TJSP 10/02/2016 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2052
1526
Processo 1000265-89.2016.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.G.B.B. - C.B.S. - Vistos. Concedo
ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Informe o requerente, através do advogado, o nome do “outro”
requerido constante da petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, aditando-a, se for o caso. Int. - ADV: JOSÉ SÉRGIO DA SILVA
(OAB 12033AL)
Processo 1000276-21.2016.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sergio Danilo Morgado
Piccolo - Vistos. A parte requerente pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária, mediante afirmação
de que é pobre na acepção jurídica do termo. Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos
Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados. Para a nomeação de advogado a interessados,
em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica dos
pretendentes. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado. Tendo
em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao
menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado. Consigno, ademais, que tem havido excessivos
pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei nº-11.608/2003, porquanto
o Magistrado não dispõe de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo
ocorre em relação à parte adversária, que em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício
indevidamente concedido. Posto isso, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício
da gratuidade a quem a ele não faz jus, determino que a parte autora, em 10 (dez) dias, apresente declaração de Imposto
de Renda, declaração de pobreza de próprio punho, certidão de registro de imóveis, certidão da Ciretran, bem como demais
documentos que comprovem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Int. - ADV: ANA
PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 1000302-19.2016.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.M.S. - B.S. - Vistos. Concedo a parte requerente
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Traga a requerente aos autos certidão de casamento atualizada, vez que tal
documento é considerado indispensável para o fim pretendido, nos termos do artigo 283 do Código de Processo Civil, no prazo
de 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, CITE-SE o requerido, através de carta precatória, sobre os termos da ação, ficando advertido
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB
276678/SP)
Processo 1000506-97.2015.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.G.C.S. - J.V.C.S. - - W.C.C.S. - P.C.S. - Manifeste-se os exequentes, através de seu procurador, sobre a Justificativa apresentada nestes
autos - ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 1000712-14.2015.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.C.F.C. - - F.S.C. - Providencie a advogada
do requerente, Dra. Tatiana Vanessa Sanches, a juntada aos autos do respectivo ofício de nomeação do Convênio Defensoria
Pública/OAB-SP, documento este necessário para expedição da certidão de honorários. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES
(OAB 266997/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2016
Processo 0000367-65.2015.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.J.C. - W.F.G.A. - Processo nº
85/2015 VISTOS. Diante dos termos da petição de fl. 80, JULGO EXTINTO este processo de Alimentos Gravídicos c.c. Alimentos
Provisórios, movida por Cleidimara de Jesus Contarin em face de Washington Fernando Gonçalves Aleixo, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeçam-se
certidões de honorários para os patronos das partes, nos moldes constantes do convênio DPE/OAB, procedam-se as anotações
de extinção e arquivem-se os autos. Sem custas pois as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. P. R. I. - ADV:
NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), FÁBIO LUIS ALVES FERREIRA (OAB 160134/SP)
Processo 0001118-38.2004.8.26.0368 (368.01.2004.001118) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Leandro Marcos de Souza - B J Aguetoni Monte Alto Me - - Bruna Juliana Aguetoni - Proc. nº 670/2004 Fls.345 e
346/350: Razão assiste ao exequente, sendo possível o prosseguimento da execução para o leilão da totalidade (100%) do
veículo penhorado nestes autos (fl.340), nos termos da decisão de fl.323. Assim, providencie a parte exequente a juntada aos
autos de certidão atualizada do veículo, a ser obtida junto à Ciretran, para os fins do artigo 698 do CPC, bem como o prévio
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para a oportuna intimação do condômino do veículo. Após, proceda-se ao leilão
judicial eletrônico do veículo. Nomeio como leiloeiro o sr. Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, que deverá ser intimado, via “e
mail”, para a confecção do edital de leilão de 100% do veículo, já avaliado, na sua totalidade, à fl.340. Apresentado nos autos
o edital, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, e o condômino, pessoalmente, acerca das designações do leilão
judicial eletrônico. Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002107-78.2003.8.26.0368 (368.01.2003.002107) - Ação Popular - Improbidade Administrativa - Gilberto Morgado
- - Elias Bahdur - Municipio de Monte Alto - - Prefeito Municipal de Monte Alto - - Transporte Coletivo Pety Monte Alto Ltda - Diretora de Educacao e Cultura do Municipio de Monte Alto - - Diretor do Departamento de Compras do Municipio de Monte
Alto - Proc. nº 939/2003 Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora (fls.2244/2248), em seus regulares efeitos
de direito. Às contrarrazões. Após decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, dê-se
vista ao MP e remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO Complexo Judiciário do
Ipiranga sala 38, com as nossas homenagens, independentemente da formação de autos suplementares. Int - ADV: CRISTIANE
RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP), MARCIO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 190462/SP), PAULO SERGIO
CURTI (OAB 192640/SP), JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), SILMARA
APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), PAULO CESAR BRAGA (OAB
116102/SP), ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES (OAB 76301/SP)
Processo 0002462-68.2015.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.F.S. - A.M.S. - Processo nº 590/2015
1- Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31 de março de 2016, às 14:30 horas. 2- Cite-se e intimese o requerido, junto ao endereço indicado a fl. 51, através de carta precatória, para comparecer à audiência, oportunidade em
que deverá apresentar contestação, através de advogado, sob pena e reputarem-se verdadeiros os faltos alegados pela autora,
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