TJSP 05/02/2016 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2051
898
Processo 1007780-19.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carlos Eduardo Marot
- Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO
EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por
expressa disposição legal. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de requerimento
nesse sentido. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo,
fazendo-se as devidas anotações. - ADV: JOAO FERNANDO PESUTO (OAB 303505/SP)
Processo 1007788-93.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Antonio Gilvan de
Alencar - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Tendo em vista o pagamento noticiado,
JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância,
por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV:
LUIZ CARLOS PUATO (OAB 128371/SP)
Processo 1007853-88.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luis
Pedro de Almeida - Faculto, no prazo de 10 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação/impugnação ofertada. ADV: RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), LUIZ HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI (OAB 237605/SP)
Processo 1007895-40.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Antônio Alexandre de
Alencar - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Tendo em vista o pagamento noticiado,
JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância,
por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV:
LUIZ CARLOS PUATO (OAB 128371/SP)
Processo 1008008-91.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Claudinei Aparecido Barro - Vila
Quinze Atacado e Varejo Ltda - Faculto, no prazo de 10 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação/impugnação
ofertada. - ADV: CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP), ALBERTO MANON PACHECO DE ALMEIDA
PRADO (OAB 334104/SP)
Processo 1008009-76.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eliete Cristina
Palumbo Alves - Banco do Brasil S/A - Faculto, no prazo de 10 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação/
impugnação ofertada. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CRISTIANE BETTONI (OAB
190898/SP), MARCOS PAULO ANTONIO (OAB 218170/SP)
Processo 1008020-08.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eleksandra
Cibele Gusman - Banco do Brasil S/A - Faculto, no prazo de 10 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação/
impugnação ofertada. - ADV: CRISTIANE BETTONI (OAB 190898/SP), MARCOS PAULO ANTONIO (OAB 218170/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1008043-51.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio José
Perim - Banco do Brasil S/A - Faculto, no prazo de 10 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação/impugnação
ofertada. - ADV: LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1008328-44.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Transportadora
Basílio Ltda - Houve comunicação a este Juízo de que foi deferido o processamento de recuperação judicial da ré deste processo
(feito nº 1009799-95.2015.8.26.0302). Dessa forma, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 11.101/2005, suspenda-se o
curso desta ação pelo prazo de 180 dias. Decorridos, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, em 30 dias.
Intime-se. - ADV: NATHALIA FERREIRA DE PAULA (OAB 147617MG)
Processo 1008430-66.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo S A Ortigoza & Irmão
Ltda - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO
EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por
expressa disposição legal. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de requerimento
nesse sentido. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo,
fazendo-se as devidas anotações. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 1008496-46.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo S A Ortigoza & Irmão
Ltda - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Homologo, por sentença, para que surta os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para
o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção,
independentemente de nova intimação. P.R.I. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 1008502-53.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo S A Ortigoza & Irmão
Ltda - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Homologo, por sentença, para que surta os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para
o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção,
independentemente de nova intimação. P.R.I. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 1008622-96.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Lupo Curi Banco do Brasil S/A - Faculto, no prazo de 10 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação/impugnação ofertada.
- ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1008787-46.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas
Bortolucci Saggioro - Já houve expedição de mandado para citação. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: JOSÉ
ALECIO FRAGA SPILARI (OAB 177185/SP)
Processo 1009084-53.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo S A Ortigoza & Irmão
Ltda - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Homologo, por sentença, para que surta os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para
o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção,
independentemente de nova intimação. P.R.I. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP), INGRID MEIRELES
MARTINS (OAB 370928/SP)
Processo 1009087-08.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo S A Ortigoza & Irmão
Ltda - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Homologo, por sentença, para que surta os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para
o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção,
independentemente de nova intimação. P.R.I. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP), INGRID MEIRELES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º