TJSP 05/02/2016 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2051
1725
TOLEDO (OAB 156050/SP)
Processo 1008254-38.2014.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA Aguarde-se provocação por trinta (30) dias. Findo o trintídio e persistindo a inércia, intime(m)-se o(a)(s) autor(a) para que
promova(m) o regular andamento do feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção, sem apreciação do mérito. ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 1008421-21.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Leonildo Junior Olivo - R.Bernardi
Junior e Cia Ltda - Epp e outro - *manifestar sobre contestação - ADV: FATIMA BEATRIZ ABUD (OAB 105270/SP), TATIANE
CRISTINA BARBOSA (OAB 178936/SP), YARA ABUD DE FARIA (OAB 30573/SP)
Processo 1008421-21.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Leonildo Junior Olivo - R.Bernardi
Junior e Cia Ltda - Epp e outro - Manifestar sobre a contestação. - ADV: FATIMA BEATRIZ ABUD (OAB 105270/SP), TATIANE
CRISTINA BARBOSA (OAB 178936/SP), YARA ABUD DE FARIA (OAB 30573/SP)
Processo 1008484-80.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Comissão - ARTIGIANI CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/C
LTDA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO
(OAB 87137/SP)
Processo 1008556-33.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.
49: acolho como pedido de desistência e por conseqüência, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada, nestes autos de AÇÃO de BUSCA E APREENSÃO, promovida pelo AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A, contra LELIO WEISSMANN NETO. Em conseqüência, JULGO EXTINTO
o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. . Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 1008565-92.2015.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Seguro - Rosana do Amparo Antonio - Não tendo o(a)
autor(a) comprovado sua condição de hipossuficiente, ou efetuado o preparo da presente ação, nos termos do artigo 257,
do Código de Processo Civil DETERMINO o cancelamento da distribuição. Transitada em julgado, comunique-se, anote-se e
arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1008658-55.2015.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Luciene Bonifacio dos
Santos Sobral - S.B.M.E.I.S. - EM DEZ (10) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) SOBRE A CONTESTAÇÃO
APRESENTADA - ADV: MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1008689-75.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Distribuidora de Materiais de
Construcao Singapura Ltda Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: TATIANA
BURGOS RIBEIRO (OAB 326361/SP)
Processo 1008712-21.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - Fls. 74/76:
reporto-me ao item “1” da decisão de fls. 62, quanto ao pedido cautelar de arresto. Cite-se por mandado a executada, na pessoa
de seu representante legal, indicados a fls. 75, para pagamento do débito atualizado, no prazo de três (3) dias, sob pena de
penhora (item II do pedido inicial). Intime-se. - ADV: JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP)
Processo 1008744-60.2014.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA
NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1008756-74.2014.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Giovana Maria da
Silva - Vistos. Partes acima identificadas. Alega a autora ser credora da importância de R$ 6.011,15 em razão de contrato de
prestação de serviços educacionais. Requer a expedição de mandado monitório. Citada, a ré opôs embargos monitórios em que
arguiu, preliminarmente, a ausência de documento essencial; inépcia da inicial em razão dos documentos apresentados não
demonstrar o alegado crédito e, por consequência, a ausência de discriminação das verbas que o compõe e inadequação da via
eleita. No mérito alegou que não concluiu o curso perante instituição e, portanto eventual cobrança deveria ser proporcional aos
serviços prestados. Houve réplica, com a apresentação de documentos. A tentativa de conciliação restou infrutífera (certidão
de fl. 132). É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos monitórios procedem. Cumpre estabelecer que a ação monitória
deve ser instruída com prova documental do alegado crédito originário e, também, da demonstração da evolução de seu cálculo,
a fim de permitir o exercício do direito de defesa e a apreciação jurisdicional. Nesse esteio, verifica-se que a inicial não fora
instruída com o apontamento das prestações devidas, do valor originário e da evolução do pretendido crédito. Destaque-se
que o extrato financeiro carreado somente em réplica (fls. 107) também não é suficiente para apurar a origem das prestações
exigidas. Portanto, caracterizada a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação e, também, a inexistência
de pormenorização das verbas que compõe o alegado crédito, sendo de rigor a extinção processual. Ante ao exposto, acolho
a preliminar de ausência de documento indispensável à propositura da ação monitória, para o fim de extinguir o processo, sem
julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o
autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, no importe de dez por cento do valor dado à
causa atualizado. P.R.I.C. - ADV: NILJANE ANSELMO (OAB 343053/SP), FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP),
LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1008824-24.2014.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Considerando que
o A.R foi assinado por um terceira pessoa, em cinco (5) dias, manifeste(m)-se a autora em termos de prosseguimento. - ADV:
LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1008836-04.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SOROCRED Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1008933-04.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1009040-48.2015.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Mogi
Guaçu “O” - Dr. Rene de Paula - Não tendo o(a) autor(a) efetuado o preparo da presente ação, nos termos do artigo 257,
do Código de Processo Civil DETERMINO o cancelamento da distribuição. Transitada em julgado, comunique-se, anote-se e
arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDO FERNANDES DE FREITAS (OAB 67704/SP)
Processo 1009077-12.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - MANIFESTAR
SOBRE O A/R DE FLS.39. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 1009112-69.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCO ANTONIO
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