Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016 - Página 2192

  1. Página inicial  > 
« 2192 »
TJSP 05/02/2016 - Pág. 2192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2051

2192

Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FARC16000101016
(fls. 105/124). “DIGA EM RÉPLICA.” - ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUÍZA DE DIREITO DÉBORA THAÍS DE MELO
ESCRIVÃO JUDICIAL MARIO MITSUYOSHI TIODA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2016
Processo 0001543-60.2015.8.26.0439/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdenir Victor - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO - “Manifeste-se o exequente acerca do precatório devolvido (fls. 81). - ADV: NIDIA MARIA
DE OLIVEIRA (OAB 187988/SP)
Processo 1000005-90.2016.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Cícera dos Santos Rodrigues
- Vistos. 1. Cícera dos Santos Rodrigues requer a suspensão das inscrições efetivadas nos órgãos de proteção ao crédito,
com a exclusão de seu nome dos referidos cadastros, em razão de dívida com Lojas Cem S/A, no montante de R$ 1.438,20
(fls. 37), alegadamente inexistente. Por um lado, há verossimilhança no quanto alegado. Por outro, do que consta dos autos,
não é possível saber por ora se a inscrição é legítima, ou não. Certo, todavia, que mantida a inscrição, poderá ser maculada
a imagem da autora, acarretando-lhe dano maior do que sofreria o patrimônio da parte ré com a suspensão temporariamente
das inscrições. A par disso, reversível a medida ora concedida. Foi, assim, produzido início de prova suficiente à concessão
da tutela de urgência, sendo presumível o risco de dano com a manutenção das inscrições. Diante de todo o exposto, defiro o
pedido a título de tutela antecipada. Determino sejam expedidos ofícios ao SCPC e ao Serasa a fim de que sejam suspensas
as inscrições em nome da autora quanto ao débito em questão. 2. Diante dos documentos de fls. 15/36, concedo à autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 3. Cite-se o requerido, com as advertências legais. Intime-se. - ADV:
ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP)
Processo 1000041-35.2016.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Sandra Nazaré Carvalho
Oliveira Nogueira - Manifeste-se a requerente sobre a contestação. - ADV: RICARDO TANAKA VIEIRA (OAB 255243/SP)
Processo 1000053-49.2016.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Josefina Ferreira Silva - Vistos. Primeiramente, observo que segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência
judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas
processuais sem prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” - sem grifo no original). Assim, comprove o(a)
autor(a) a insuficiência de recursos, bem como a apresentação de cópia da última declaração do imposto de renda, sob pena
de indeferimento do pedido e recolhimento das custas devidas, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, em caso de ser contribuinte
isento, deverá apresentar os comprovantes dos últimos 03 (três) anos da Situação da Declaração - IRPF, o qual poderá obtido
junto ao site da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br). No mais, verifica-se da certidão de óbito que o “de cujus” deixou
herdeiros (Sandra, Sidney e Simone). Assim, deverá a autora trazer as expressas concordâncias do demais herdeiros, bem
como aditar a inicial para compor o polo ativo da ação corretamente, no mesmo prazo acima. Após, tornem os autos conclusos
para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 1000055-19.2016.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Mutsuko
Saito da Silva - Vistos. Primeiramente, observo que segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência
judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas
processuais sem prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” - sem grifo no original). Assim, comprove o(a)
autor(a) a insuficiência de recursos, bem como a apresentação de cópia da última declaração do imposto de renda, sob pena
de indeferimento do pedido e recolhimento das custas devidas, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, em caso de ser contribuinte
isento, deverá apresentar os comprovantes dos últimos 03 (três) anos da Situação da Declaração - IRPF, o qual poderá obtido
junto ao site da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br). No mais, verifica-se da certidão de óbito que a “de cujus” deixou
herdeiros (Zenji, Denzaburo, Tsuyako, Kiyoko, Nobuko e Chiro). Assim, deverá a autora trazer as expressas concordâncias do
demais herdeiros, bem como aditar a inicial para compor o polo ativo da ação corretamente, no mesmo prazo acima. Após,
tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: WALDIR SERRA MARZABAL JUNIOR
(OAB 45784/PR), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 1000073-40.2016.8.26.0439 - Monitória - Fornecimento de Medicamentos - CIAMED Distribuidora de Medicamentos
Ltda. - Vistos. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ MORESCO (OAB 39626RS)
Processo 1000094-16.2016.8.26.0439 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI - Vistos. 1. A fim de observar o princípio da justa e prévia indenização previsto
no inciso XXIV do artigo 5 da Constituição da República, nomeio perito para avaliação provisória do bem, qual seja, o Sr.
Humberto Dizaró Arantes, arbitrando os honorários no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Valor a ser arcado pela Municipalidade
nos termos da S. 232 do C. Superior Tribunal de Justiça. Com o depósito do valor pelo Município, no prazo de cinco dias, intimese o perito para realização da avaliação. 2. Sem prejuízo, citem-se os requeridos, cientificando-se os respectivos cônjuges
quanto à presente demanda, ficando deferido o pedido do autor de recolhimento das custas ao final nos termos do artigo 27 do
Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP)
Processo 1000107-15.2016.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Consórcio - Tarraf Administradora de Consórcios
Ltda. - Greice Kelly da Silva de Souza - “Deverá a parte autora complementar a diligência do Oficial de Justiça no valor de
R$ 70,65, pois o ato a ser praticado consiste em citação e penhora (02 atos). - ADV: REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB
156751/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
setembro 2025
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo