TJSP 10/02/2016 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2052
1036
causa não possui expressivo valor econômico, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. 3- Após, cite-se pelo
correio. Int. - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1001184-28.2016.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Maria Helena Coghi Merigue Vistos. Defiro a gratuidade processual. Tem prioridade na tramitação. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe,
cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JULIA
RODRIGUES GIOTTO (OAB 232231/SP)
Processo 1001237-09.2016.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - J.R.E. - Vistos. 1 - Postula o autor a
concessão dos benefícios da gratuidade processual, deixando de comprovar documentalmente a sua condição de hipossuficiência,
instruindo a inicial tão somente com a declaração de fls. 20. 2 - O autor encontra-se representado por procuradores particulares
e possui renda mensal. 3 - Logo, não pode ser reputado pobre nos termos da Lei nº 1060/50. 4 - Ante tais razões, INDEFIRO
o pedido de assistência judiciária ao requerente, devendo as taxas judiciárias ser recolhidas no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção. 5 - Desde logo, diante do pedido de antecipação de tutela, determino que para análise do pedido, deverá comprovar
o autor, com documentos, a efetiva negativação de seu nome, não bastando o documento apresentado às folhas 22 (simples
comunicado). Int. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1003006-23.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS GRAMENSE LTDA - 1 - Considerando o resultado da penhora anteriormente realizada (fls. 146/147), indefiro
o novo pedido de penhora “on line” pelo Sistema Bacenjud. A medida foi deferida recentemente e não há prova de alteração
na condição da executada. 2 - Indique o exequente bens à penhora. 3 - Prazo: quinze dias. 4 - No silêncio, ao arquivo, ficando
suspensa a execução por prazo indeterminado, nos termos do art 791, inc. III, do CPC. 5 - Int. - ADV: MOACYR CYRINO
NOGUEIRA JUNIOR (OAB 232426/SP)
Processo 1004928-65.2015.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Cleide Gomes - Vistos. Fls.
162/167: Não há desacerto na decisão. Recebo o agravo retido interposto pelo réu às fls. 162/167, para que dele conheça a E.
Superior Instância em eventual recurso de apelação. Anote-se. A Resolução 127/11 do CNJ não limita os honorários definitivos
no valor indicado pelo réu. Ademais, em ações acidentárias, os honorários periciais são antecipados pelo réu, conforme art.
8º, § 2º, Lei n. 8.620/93: o INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho (em sentido semelhante:
TJSP - Aps. ns. 994.07.048979-9, rel. VALTER A. MENA e 994.09.386240-0, rel. JOÃO NEGRINI FILHO). Mantenho a decisão
atacada, por seus próprios fundamentos. Como não houve a retratação, desnecessária a manifestação da parte contrária (nesse
sentido: LUIZ GUILHERME MARINONI e SÉRGIO CRUZ ARENHART, in Curso de Processo Civil, 6ª ed., v. 2, p. 538/539, RT), a
qual poderá expor suas teses por ocasião do recurso de apelação. Aguarde-se o depósito determinado às fls. 142/143. Intime-se
o INSS por carta precatória. - ADV: VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP)
Processo 1005374-68.2015.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Chácara
Antonieta - Vistos. Defiro a citação por hora certa, se houver suspeita de ocultação por parte do Oficial de Justiça, o que deverá
ser certificado nos autos. Desentranhe-se o mandado, aditando-o. Int. - ADV: IOLANDA CUNHA (OAB 131702/SP)
Processo 1006157-60.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria do
Carmo Bertanha e outros - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo executado, a fls. 149/178, em seu
duplo efeito. Às contrarrazões. Após, subam à E. Superior Instância, observadas as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1007197-14.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIAT S/A
- Sebastiao Machado - Vistos. Intime-se o executado, para os termos do artigo 475 J do CPC, ficando fixados os honorários em
fase de execução em 10% do valor do débito, bem como multa, em caso de não pagamento. Int. - ADV: TIAGO CARREIRA (OAB
279690/SP), DANIEL MARQUES DOS SANTOS (OAB 264811/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), ANCILA DEI VIEIRA DA CUNHA BRIZOLA (OAB 145619/SP)
Processo 1007771-37.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - REZENFLEX COMÉRCIO DE
PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - Manifeste-se o autor, indicando o endereço correto do requerido. Prazo: 10(dez) dias, sob pena
de extinção. - ADV: GIOVANA HELENA STELLA VASCONCELLOS (OAB 231923/SP)
Processo 1011292-87.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Roberto Benedito de
Lima - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 101/103 e
em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Homologo ainda a desistência ao
prazo recursal. Ciência ao requerente acerca do depósito de folhas 107/108. Sem custas em aberto, arquivem-se. P.R.I. - ADV:
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), HUMBERTO LENCIONI
GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP)
Processo 1012519-78.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Credito Mutuo dos Profissionais da Saude e Empresarios de Araras e Regiao Unicred Anhanguera - Vistos. Ante a petição de
fls. 70/71, informando a desistência da ação, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 267, VIII, do C.P.C. Sem custas em
aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1013878-63.2015.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Mauricio Somera Lima
- Por todo o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem o exame de mérito, com base nos artigos
267, I e 284, parágrafo único, do CPC. Sem custas ou honorários, diante da gratuidade que fica concedida. Oportunamente, ao
arquivo. P.R.I. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 4002019-67.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento, pois não está previsto no artigo 265 do CPC. Providencie o exequente o recolhimento
das conduções ao oficial de justiça, conforme folhas 74, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 4004897-62.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Vistos. Proceda o exequente a indicação de bens para arresto, ou recolhimento de taxa para tentativa
de arresto on line. Sem prejuízo, suspendo a presente ação, nos termos do artigo 791, III do CPC, com a consequente remessa
dos autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
2ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º