhecida pela parte exequente (fls. 26/28) e o parecer favorável do Ministério Público (fls. 32),
EXTINGO o processo, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, expeça-se certidão
de honorários, aguarde-se por 30 dias, e nada mais sendo requerido, providencie-se o formal arquivamento. Consigna-se que,
tratando-se de processo digital, e nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, art. 19, § 1º, da Lei de Alimentos, Súmula
nº 309 do STJ, e art. 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB, eventual novo inadimplemento poderá ensejar a continuidade
da execução nestes mesmos autos, bastando-se renovar a procuração “ad judicia” e a(s) memória(s) de cálculo. P.R.I. Ciência
ao Ministério Público. - ADV: ANDREIA CAPUCCI (OAB 213130/SP)
Processo 1007126-96.2014.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.M.A. - Vistos. Junte-se a seguir
o comprovante de efetivo protocolo do sistema BACEN-JUD, efetivado nesta data. Fls. 81/83: considerando que foi bloqueada
a transferência do veículos automotores (fls. 78), determino que se aguarde o prazo de 2 dias para a efetivação do bloqueio
do sistema BACEN-JUD, e que com a resposta, oportunamente, cumpra-se fls. 68 e 69, itens 3 e 4. Intimem-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: RODRIGO ACCESSOR DA SILVA COSTA (OAB 293173/SP)
Processo 1007139-61.2015.8.26.0292 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Fixação - V.C.B. e outro - Deverá a
parte requerente providenciar o regular o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento/extinção. Nada
mais. - ADV: ANA LUCIA DA SILVA (OAB 313021/SP), VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP)
Processo 1007356-41.2014.8.26.0292">1007356-41.2014.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.S. e outros - C.S. - Certifico e
dou fé que decorreu o prazo legal sem que a requerente e o requerido se manifestassem em cumprimento a r. Decisão de fl. 51.
- ADV: HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP), DJALMA JOSE ROCHA PIMENTEL (OAB 53447/SP)
Processo 1007356-41.2014.8.26.0292">1007356-41.2014.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.S. e outros - C.S. - Não havendo
interesse das partes nem do Ministério Público na produção de provas, declaro encerrada a instrução e abro o prazo de 5 dias
para que as partes apresentem eventual acordo conjunto, sobre os pontos litigiosos ou parte dos mesmos, e/ou alegações
finais. Após, com a manifestação ou no silencio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: HIROSHI
MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP), DJALMA JOSE ROCHA PIMENTEL (OAB 53447/SP)
Processo 1007539-75.2015.8.26.0292 - Produção Antecipada de Provas - Provas - P.C.S.B. - Deverá a parte autora se
manifestar sobre a petição juntada pela Empresa Empregadora (fls. 48/52), nos termos da r. Decisão de fls. 25/28. - ADV:
LUCIANA SOARES SILVA DE ABREU (OAB 187201/SP)
Processo 1007829-90.2015.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.P. - Deverá a parte autora/impugnada se
manifestar acerca da Impugnação à Concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita de fls. 267/335. - ADV:
FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA KUGE (OAB 198440/SP), ISI RENATA MACHADO SALDÃO DUANETTO (OAB 293820/
SP)
Processo 1007894-22.2014.8.26.0292 (apensado ao processo 1007356-41.2014.8.26) - Procedimento Ordinário - Oferta C.S. - S.M.S. - - C.M.S. - - E.M.S. - - S.R.M. - Vistos. 1. Recordando-se os termos da decisão de 11/12/2014, de onde se extrai
que tramitam ações conjuntas de uma parte em face da outra, versando sobre alimentos e visitas: A) fica o alimentante intimado,
por seu advogado nomeado, para se manifestar quanto ao pedido de fls. 43 dos autos principais 1007356-41.2014.8.26.0292">1007356-41.2014.8.26.0292.
B) por cautela, intimem-se as partes para que em cinco dias especifiquem eventuais outras provas que desejam produzir,
justificando a pertinência, consignando-se que se houver interesse em prova oral, para melhor adequação da pauta de
audiências, esclareçam se pretendem a colheita de depoimento pessoal da parte contrária e, se for o caso, apresentem o rol de
suas testemunhas em cartório, sob pena de preclusão, esclarecendo expressamente, ainda, sobre a necessidade de intimação
das testemunhas, sob pena de se presumir o comparecimento independentemente de tal diligência, ou a automática desistência,
caso não haja comparecimento (arts. 407 e 412 do Código de Processo Civil). 2. Com a(s) manifestação(ões) ou no silêncio
certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP), DJALMA
JOSE ROCHA PIMENTEL (OAB 53447/SP)
Processo 1007894-22.2014.8.26.0292 (apensado ao processo 1007356-41.2014.8.26) - Procedimento Ordinário - Oferta
- C.S. - S.M.S. - - C.M.S. - - E.M.S. - - S.R.M. - Não havendo interesse das partes nem do Ministério Público na produção de
provas, declaro encerrada a instrução e abro o prazo de 5 dias para que as partes apresentem, nos autos do processo principal
(1007356-41.2014.8.26.0292">1007356-41.2014.8.26.0292), eventual acordo conjunto, sobre os pontos litigiosos ou parte dos mesmos, e/ou alegações finais.
Após, com a manifestação ou no silencio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DJALMA JOSE
ROCHA PIMENTEL (OAB 53447/SP), HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP)
Processo 1007910-39.2015.8.26.0292 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.S.O. - Vistos. Fls. 41: ciente. Fls. 33, 43 e
44: aguarde-se a audiência, pois já constou que o interrogatório (ou ao menos a tentativa) será realizado “no local em que se
encontre” a requerida (fls. 25, item IV) - no caso, agora na residência comum das partes. Intimem-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: GUEIBY ELIZABETH GALATTI MEDICI (OAB 242999/SP)
Processo 1008225-67.2015.8.26.0292 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Valquiria Aparecida Teodoro dos
Santos - Manifeste-se a autora acerca das certidões do oficial de justiça de fls. 41 e 42, em cinco dias. - ADV: MARICÍ CORREIA
(OAB 156880/SP)
Processo 1008300-09.2015.8.26.0292 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.S.C. e outro R.A.C. - Diante da quitação integral do débito (fls. 36/40 e 42), reconhecida pela parte exequente (fls. 45) e o parecer favorável
do Ministério Público (fls. 50), EXTINGO o processo, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º