TJSP 05/02/2016 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2051
1520
Santos Viscardi. Código da causa 202. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Neves Paulista, 03
de fevereiro de 2016. - ADV: ERIKA LUCIANA DOS SANTOS VISCARDI (OAB 218719/SP)
Processo 1000014-29.2016.8.26.0382 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.S. - 1. Indefiro o pedido
liminar de fixação de alimentos gravídicos provisórios, uma vez que não comprovados indícios da paternidade alegada. 2. No
mais, adite a autora a petição inicial, para indicar o correto período da alegada união estável, no prazo de 10 dias. 3. Concedo
à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Int. N.Paulista, 03 de fevereiro de 2016. ADV: EDNALDO RODRIGUES VISCARDI (OAB 225237/SP)
Processo 1000021-21.2016.8.26.0382 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.G.C. - 1. Por primeiro,
adite a autora a petição inicial, no prazo de 10 dias, para inclusão dos filhos no polo ativo da ação, pois são titulares do direito
aos alimentos pleiteados. 2. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Int.
N.Paulista, 03 de fevereiro de 2016. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 1000058-82.2015.8.26.0382 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.F.L. - 1. Diante da não citação do
requerido, conforme fls. 22, dou por prejudicada a audiência designada às fls. 13, que seria realizada nesta data de 03.02.2016,
às 15:30 horas. 2. Por tal, aguarde-se a manifestação da autora acerca do atual endereço do requerido, conforme já determinado
às fls. 24. Int. N.Paulista, 03 de fevereiro de 2016. - ADV: ELKER DE CASTRO JACOB (OAB 197063/SP)
Processo 1000097-79.2015.8.26.0382 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.P.P. e outro - Ante o exposto, decreto o divórcio
do casal, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil e no art. 226, § 6º da CF (Emenda Constitucional nº 66/2010). Servirá cópia desta sentença como mandado
de averbação, e que após o trânsito em julgado, que este Cartório Judicial certificará, deverá o Oficial do Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Neves Paulista e Comarca de Mirassol-SP, proceder à margem do
assento de casamento dos requerentes, lavrado em 27.06.2015, sob matrícula n. 122846 01 55 2015 2 00008 119 0001952 26,
nos termos supra mencionados. Após, com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios à Dra. Regina
Celia Atique Rei. Código da causa 202. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Neves Paulista,
03 de fevereiro de 2016. - ADV: REGINA CELIA ATIQUE REI (OAB 109238/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ELISA BARBOSA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2016
Processo 1000093-42.2015.8.26.0382 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Emerson Ananias - 1.
Mantenho a decisão proferida às fls. 53/54, pelos seus próprios fundamentos. 2. Aguarde-se por 60 dias a informação acerca
dos efeitos em que foram recebidos o agravo de instrumento interposto pelo autor. Int. N.Paulista, 03 de fevereiro de 2016. ADV: FERNANDA MARTINS DE BRITO BARATA (OAB 240597/SP), ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ELISA BARBOSA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2016
Processo 0000035-71.2006.8.26.0382 (382.01.2006.000035) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Sucessor
do Banco Nossa Caixa Sa - Marli Cristina Cruz Ochiussi - Carlos Roberto Ochiussi Penhalves - - Edilson Penhalves Ochiussi - Marcio Flavio Penhalves Ochiussi - - Celso Luiz Ochiussi Penhalves - Vistos. Fl.338. Indefiro. Descabido o pedido de suspensão
do processo por 120 (cento e vinte dias), porquanto já há nos autos, penhora e avaliação do bem imóvel, a qual ficará com
valor desatualizado após a suspensão solicitada. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no
derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, será levantada a penhora. Intime(m)-se. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/
SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0000133-80.2011.8.26.0382 (382.01.2011.000133) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- Banco Bradesco Sa - Jose Paulo Saes e outro - Providencie o requerido o recolhimento da Taxa de Juntada de Mandado
Judicial no valor de R$ 17,60 em Guia DARE-SP Código 304-9, no prazo de 05 (cinco) dias. Manifeste-se o requerente sobre
o crédito remanescente no valor de R$ 12,36 referente à Diligência de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. No
silêncio o valor será inscrito em livro próprio do juízo pela serventia. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP), JOSE
ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0000174-08.2015.8.26.0382 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria Aparecida
Mendes Rodrigues - Cantão Comércio e Representação C & C Colchoes - Vista à parte autora. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA
(OAB 218908/SP)
Processo 0000197-51.2015.8.26.0382 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - C.R.V. Metalúrgica Ltda - - C.R.V.
Alumínio Ltda - Lenar Materiais Para Construção Ltda - ME. - Vistos. Proceda-se a bloqueio de ativos financeiros, através do
sistema Bacenjud, conforme requerido pelo exequente às fls. 66/67 (Prov. CG n. 21/2006), observando-se que a taxa encontrase recolhida às fls. 68/69. Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000197-51.2015.8.26.0382 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - C.R.V. Metalúrgica Ltda - - C.R.V.
Alumínio Ltda - Lenar Materiais Para Construção Ltda - ME. - “1 - Manifestem-se as exequentes, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores BACENJUD de fls. 72/74, informando que não foram
encontrados valores para bloqueio em nome da executada”. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000273-12.2014.8.26.0382 - Procedimento Ordinário - Família - T.V.S. - J.C.S. - Vistos. Oficie-se ao AME de
São José do Rio Preto, conforme fl. 100, solicitando que encaminhe aos autos relatório mensal pormenorizado do tratamento
ambulatorial do requerido nos últimos 6 (seis) meses. Intime(m)-se. - ADV: ROBERTO APARECIDO ROSSELI (OAB 84816/SP)
Processo 0000319-69.2012.8.26.0382 (382.01.2012.000319) - Execução Fiscal - Taxa de Fiscalização Ambiental - Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama - Marcos José Furnaleto Garcia & Cia Ltda - Vistos.
Proceda-se ao bloqueio de dinheiro do(s) executado(s), através do sistema Bacenjud, conforme requerido pelo exequente às
fls. 140 e 141, verso (Prov. CG n. 21/2006), nos valores descritos às fls. 143/164. Intimem-se por carta as operadoras de
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