TJSP 05/02/2016 - Pág. 1161 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2051
1161
Processo 4003670-37.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.S.S. - A.L.M. - Vistos. Lavre-se o termo de
guarda, como determinado na sentença. Fica mantida a gratuidade processual ao requerido. Após, tornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDERSON RODRIGO ESTEVES
(OAB 308113/SP)
Processo 4006869-67.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.J.S. - Tendo em vista que o
requerido foi citado por edital, nos termos do artigo 9º, inciso II do CPC, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública. - ADV:
IRACI GONÇALVES LEITE SANTANA (OAB 245464/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2016
Processo 1000159-77.2016.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Aureo Tank Junior - Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 40/43 e em consequência, julgo extinto o processo,
nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Cobre-se a devolução do mandado de citação, junto à Central de Mandados,
independente de seu cumprimento, se for o caso. Não há custas em aberto. Arquivem-se os autos, observando-se que poderá
ser desarquivado a qualquer tempo, em caso de descumprimento do acordo, para prosseguimento da ação. Arquivem-se. P.R.I.
- ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 1000965-49.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - L.I.C.B.M. - P.C.M.B.M.
- - B.S. - Vistos. Providencie o cartório o encaminhamento do ofício ao cartório extrajudicial, já que a parte beneficiada com
a sentença (ré) não pode ser prejudicada pela omissão da parte vencida. O não pagamento das custas pela autora não pode
obstar o cumprimento imediato da sentença, devendo portanto, o cartório extrajudicial cumprir a determinação. Intime-se. - ADV:
AMANDA ISMAEL PIRILLO (OAB 294997/SP), BRUNA ISMAEL PIRILLO (OAB 309746/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB
139691/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), LUANNA
ISMAEL PIRILLO (OAB 267691/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1001114-11.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Citese o executado, acima mencionados, por todo o conteúdo da petição inicial de folhas 01/04, cópia inclusa, com as prerrogativas
do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das
cominações legais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado. No caso de integral cumprimento
no prazo legal, a verba honorária será reduzida da metade. Não efetuado o pagamento, proceda ao Senhor Oficial de Justiça à
imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se na mesma oportunidade o executado.
Cientifique-se o executado de que o prazo para embargos é de 15 dias e será contado da data da juntada aos autos do
mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução. Incidindo a penhora sobre bem imóvel, providencie
o exeqüente o registro no cartório competente, expedindo a serventia à respectiva certidão. Não sendo encontrado o devedor,
diligencie o Senhor Oficial de Justiça nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo 172
do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 1001194-72.2016.8.26.0320 - Embargos à Execução - Pagamento - Rodas Arcaro Ltda - Vistos. 1. Indefiro o
pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, porque a requerente, pessoa jurídica, não demonstrou com balanço
contábil sua situação de hipossuficiência, nem que o recolhimento das custas poderá paralisar sua atividade. 2. Assim deverá
a requerente fazer o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, salientando-se que a causa não possui expressivo valor
econômico, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. 3. Int. - ADV: ANA LUISA DE LUCA BENEDITO (OAB
264395/SP)
Processo 1004183-85.2015.8.26.0320 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados de Holambra - Sicredi Holambra SP - Vistos. Fls. 123/124: Defiro a penhora do veículo indicado, expedindo-se
mandado, após o recolhimento da diligência ao oficial de justiça, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY
LINO (OAB 151539/SP)
Processo 1004632-43.2015.8.26.0320 - Monitória - Compra e Venda - Metalúrgica Monte Castelo Ltda - T B Dalfre Ltda Epp
- Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido, a fls. 110/124, em seu duplo efeito. Às contrarrazões. Após, subam à E.
Superior Instância, observadas as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), CLAUDIO
FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), TANAUA DA ROSA HLAVAC FONTANA
(OAB 78858/RS)
Processo 1005078-46.2015.8.26.0320 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
União Paraná São Paulo Sicredi União Pr Sp - Certifico e dou fé que, para efeitos de preparo, caso não seja beneficiário da
justiça gratuita, o recorrente deverá efetuar o recolhimento de R$117,75, equivalente a 4% sobre o valor da condenação, como
preparo de apelação, em DARE, cód. 230-6, mais R$ 29,00 por volume em FEDT - cód. 110-4, como porte postal de remessa e
retorno. - ADV: JAMILLE BASILE NASSIN (OAB 305813/SP)
Processo 1006201-79.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo
Levy Junqueira Villela e outro - Banco do Brasil S/a. - Diante do exposto, rejeito a impugnação e JULGO EXTINTA a presente
execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento
em favor dos exequentes, no montante indicado a fls. 211 e seus acréscimos. Custas, ao final, pelo executado. Não são devidos
honorários em relação à impugnação rejeitada (Súmula 519 do STJ). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIELLE
RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1007551-05.2015.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão (NEGATIVA) do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1008385-08.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marly
Aparecida Victorelli - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, rejeito a impugnação e JULGO EXTINTA a presente execução,
nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento em
favor dos exequentes, no montante indicado a fls. 141 e seus acréscimos. Custas, ao final, pelo executado. Não são devidos
honorários em relação à impugnação rejeitada (Súmula 519 do STJ). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º