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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016 - Página 1330

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TJSP 11/02/2016 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2053

1330

CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0003169-67.2015.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - I.G.C. - - D.C. - - V.R.R.C.
- Afasto a extinção do feito por impossibilidade jurídica do pedido requerida pelo Ministério Público, haja vista que a filiação
socioafetiva é perfeitamente admissível no ordenamento jurídico brasileiro, conforme expresso no artigo 1593 do Código
Civil e Enunciado n. 256 do Centro de Estudos Judiciários do Conselho de Justiça Federal, e inclusive, já foi reconhecido em
casos semelhantes pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Apl. N. 0073009-38.2013.26.0002-Rel. Rômulo Russo - j.
16/12/2015) e pelo C. Superior Tribunal de Justiça (REsp 889852/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 27/04/2010, DJe 10/08/2010). Todavia, o atestado de óbito de fls. 51 comprova que a autora possui dois irmãos
paternos, os quais devem integrar o pólo passivo da ação. Assim, intime-se a autora para aditar a inicial, incluindo os irmãos
Rafael e Matheus (fls.51) no pólo passivo, com qualificação completa para citação. Intime-se. - ADV: NAYARA DA SILVEIRA
ORASMO TAVARES (OAB 365531/SP)
Processo 0003211-19.2015.8.26.0390 (apensado ao processo 0002299-22.2015.8.26) (processo principal 000229922.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - SP - MACIEL ALESSANDRO
DOS SANTOS - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação oposta para alterar o valor da causa da ação principal em apenso para
R$ 590,64 (quinhentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos). Custas na forma da lei. Indevidos honorários advocatícios.
Certifique-se a presente decisão nos autos principais, procedendo às anotações e comunicações necessárias. P. R. I. C. - ADV:
WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0003282-31.2009.8.26.0390 (390.01.2009.003282) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.H.F.P. e outro - J.R.P.
- Vistos. Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme manifestação do(a) exequente (fls. 119), julgo extinta a
presente execução, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas processuais finais indevidas na espécie.
Providencie a imediata expedição de contramandado de prisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. Ciência ao
MP. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), CLEBER UEHARA (OAB 158869/SP)
Processo 0003284-25.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Nilse Lazara Ribeiro Pereira
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto julgo IMPROCEDENTE o pedido da ação proposta por
NILSE LAZARA RIBEIRO PEREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, condenando a autora ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, cuja
exigência fica sujeita ao disposto na Lei nº 1.060/50, observando a gratuidade concedida a autora. Requisite-se o pagamento
dos honorários periciais conforme fixado às fls. 93, independentemente do trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P. R. I. C. - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0003286-92.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Fátima Pereira
Menezes de Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. A fim de se verificar a qualidade de segurada
da autora, converto o julgamento em diligência. Intime-se o INSS para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos o CNIS
atualizado da autora, haja vista que a guia de recolhimento de fls. 15 não se encontra descrita no documento de fls. 33/36. Com
a juntada, vista à parte contrária e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0003433-21.2014.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPOLIO DE
JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA - - DIVINO DE FASSO - - HELIO MANOEL BAPTISTA - - INVENTARIO DE RAIET FEREZ ISMAEL
- - ZOROBABEL SOARES DA SILVA - - AUGUSTINHO GONÇALVES SALVADOR - - SANTA REGUEIRA LUGATO - - ADERMAR
GARCIA BORGES - - ESPOLIO DE SEBASTIÃO ZEVOLI - - JURANDIR BERIGO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Intimese o requerido para manifestar-se quanto ao pedido de desistência feito pelo autor (fls.345/346) em relação à conta poupança
n. 100.004.364-6, e ainda, em relação às certidões de fls. 298/342, sob pena de julgamento do feito no estado em que se
encontra. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP),
JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB 294059/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0003538-95.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - OLINDA DIAS PIVOTO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - SP - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação e CONDENO
a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA a fornecer a autora OLINDA DIAS PIVOTO, o aparelho glicosímetro com fitas,
e fitas na quantidade necessária ao seu tratamento, mediante apresentação de receita médica, atualizada a cada 3 meses,
tornando definitiva a tutela concedida para tal finalidade (fls. 18). Custas processuais e honorários advocatícios pelo Município
requerido. Tratando-se de vencida a Fazenda Pública, com fundamento no art. 20, §4º, do CPC e ainda diante da apreciação
das alíneas “a”, “b” e “c” do § 3º do mesmo art. 20, fixo os honorários advocatícios, por equidade, em R$ 880,00, cuja moderação
é compatível com a natureza da causa e o trabalho desenvolvido pelo patrono da autora. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P. R. I. C. - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB
304627/SP)
Processo 0003605-26.2015.8.26.0390 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - SEBASTIÃO ROQUE e
outros - Vistos. Fls. 26 e 28: Manifestem-se os requerentes. Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP)
Processo 0003630-39.2015.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ ARIMATÉIA
FERREIRA - MUNICIPIO DE ICÉM - SP - “Fls. 49/51:- Manifeste-se o autor.” - (Contestação) - ADV: BRUNO HENRIQUE
SILVESTRIN DELFINO, RENATA ALESSANDRA BARCELOS NOGUEIRA (OAB 229183/SP)
Processo 0003714-40.2015.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - MARIA ALVES DE
OLIVEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - SP - “Fls. 19/34:- Manifeste-se a autora.” - (Contestação) - ADV:
ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 0003723-02.2015.8.26.0390 - Procedimento Sumário - Tratamento Médico-Hospitalar - MARIA ELENA SILVA
FERREIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - SP - - RONIVALDO DA SILVA FERREIRA - “Fls. 29/33:- Manifestese a autora.” - (Contestação) - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), WANDERSON WESLEY
PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 0003723-07.2012.8.26.0390 (390.01.2012.003723) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Rosa da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto julgo improcedente o pedido da ação
proposta por MARIA ROSA DA SILVA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e condeno a autora ao pagamento
dos honorários advocatícios fixados em R$ 800,00 ficando suspenso o recebimento em face da gratuidade. Requisitem-se os
honorários da assistente social nomeada nos autos (fls.58), independente do trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. Nova Granada, 02 de fevereiro de 2016. - ADV: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP)
Processo 0003760-63.2014.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.L.V.N. - M.N.S. - “Fls. 80:- J.
Ciência.” - (Ofício da empregadora informando que o requerido não faz mais parte do quadro de funcionários da empresa) ADV: NATHALIA BEATRIZ ROVER MARCILIO (OAB 304848/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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