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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016 - Página 1504

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TJSP 10/02/2016 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2052

1504

intermédio de um corretor credenciado perante o Poder Judiciário. 4. Quanto à sua natureza, a alienação por iniciativa particular
não difere da arrematação, no essencial. A transferência de propriedade do bem não depende da vontade do executado. É o
próprio órgão jurisdicional, no exercício de sua função, que transfere a título oneroso o direito do executado para outrem. Com
a penhora do bem, o juízo passa a ter o poder de dele dispor, com fins de satisfazer o crédito executado. A disposição do bem
penhorado, na hipótese em análise, se dá mediante a intermediação do exeqüente ou de um corretor, ou seja, por iniciativa
particular. 5. A circunstância de o próprio credor ou o corretor intermediarem essa operação não afeta a natureza pública
do ato. Tem-se apenas a delegação da tarefa de se encontrar um adquirente para o bem a ser executivamente expropriado.
A alienação por iniciativa particular tem caráter público. A perfectibilização do negócio somente ocorre com a assinatura do
termo de alienação pelo juiz, pelo adquirente e pelo exeqüente. Trata-se de ato jurídico processual que produz seu principal
efeito no campo do direito material (a transferência da propriedade). A confirmação legal disso está na desnecessidade de
o executado assinar o termo. 6. O bem penhorado nestes autos já foi avaliado, conforme se verifica a fls. 179/205. 7. Não
havendo interesse na sua adjudicação, conforme peditório de fls. 120, nos termos do Artigo 685-C do Código de Processo Civil
c.c. o Provimento CSM nº 1496/2008, DEFIRO a alienação do bem por iniciativa particular. 8. A corretora indicada nestes autos
é, Leilões Judiciais Zukerman, devidamente cadastrada perante o Egrégio Tribunal de Justiça, deverá, no prazo de 10 dias,
proceder à sua habilitação em Cartório, na forma disciplinada pelo Provimento CG 797/2003, observado o tempo mínimo de
exercício profissional exigido pelo § 3º, parte final, do Art. 685-C, CPC, sob pena de substituição. 9. A publicidade deverá ser
realizada pela via eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observando-se as disposições previstas pelo art. 5º, do
Provimento CSM 1496/2008, publicado no DOE de 02/06/2008, facultada a realização de publicidade diretamente pela corretora.
10. Fixo a remuneração do corretor em 5% do valor da transação, a ser suportada pelo proponente adquirente, o que deverá
constar de forma expressa na divulgação da alienação. 11. Fixo o preço mínimo no valor atualizado da avaliação, possibilitado o
pagamento parcelado, desde que 30% do preço seja pago à vista, e o restante em até 06 meses, garantido por hipoteca sobre
o próprio bem, observando que a comissão do corretor será paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo
adimplidas. 12. As ofertas inferiores ao mínimo fixado deverão ser consignadas nos autos para decisão judicial do incidente,
ouvidas as partes. 13. Fixo o prazo para venda em 90 dias, após os quais caducará a autorização, sem prejuízo de eventual
renovação. - ADV: MICHELE DAVID BERRA (OAB 191027/SP), GRAZIELA SPINELLI SALARO (OAB 152897/SP)
Processo 0006429-78.2011.8.26.0363 (363.01.2011.006429) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Leonilda Florindo Caetano - Moisés de Souza - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO
(OAB 156915/SP)
Processo 0006447-65.2012.8.26.0363 (363.01.2012.006447) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - R S Manera Nutrição - Bordignon § Manara Ltda Me - - Banco
Bradesco Sa - - Jw Guarnieri Cereais Ltda - Capital Consultoria e Assessoria Ltda e outro - Silvia Regina Cezario - - Municipio
de Mogi Mirim - - União Federal (Fazenda Publica Nacional) - Fls. 633/644: Intime-se a Administradora. - ADV: ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP), ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP), FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB
178871/SP), CARLOS ROSALVO BARRETO E SILVA (OAB 181298/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP),
MICHELE DAVID BERRA (OAB 191027/SP), FIORAVANTE BIZIGATO (OAB 270076/SP), ALYSSON EUGÊNIO CORRÊA MAIA
(OAB 115317/MG), ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 84542/SP)
Processo 0006447-65.2012.8.26.0363 (363.01.2012.006447) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - R S Manera Nutrição - Bordignon § Manara Ltda Me - - Banco
Bradesco Sa - - Jw Guarnieri Cereais Ltda - Capital Consultoria e Assessoria Ltda e outro - Silvia Regina Cezario - - Municipio de
Mogi Mirim - - União Federal (Fazenda Publica Nacional) - Publique-se o despacho proferido as fls. 645. Fls.646/683: Intime-se
a Administradora. - ADV: ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP), ALYSSON EUGÊNIO CORRÊA MAIA (OAB
115317/MG), FIORAVANTE BIZIGATO (OAB 270076/SP), ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 84542/SP), FIORAVANTE
BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP), CARLOS ROSALVO BARRETO E SILVA (OAB 181298/SP), VANESSA APARECIDA
POLETTINI (OAB 240904/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), MICHELE DAVID BERRA (OAB 191027/SP)
Processo 0006748-85.2007.8.26.0363 (363.01.2007.006748) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Cláudia Roberta do Prado Me - - Cláudia Roberta do Prado - Vistos. Ante a concordância manifestada pela executada (fls. 263
vº) com relação aos cálculos apresentados pelo exequente a fls. 259, intime-se-á, na pessoa de seu procurador, para pagamento
do débito, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 475-J, do CPC. Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP), JOSÉ CARLOS BUENO (OAB 161454/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0006997-12.2002.8.26.0363 (363.01.2002.006997) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Dirceu
Carlos Baptista - Cosesp Cia de Seguros do Estado de Sao Paulo - - Cabesp Caixa Beneficiente dos Funcionarios do Banco Est
S Paulo - Expeça-se mandado de levantamento da importância depositadas as fls.300, em favor da requerida “Cosesp - Cia de
Seguros do Estado de São Paulo”, observando a serventia o contido na petição de fls. 373. Providencia a serventia o necessário
para pesquisa junto ao sistema INFOJUD, como requerido as fls. 368. REQUERIDA CAIXA BENEFICIENTE RETIRAR MLJ ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 129055/SP), MAURICIO DIMAS
COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 0007284-28.2009.8.26.0363 (363.01.2009.007284) - Monitória - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Fernanda A
Neves de Oliveira - Indefiro o levantamento, uma vez que tal não está no momento processual adequado. Assim, determino a
transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco do Brasil - Agência 6542-0, procedendo a serventia o necessário.
Sem prejuízo, proceda a intimação do advogado da autora-executada pela Imprensa Oficial para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 15 dias (Art.475-J § 1° do C.P.C). - ADV: DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), CAMILO FRANCISCO
PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), ANTONIO FRANCO
BARBOSA NETO (OAB 95459/SP)
Processo 0007481-22.2005.8.26.0363 (363.01.2005.007481) - Procedimento Ordinário - Luciene Silva Santos - Marcelo de
Oliveira - - Manoel Joaquim da Silva - Aguarde-se provocação no arquivo, como requerido pelo (a) autor (a)-exequente. - ADV:
ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP), MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP), FERNANDA PAOLA
CORRÊA (OAB 238638/SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP),
ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 0007743-54.2014.8.26.0363 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - MARCIA MELO CABRAL DOS SANTOS - SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE DA CIDADE DE MOGI MIRIM
- - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Ciência às partes do V. Acórdão. Fls. 138: Intime-se a impetrante.
Arquivem-se os autos. - ADV: WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP),
JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB 165981/SP), MARILIA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 288824/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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