TJSP 11/02/2016 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2053
112
da Faculdade Max Planck, na Av. Nove de Dezembro, 460, Jardim Pedroso, Indaiatuba/SP). “Compete ao advogado informar
seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. O não comparecimento a
qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação
ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. - ADV: LUIS EDUARDO PACKER
MUNHOZ (OAB 195566/SP), THIAGO LEAL DE PAULA (OAB 195266/SP)
Processo 1007821-51.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria Roseli dos Santos
Martins - Eclipse Formaturas S/c Ltda - Devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência, razão pela qual, na
forma do artigo 51, inciso I, da Lei n° 9.099/95, julgo extinto o processo, condenando-se a parte autora no pagamento das custas
processuais, conforme par. 2° do artigo 51 da Lei n° 9.099/95. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. Valor do preparo para fins de recurso R$ 567,56 - ADV: CAROLINA ROBERTA TANOBE (OAB
363416/SP)
Processo 1007832-80.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Leandro Cecon Garcia Aristides dos Santos Junior - Leandro Cecon Garcia - Conforme recibo acima, requisitei as informações junto ao sistema Bacen
Jud e verifiquei que há outros endereços para a tentativa de citação da executada. Diante do exposto, expedir carta/mandado
de citação nos endereços encontrados, desde que ainda não diligenciados, sendo certo que deverá ser tentada a citação em
um endereço de cada vez, a fim de evitar desperdício de recursos material e humano. Intimem-se. - ADV: LEANDRO CECON
GARCIA (OAB 245476/SP)
Processo 1008234-98.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Óptica Indaiatuba Ltda
Me - Ana Cleide Rodrigues Santos - Considerando a manifestação de fls 79, levanto a penhora efetuada às fls. 47. Cumprir a
parte final do despacho de fls. 68. Intimem-se. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS
HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
Processo 1008325-57.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Caio Fabricio Caetano
Silva - João Cardoso dos Santos - - Vanderlei Francisco Mota - Caio Fabricio Caetano Silva - Buscando meio mais eficaz para a
satisfação do crédito, requisitei o bloqueio on line, que em razão da inexistência de fundos ou bloqueio de valor irrisório restou
negativo. Pelo sistema “Renajud” obtivemos informação de que há veículo cadastrado em nome da parte executada, mas sobre
tal veículo incide restrição de alienação fiduciária e administrativa. Tentar penhora livre de bens na residência/estabelecimento
da parte devedora. Autorizada a expedição de carta precatória conforme resolução 586/2013. Se os bens da parte devedora
estiverem em local não sabido, para sabermos quem é o credor fiduciário e qual restrição administrativa que pesa sobre o
veículo encontrado, oficiar à CIRETRAN solicitando a ficha cadastral de referido veículo. Intimem-se. - ADV: CAIO FABRICIO
CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 1009319-85.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cléber Egídio Andrade
Bandeira - Casa de Repouso Recomeçar Ltda - Cléber Egídio Andrade Bandeira - Conforme documentação acima, oriunda do
sistema informatizado “Bacen Jud”, a ordem de bloqueio “on line” resultou infrutífera por inexistência de valores ou bloqueio de
valor irrisório. Ainda, conforme documentação acima, oriunda do sistema informatizado “Renajud”, a parte devedora não tem
veículo automotor registrado em seu nome. Tentar penhora livre de bens na residência/estabelecimento da parte devedora.
Intimem-se. - ADV: CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 1009407-26.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Kelly Cristiane da
Silva Moreira - Eslaine Aparecida da Silva Leão - Fls. 25: indefiro o requerimento, pois, no âmbito do Juizado Especial Cível, em
razão do princípio da celeridade processual art. 2º da Lei nº 9.099/95, não se admite a realização de diligências em busca do
paradeiro da parte ré. Sendo tal expediente necessário, a parte deve promover a ação perante o Juízo comum. Sem informação
do paradeiro da parte requerida nos próximos dez dias, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: ARIADNE SIGRIST
DERCOLI COLOGNI (OAB 297705/SP)
Processo 1009445-72.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Clidenor Cardoso Moraes
dos Santos - Carlos Jose de Miranda - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão
negativa do sr. Oficial de Justiça, sendo que a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito. - ADV: CLAUDIA
CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1010027-38.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Startup Distribuidora Eireli Me - A V
Scalise Moreira e Cia Ltda-Me - Fls. 21: o documento mencionado não acompanhou a petição. Aguardo regularização. Intimemse. - ADV: BRUNA ALINE GASOLA (OAB 321002/SP)
Processo 1010030-90.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Vagner Feitosa
da Silva - - Tatiana Mendonça da Silva - MRV MRL XLVII Incorporações Spe Ltda - Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos (artigo 22, § único, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes (fls. 30/32). Em
consequência, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de
cálculo para preparo. Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte
credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA
COSTA (OAB 80055/MG), RENAN DE LIMA TANOBE (OAB 361878/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1010282-93.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Elisangela
A. de Oliveira Me - Carlos Gustavo Borges da Silva - - Nadia Cristina Moreira Pires - Conforme entendimento jurisprudencial
objeto do Enunciado nº 07 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, já
transcrito em nossa decisão anterior, a pessoa jurídica empresária que não apresenta documento fiscal relacionado o negócio
jurídico que dá causa à cobrança objeto de seu pedido inicial não pode litigar nos Juizados Especiais Cíveis. Diante do exposto,
na forma do art. 51, inc. II, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Transitada esta em julgado
e feitas as necessárias anotações, arquivar. P.R.I. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 235,50 - ADV: GLÁUCIA LÊNIA
INHAUSER CUSTODIO (OAB 167811/SP)
Processo 1010283-78.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Elisangela
A. de Oliveira Me - Fabio Pallmer Gobi de Avelino - - Ediane Kelly dos Santos - Conforme entendimento jurisprudencial objeto
do Enunciado nº 07 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, já transcrito
em nossa decisão anterior, a pessoa jurídica empresária que não apresenta documento fiscal relacionado o negócio jurídico que
dá causa à cobrança objeto de seu pedido inicial não pode litigar nos Juizados Especiais Cíveis. Diante do exposto, na forma
do art. 51, inc. II, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Transitada esta em julgado e feitas as
necessárias anotações, arquivar. P.R.I. Valor do preparo para fins de recurso R$ 235,50. - ADV: GLÁUCIA LÊNIA INHAUSER
CUSTODIO (OAB 167811/SP)
Processo 1010284-63.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Elisangela
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