Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016 - Página 898

  1. Página inicial  > 
« 898 »
TJSP 05/02/2016 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2051

898

Processo 1007780-19.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carlos Eduardo Marot
- Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO
EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por
expressa disposição legal. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de requerimento
nesse sentido. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo,
fazendo-se as devidas anotações. - ADV: JOAO FERNANDO PESUTO (OAB 303505/SP)
Processo 1007788-93.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Antonio Gilvan de
Alencar - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Tendo em vista o pagamento noticiado,
JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância,
por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV:
LUIZ CARLOS PUATO (OAB 128371/SP)
Processo 1007853-88.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luis
Pedro de Almeida - Faculto, no prazo de 10 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação/impugnação ofertada. ADV: RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), LUIZ HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI (OAB 237605/SP)
Processo 1007895-40.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Antônio Alexandre de
Alencar - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Tendo em vista o pagamento noticiado,
JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância,
por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV:
LUIZ CARLOS PUATO (OAB 128371/SP)
Processo 1008008-91.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Claudinei Aparecido Barro - Vila
Quinze Atacado e Varejo Ltda - Faculto, no prazo de 10 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação/impugnação
ofertada. - ADV: CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP), ALBERTO MANON PACHECO DE ALMEIDA
PRADO (OAB 334104/SP)
Processo 1008009-76.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eliete Cristina
Palumbo Alves - Banco do Brasil S/A - Faculto, no prazo de 10 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação/
impugnação ofertada. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CRISTIANE BETTONI (OAB
190898/SP), MARCOS PAULO ANTONIO (OAB 218170/SP)
Processo 1008020-08.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eleksandra
Cibele Gusman - Banco do Brasil S/A - Faculto, no prazo de 10 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação/
impugnação ofertada. - ADV: CRISTIANE BETTONI (OAB 190898/SP), MARCOS PAULO ANTONIO (OAB 218170/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1008043-51.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio José
Perim - Banco do Brasil S/A - Faculto, no prazo de 10 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação/impugnação
ofertada. - ADV: LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1008328-44.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Transportadora
Basílio Ltda - Houve comunicação a este Juízo de que foi deferido o processamento de recuperação judicial da ré deste processo
(feito nº 1009799-95.2015.8.26.0302). Dessa forma, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 11.101/2005, suspenda-se o
curso desta ação pelo prazo de 180 dias. Decorridos, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, em 30 dias.
Intime-se. - ADV: NATHALIA FERREIRA DE PAULA (OAB 147617MG)
Processo 1008430-66.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo S A Ortigoza & Irmão
Ltda - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO
EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por
expressa disposição legal. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de requerimento
nesse sentido. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo,
fazendo-se as devidas anotações. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 1008496-46.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo S A Ortigoza & Irmão
Ltda - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Homologo, por sentença, para que surta os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para
o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção,
independentemente de nova intimação. P.R.I. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 1008502-53.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo S A Ortigoza & Irmão
Ltda - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Homologo, por sentença, para que surta os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para
o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção,
independentemente de nova intimação. P.R.I. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 1008622-96.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Lupo Curi Banco do Brasil S/A - Faculto, no prazo de 10 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação/impugnação ofertada.
- ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1008787-46.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas
Bortolucci Saggioro - Já houve expedição de mandado para citação. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: JOSÉ
ALECIO FRAGA SPILARI (OAB 177185/SP)
Processo 1009084-53.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo S A Ortigoza & Irmão
Ltda - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Homologo, por sentença, para que surta os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para
o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção,
independentemente de nova intimação. P.R.I. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP), INGRID MEIRELES
MARTINS (OAB 370928/SP)
Processo 1009087-08.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo S A Ortigoza & Irmão
Ltda - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Homologo, por sentença, para que surta os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para
o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção,
independentemente de nova intimação. P.R.I. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP), INGRID MEIRELES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo