TJSP 11/02/2016 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2053
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no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RODOLFO BARBOSA DA COSTA (OAB 244022/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1000654-77.2015.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - Agromaia Ind. e Com. de
Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda. - Ronaldo Bueno de Camargo - - Reginaldo Castanho de Camargo Diga o autor quanto a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls.42/43, no prazo de 5 (cinco) dias - ADV: MARIA ELISABETE
MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
Processo 1000686-82.2015.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gisele Fernanda de
Moraes - Centro Cultural Brasil Estados Unidos - CCBEU - - Universidade Cidade de São Paulo - UNICID - Vistos. Não havendo
mais o que decidir nestes autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: DANIEL COSTA ROSA (OAB 320080/
SP), MARCELO MENDES (OAB 170683/SP), FERNANDA GUBOLIN (OAB 280547/SP), VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB
182604/SP), CARLOS ROBERTO FURLANES (OAB 82003/SP)
Processo 1000692-89.2015.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil
S.A. - Dimas Ayres de Oliveira - Vistos. Pag. 46: Anote-se. Defiro os beneficios do art. 172 do CPC. Adite-se a decisão-mandado
de pas. 41/43, para o efetivo cumprimento, devendo a parte interessada fornecer os meios necessários, no prazo legal. No
caso do Sr. Oficial de Justiça proceder a devolução do mandado sem o devido cumprimento pelo motivo da falta de meios
necessários, intime-se pessoalmente o autor, para no prazo de 48 horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP)
Processo 1000729-19.2015.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Joaquim dos Reis Delgado Neto
- Lojas Kayumi Ltda ME - Vistos. Pag. 33: Defiro. Aguarde-se, pelo prazo requerido. - ADV: DANIEL DIAS DE MORAES FILHO
(OAB 146054/SP)
Processo 1000822-79.2015.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Servidão - Daniel Aparecido Rosa - Jair Aparecido Rosa Vistos. Com fulcro no art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 10 de maio
de 2016, às 16 horas. Intimem-se as partes para comparecimento. - ADV: JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB
248170/SP), HEIDE FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP)
Processo 1000841-85.2015.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Zenaide de Camargo - Luiz Fernando
Cassemiro - - Angelina Maria da Cunha - Fls. 62/63 - Diga a autora quanto a certidão parcialmente negativa do Sr. Oficial de
Justiça (carta precatória) de fls. 63, no prazo de 5 dias. - ADV: FELIPE EDUARDO TARDELLI (OAB 339663/SP)
Processo 1000921-49.2015.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Qualifértil Indústria e Comércio
Ltda. - Renato Antônio da Silva Filho - Diga o autor quanto a certidão do Oficial de Justiça, de fls.113/115, no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: RODRIGO BARBOZA GIL (OAB 298447/SP)
Processo 1000983-89.2015.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Odinei Cordeiro Pedra - Diga o(a) autor(a) quanto a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.45/47, no
prazo de 5 dias. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1001022-86.2015.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Ricardo Ribeiro de Almeida - Ciência ao autor: Alvará expedido às fls. 51, em cumprimento à decisão de fls. 49, disponível
para impressão. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1001063-53.2015.8.26.0443 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Manoel Pereira Domingues - Renan Welber Santos Rosa - - Debora Cristina Correa - Vistos. Pags. 56/62: oportunamente
será apreciado. Aguarde-se o decurso de prazo quanto a publicação de pag. 63. - ADV: JOSE FRANCISCO CARDOSO (OAB
222163/SP), RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 356527/SP)
Processo 1001079-07.2015.8.26.0443 - Exibição - Medida Cautelar - Orides Ferreira dos Santos - Banco do Brasil S/A Vistos. ORIDES FERREIRA DOS SANTOS ajuizou medida cautelar de exibição de documentos contra BANCO DO BRASIL
S/A, aduzindo, em síntese, que é cliente do réu e renovou seguro de vida, através da apólice 13018. Em Julho de 2015 sofreu
AVC e sua família procurou a instituição financeira para acionar o seguro de vida, oportunidade em que foram informados
de que conforme as clausulas gerais o produto não cobre enfermidades da espécie. Entretanto, não dispõe das referidas
clausulas gerais e através de requerimento escrito dirigido à agência solicitaram cópia das obrigações gerais em 19 de agosto
e, passados três meses, o réu não o forneceu. Por essas razões, requer a citação do réu para que apresente em juízo todos os
documentos relativos ao seguro de vida contratado, principalmente as condições gerais, sob pena de multa diária, bem como a
procedência da ação e a condenação do réu no pagamento das custas processuais e verbas de sucumbência (pgs.02/03). Com
a inicial vieram os documentos (pgs.04/15). O requerido foi citado (pgs.42) e contestou o pedido, oportunidade em que alegou,
preliminarmente, carência da ação, pela falta de interesse de agir, pois o banco jamais se recusou a entregar o documento
solicitado. As cópias dos contratos são entregues no ato da assinatura e cabe ao contratante guardar sua via. No mérito,
a entrega dos documentos é sempre devida, mediante o pagamento da tarifa normal cobrada aos demais correntistas pela
emissão de segunda via de documentos, cópias e microfilmagens. Requer sejam apreciadas a preliminar e, ultrapassada,
o julgamento antecipado e improcedência da ação (pgs.20/29). Réplica (pgs.44/45). Determinação para pagamento da taxa
devida ao banco para apresentação do documento em juízo, os quais foram apresentados com a satisfação do autor (pgs.46,
47, 48/50). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado nos termos do artigo 330, inciso
I, do Código de Processo Civil. A preliminar de falta de interesse processual fica superada, pois foi comprovado o requerimento
administrativo (pg.11), bem como pela própria contestação e ausência de apresentação dos documentos a que se refere este
processo. Aliás, verifica-se que a contestação ofertada é totalmente divorciada da questão tratada nestes autos, pois o autor
não requereu anulabilidade de contrato, nem tampouco segunda via de extratos, conforme amplamente propagado na resposta.
O presente feito trata de exibição de documentos que dizem respeito ao contrato de seguro firmado entre o autor e réu, e a
negativa do banco se comprova pelo seu silencio à notificação de fls. 11. Aliás, houve a determinação para pagamento das taxas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º