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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016 - Página 1372

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TJSP 11/02/2016 - Pág. 1372 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2053

1372

tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1000151-25.2014.8.26.0400 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls. 69:Defiro. Pagas as custas, expeça-se mandado para constatação das condições da máquina. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000207-87.2016.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Carlos Alberto Ribeiro do Nascimento - Renova Companhia Sec Creditos Financeiros - Á réplica , no prazo legal ( fls. 21/100
contestação e documentos apresentados ) - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), FABIO RIBEIRO DE
AGUIAR JUNIOR (OAB 209269/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 144480/MG)
Processo 1000324-15.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S.A. - Teor do ato: “Ciência ao exequente da pesquisa SIEL realizada, retornando negativa, fls. 96. Manifeste-se, no devido
prazo legal, em termos de prosseguimento.” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000362-90.2016.8.26.0400 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Itau Seguros S/A - Vistos. Itau Seguros
S/A propôs Ação de Busca e Apreensão em face de Rafael Igor Gagige, alegando que em 10.06.2013 celebraram contrato
de financiamento no valor de R$ 14.448,00, que seria pago em 80 parcelas mensais e sucessivas, garantido por alienação
fiduciária de 01 (um) veículo, marca Fiat, modelo Palio 1.8 R Flex, cor prata, ano/modelo 2006/2006, placas DQP3781, chassi
nº 9BD17140J62708352. Disse que o(a) devedor(a) deixou de pagar as prestações a partir de 15.04.2015, sendo constituído(a)
em mora por notificação extrajudicial. Pediu a busca e apreensão do bem dado em garantia, inclusive liminarmente. Juntou
documentos. Defiro liminarmente a busca e apreensão, entendendo suficientemente provados, com a petição inicial, os seus
pressupostos, de maneira a prescindir de justificação (arts. 839 e 841 c.c. art. 804, do CPC). Deposite-se o bem em mãos do
representante legal do autor. No prazo de 05 (cinco) dias da execução da liminar, o(a) devedor(a) fiduciante poderá pagar a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem será
restituído livre de ônus. Fica vedada a alienação do bem enquanto pendente esta ação e sem autorização judicial. Efetivada a
liminar, cite-se para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar. Concedo os benefícios do
artigo 172 e parágrafos, bem como força policial, se necessário. Expeça-se o necessário. Cientifiquem-se eventuais avalistas.
A presente decisão servirá como mandado, sendo que este processo tramita eletronicamente e sua íntegra (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV:
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000663-08.2014.8.26.0400 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco BRADESCO Financiamentos
S/A - Vistos. Considerando que o processo tramita desde dezembro de 2014, sem sucesso na apreensão do veículo Renault/
Clio Authentique, manifeste-se o autor sobre o interesse na conversão em Ação de Execução. Intime-se. - ADV: ROBERTA D
ALESSANDRO BARONI (OAB 113610/SP)
Processo 1000844-72.2015.8.26.0400 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A - Jose Luiz dos Santos - Teor
do ato: “Manifeste-se o requerente, no devido prazo legal, acerca do Embargo Monitório, fls. 96/149.” - ADV: GUILHERME
BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), ANDRE LUIS FURLAN SERRANO (OAB 270505/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000960-78.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rosangela Cristina Freo
- Vistos. Com fundamento no artigo 659, § 5º, do CPC, determino a realização de penhora por termo nos autos do imóvel
matriculado sob nº 44.413 (fls. 77/79), do qual serão intimados os executados, pessoalmente e, por este ato constituído
depositário. Sem prejuízo, autorizo o levantamento da quantia depositada judicialmente a fls. 71/72, expedindo-se a competente
guia em favor da exequente. Intime-se. (Nota de cartório: autora, recolha as custas para a intimação do Termo de Penhora, no
prazo legal). - ADV: MARCO ANTONIO FURLAN (OAB 214582/SP)
Processo 1001062-03.2015.8.26.0400/01">1001062-03.2015.8.26.0400/01 (apensado ao processo 1001062-03.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Em sede de execução, com fundamento
no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, em razão da satisfação do débito. Autorizo o
levantamento da quantia depositada judicialmente a fls. 07, expedindo-se a competente guia em favor da autora-vencedora.
As custas finais serão suportadas pela ré-vencida, intimando-a, na pessoa de seu procurador, para pagamento, em 10 (dez)
dias, sob pena de inscrição da dívida. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1001062-03.2015.8.26.0400/01">1001062-03.2015.8.26.0400/01 (apensado ao processo 1001062-03.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Em complementação a sentença de fls. 18,
autorizo o levantamento da quantia depositada judicialmente a fls. 109 (autos principais), expedindo-se a competente guia em
favor da autora-vencedora. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Compareça em cartório, o representante da exequente, a fim de
retirar os mandados de levantamento expedidos.) - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1001679-60.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Industria Química Kimberlit Ltda Vistos. Aguarde-se no arquivo a provocação do interessado. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO MARINELLI (OAB 97148/SP)
Processo 1001788-74.2015.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1001984-44.2015.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Sidney Limoni Frasato - Vistos. Primeiramente, intimem-se os vencidos, pessoalmente, para pagamento do débito, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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